Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
1336
NETO OAB/SP 80137 - ADV ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI OAB/SP 73347 - ADV NAMI PEDRO NETO OAB/SP 80137
0026121-11.2008.8.26.0576 (576.01.2008.026121-8/000000-000) Nº Ordem: 001052/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - TEREZA LEITE PINTO X SABRINA BARING - Fls. 157 - VISTOS. 1. Trata-se de cumprimento da
sentença, com nova redação dada ao CPC pela Lei n.º 11.232/05. 2. Inicialmente, providencie a serventia: a) Instauração
de incidente de execução; b) Extinção pelo sistema PRODESP do processo de conhecimento. c) Aponha a serventia o
carimbo âFASE DE EXECUÃÃOâ?. 3. Intime(m)-se o(a-s) executado(a-s) SABRINA BARING, (na pessoa de seu Advogado),
para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova(m) o pagamento do valor da condenação, qual seja, R$6.618,05 (Cálculo
de Abril/2013), sob pena de não o fazendo, incorrer em multa de 10% (art. 475-J do CPC). 4. O prazo para impugnação
quanto a eventual excesso de execução (art. 475-L, V, CPC), de 15 (quinze) dias, terá inà cio a partir da intimação do(a-s)
executado(a-s) ou de seu patrono. 5. Na inércia do pagamento, certifique-se a serventia, intimando-se o exeqüente. 6. Int. ADV JUCIENE DE MELLO MACHADO OAB/SP 232726 - ADV JOSE JORGE DO SIM OAB/SP 78402
0068672-64.2012.8.26.0576 Incidente-1 (576.01.2008.028125-1/000001-000) Nº Ordem: 001127/2008 - (apensado
ao processo 0028125-21.2008.8.26.0576 - nº ordem 1127/2008) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COMPANHIA PAULISTA DE FORÃA E LUZ CPFL X C J DE MORAIS MÃVEIS - Fls. 180 - VISTOS. 1.Consoante artigo 2º
do Provimento CG nº 21/2006, indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder à penhora âon lineâ? . 2.Defiro o
bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do(a/s) executado(a/s) na forma solicitada, bem como sua transferência,
quando for o caso, para a conta deste Juà zo na agência 0057-4, Banco do Brasil S/A. 3.Em caso positivo, deverá o Cartório
proceder com o expediente necessário nos termos da lei e orientação das Normas de Serviço. 4.Em caso negativo,
não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/
SP 172842 - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
0068672-64.2012.8.26.0576 Incidente-1 (576.01.2008.028125-1/000001-000) Nº Ordem: 001127/2008 - (apensado
ao processo 0028125-21.2008.8.26.0576 - nº ordem 1127/2008) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COMPANHIA PAULISTA DE FORÃA E LUZ CPFL X C J DE MORAIS MÃVEIS - âAto Ordinatório: ( bloqueio âon lineâ? negativo
) - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
- ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
0035377-75.2008.8.26.0576 (576.01.2008.035377-2/000000-000) Nº Ordem: 001402/2008 - Procedimento Sumário
- Contratos Bancários - ANDREA RAMOS DOVAES SOUZA X B V FINANCEIRA S/A - Fls. 276 - VISTOS. 1. Trata-se de
cumprimento da Sentença, com nova redação dada ao CPC, pela Lei 11.232/05. 2. Inicialmente, providencie a serventia:
a) Instauração de incidente de execução (Execução de Honorários Advocatà cios), figurando como autor o Sr.
Drs. ALEXANDRE PASQUALI PARISE e GUSTAVO PAQUALI PARISE. b) Extinção pelo sistema SIDAP do processo de
conhecimento. c) Aponha a serventia o carimbo âFASE DE EXECUÃÃOâ? 3. Intime-se o réu ANDREA RAMOS DOVAES
SOUZA (na pessoa de seu Advogado), para que no prazo de 15 dias, promova o pagamento do valor da condenação (verba
honorária â R$1.031,45) â Cálculo de abril/2.013, sob pena de, incorrer em multa de 10% (art. 475-J do CPC). 4. O prazo
para impugnação quanto a eventual excesso de execução (art. 475-L, V, CPC), de 15 (quinze) dias, terá inà cio a partir
da intimação do(a-s) executado(a-s) ou de seu patrono. 5. Na inércia do pagamento, certifique-se a serventia, intimando-se
o exeqüente. 6. Int. - ADV PAULO HENRIQUE FEITOSA OAB/SP 141150 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0067840-65.2011.8.26.0576 Incidente-1 (576.01.2008.038208-3/000001-000) Nº Ordem: 001517/2008 - (apensado ao
processo 0038208-96.2008.8.26.0576 - nº ordem 1517/2008) - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - ABEL
ISAAC SCARANO. X PAULO ROBERTO OTTOBONI. - Fls. 191 - VISTOS. 1.Consoante o convênio TJSP e DENATRAN
(RENAJUD), indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder a pesquisa ao SISTEMA RENAJUD quanto ao pedido
solicitado na petição retro (observando que somente os veà culos sem restriçÃμes que são afetados pela pesquisa).
2.Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
- ADV MILTON JORGE AZEM OAB/SP 93646 - ADV MARISTELA PERICO AZEM OAB/SP 90017 - ADV RUBEN TEDESCHI
RODRIGUES OAB/SP 49633
0067840-65.2011.8.26.0576 Incidente-1 (576.01.2008.038208-3/000001-000) Nº Ordem: 001517/2008 - (apensado ao
processo 0038208-96.2008.8.26.0576 - nº ordem 1517/2008) - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - ABEL
ISAAC SCARANO. X PAULO ROBERTO OTTOBONI. - âAto Ordinatório: ( bloqueio de veÃculo positivo ). - ADV MILTON
JORGE AZEM OAB/SP 93646 - ADV MARISTELA PERICO AZEM OAB/SP 90017 - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/
SP 49633
0067841-50.2011.8.26.0576 Incidente-2 (576.01.2008.038208-5/000002-000) Nº Ordem: 001517/2008 - (apensado ao
processo 0038208-96.2008.8.26.0576 - nº ordem 1517/2008) - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - MILTON
JORGE AZEM. X PAULO ROBERTO OTTOBONI. - âAto Ordinatório: ( bloqueio âon lineâ? negativo ). - ADV MILTON JORGE
AZEM OAB/SP 93646 - ADV MARISTELA PERICO AZEM OAB/SP 90017 - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP
49633
0067841-50.2011.8.26.0576 Incidente-2 (576.01.2008.038208-5/000002-000) Nº Ordem: 001517/2008 - (apensado ao
processo 0038208-96.2008.8.26.0576 - nº ordem 1517/2008) - Declaratória (em geral) - Cumprimento de sentença - MILTON
JORGE AZEM. X PAULO ROBERTO OTTOBONI. - Fls. 14 - VISTOS. 1.Consoante artigo 2º do Provimento CG nº 21/2006,
indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder à penhora âon lineâ? . 2.Defiro o bloqueio dos ativos financeiros
existentes em nome do(a/s) executado(a/s) na forma solicitada, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta
deste Juà zo na agência 0057-4, Banco do Brasil S/A. 3.Em caso positivo, deverá o Cartório proceder com o expediente
necessário nos termos da lei e orientação das Normas de Serviço. 4.Em caso negativo, não encontrando valores a serem
bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV MILTON JORGE
AZEM OAB/SP 93646 - ADV MARISTELA PERICO AZEM OAB/SP 90017 - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP
49633
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º