caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VI • Edição 1426 • São Paulo, Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.767/2013
Dispõe sobre a alteração da denominação de unidades da Diretoria de Apoio Administrativo – DAIJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 531/2009 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - A denominação da atual Diretoria de Apoio Administrativo – DAIJ passa para Diretoria de Apoio Administrativo e
Técnico à Coordenadoria da Infância e da Juventude - DAIJ.
Artigo 2º - A denominação do atual Serviço de Projetos e Cadastros – DAIJ 1.3 passa para Serviço de Análise e
Desenvolvimento de Projetos – DAIJ 1.3.
Artigo 3º - Alterar a denominação da atual Coordenadoria de Apoio Administrativo – DAIJ 2 e dos atuais Serviço de
Expediente – DAIJ 2.2 e Serviço de Eventos e Informação – DAIJ 2.3, para Coordenadoria de Apoio Administrativo e Jurídico –
DAIJ 2, Serviço de Expediente e Apoio Jurídico – DAIJ 2.2 e Serviço de Eventos e Comunicação – DAIJ 2.3, respectivamente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.768/2013
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Coordenadoria de Apoio Administrativo - CFS, subordinada à Coordenadoria da
Família e Sucessões.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 3.172/2012 – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Coordenadoria de Apoio Administrativo - CFS, subordinada à Coordenadoria da Família e Sucessões fica
estruturada da seguinte forma:
CFS
CFS
CFS
CFS
CFS
–
1
2
3
4
Coordenadoria de Apoio Administrativo
– Serviço de Protocolo e Apoio
– Serviço de Expediente
– Serviço de Apoio aos Eventos e Informação
– Serviço da Equipe Interprofissional de Psicologia e Serviço Social
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I – de Coordenador para a Coordenadoria
II – de Supervisor de Serviço para os Serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º