Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
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0000802-20.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000209/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SILVIA MARIA DE ARAUJO
TAGLIARI E OUTROS - Vistos Recebo a petição de fls.33/38 como emenda à inicial. Façam-se as anotações necessárias.
Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito. Anote-se. A
inicial deverá ainda ser emendada para: 1) juntar certidões do Distribuidor Cível local, em nome das partes autoras, assim como
em nome dos antecessores na posse e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias
ajuizadas durante o período aquisitivo; 2) certidão de matrícula atualizada do imóvel e certidão de confrontantes; 3) juntar
cópia do IPTU de 2011 para comprovação do valor venal do imóvel, adequando o valor da causa, se o caso; 4) juntar cópias ou
comprovantes de pagamento de IPTU de todo o período; 5) juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, afirmando
que utiliza o imóvel como moradia; 6) manifestar se há concordância em relação à antecipação da perícia técnica, como forma
de identificar o imóvel, sua descrição, registros atingidos, divisas e confrontações efetivas. A emenda deverá ser apresentada
em petição única no prazo de 20 (vinte) dias. Com a emenda, certifique o cumprimento a serventia, e tornem conclusos. Int. ADV ANA MARIA COLA OAB/SP 307523
0001018-78.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000254/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. R. D. S. X M. P. D. A. S. Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada. - ADV ALBA DE OLIVEIRA OAB/SP 44622 - ADV
APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 137986
0001196-27.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000314/2013 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
HARAS COUNTRY VILLAGE X EDUARDO AUGUSTO DE SÁ - Fls. 27 - Homologo o acordo de fls. 25/26 para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, extingo o feito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. - ADV OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO OAB/SP 214601
0001320-10.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000341/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - POSTO GROTI LTDA
X BRANFERTIL AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão que segue:
“ Certifico e dou fé que não procedi a citação da empresa requerida, porque, diligenciando pela Rua João Manoel da Cruz,
não consegui localizar o número 231 (terreno Baldio), do nº 221 pula para o 241, e nas imedições a mencionada empresa é
desconhecida”. - ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591
0001374-73.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000361/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FLÁVIO
ALEXANDRE MENDES X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.21: autorizo o depósito das parcelas devidas em conta judicial.
No mais, cumpra-se fls.16/17. Int. - ADV LUCIANA APARECIDA BARBOSA OAB/SP 195563 - ADV CESAR HENRIQUE
FERNANDES OAB/SP 259001
0001375-58.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000363/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - LARISSA
MEIRELLES RODRIGUES DA SILVA X TAM LINHAS AÉREAS S/A E OUTROS - Diante do requerimento da parte de que
o feito se processe perante o Juizado Especial Cível, que não existe nesta Comarca, e do posicionamento veiculado no v.
acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento n.º 7361734-6, da Comarca de Jardinópolis, em que era agravante PINK
FLOWERS MODA & ACESSÓRIOS LTDA e agravada SIDNEIA APARECIDA MARQUES, que, por votação unânime, negou
provimento ao recurso em que se postulava a tramitação de execução pelo rito da Lei n.º 9099/95 nesta Comarca, que não conta
com Juizado Especial Cível, nem com respectivo anexo, e determinou a redistribuição dos autos à Comarca mais próxima que
tenha esse Juizado, redistribuam-se os presentes junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Int. - ADV
LAISE RISQUE FERNANDES OAB/SP 330478 - ADV PEDRO LUIS SAUD ABDALA OAB/SP 331112
0001388-57.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000370/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUCIMAR
NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da
justiça gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2) O pedido liminar / tutela antecipada constante da inicial será apreciado após o
decurso do prazo para resposta, tendo em vista que, como bem alerta o Juiz Ademir de Carvalho Benedito, em julgado publicado
na RT. 736/256: ?na dicção do artigo 273 do CPC, não se pode perder de vista que, de outro lado, os postulados do ?due
process of law?, dos quais o princípio do contraditório e da ampla defesa são corolários, hão de ser observados?. 3) Citem-se
os requeridos com as advertências de praxe. 4) Sem prejuízo, expeça-se ofício à OAB local solicitando a indicação de Advogado
para funcionar como curador especial do requerido JULIO CESAR NOGUEIRA MASSON, em razão da existência de conflito de
interesse com sua representante legal, ora autora. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. Int. - ADV JOÃO
NASSER NETO OAB/SP 233462
0001507-18.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000397/2013 - Procedimento Ordinário - Posse - JULIANO XISTO ALVES E OUTROS
X ADRIANO DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial.
Anote-se. 2) O pedido liminar / tutela antecipada constante da inicial será apreciado após o decurso do prazo para resposta,
tendo em vista que, como bem alerta o Juiz Ademir de Carvalho Benedito, em julgado publicado na RT. 736/256: ?na dicção do
artigo 273 do CPC, não se pode perder de vista que, de outro lado, os postulados do ?due process of law?, dos quais o princípio
do contraditório e da ampla defesa são corolários, hão de ser observados?. 3) Citem-se os requeridos com as advertências de
praxe. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. Int. - ADV GISELLE SILVA TORQUATO SUEHARA OAB/SP
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0001545-30.2013.8.26.0300 Nº Ordem: 000424/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - ANDREA APARECIDA PAZIANI X
CARMEM LUCIA BRIGLADORI PAZIANI - Vistos. 1) Nomeio o requerente como inventariante, devendo prestar compromisso no
prazo de cinco dias. 2) Faculto a vinda aos autos dos herdeiros, com advogados próprios ou comuns, no prazo de vinte dias, a
fim de que se processe como arrolamento, nos termos do art. 1031, do Código de Processo Civil. 3) Em noventa dias, apresente
as declarações de bens e de herdeiros, com certidões de propriedade e de valor venal dos bens e plano de partilha, bem como
certidões negativas de débitos municipais e federais, em nome dos dois ?de cujus? e títulos de domínio atualizados, conforme
o caso. 4) Defiro o prazo de noventa dias para que o inventariante providencie parecer da Fazendo do Estado de São Paulo no
que tange à conferência e lançamento de imposto ?causa mortis? e/ou sobre isenção de tal recolhimento, devendo, para tanto,
dirigir-se ao Posto Fiscal competente pela circunscrição e lá protocolar pedido administrativo, instruindo-o com os documentos
necessários (arts. 7º, 21, 22 e 23, do Decreto n,º 46.655, de 1º de abril de 2002). 5) Após, certificado o cumprimento de todas
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