Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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da Silva Alencar (OAB: 194330/SP) - Eliseu Rodrigues da Silva Alencar (OAB: 194330/SP) - Eliseu Rodrigues da Silva Alencar
(OAB: 194330/SP) - Eliseu Rodrigues da Silva Alencar (OAB: 194330/SP) - Eliseu Rodrigues da Silva Alencar (OAB: 194330/SP)
- Eliseu Rodrigues da Silva Alencar (OAB: 194330/SP) - Eliseu Rodrigues da Silva Alencar (OAB: 194330/SP) - Eliseu Rodrigues
da Silva Alencar (OAB: 194330/SP) - Eliseu Rodrigues da Silva Alencar (OAB: 194330/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/
SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/
SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP)
- Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0051934-71.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Alexandra Santos da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Pendente o direito federal ordinário de interpretação harmônica e isonômica a ser
difundida pelo STJ e com precípua repercussão no cenário em debate - na dicção conferida à espécie pelo REsp 1251331 - RS,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando do Colendo Tribunal
Superior. Anote-se. Remetam-se os autos ao Acervo. Int. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP)
- Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP) - Paulo Rogerio Bejar (OAB: 141410/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0053535-95.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apte/Apdo: Banco Panamericano S/A - Apdo/Apte: Ailton José de
Oliveira (Justiça Gratuita) - Pendente o direito federal ordinário de interpretação harmônica e isonômica a ser difundida pelo STJ
e com precípua repercussão no cenário em debate - na dicção conferida à espécie pelo REsp 1251331 - RS, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, determina-se o sobrestamento do curso do feito até ulterior comando do Colendo Tribunal Superior. Anotese. Remetam-se os autos ao Acervo. Int. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Evandro Vlasic Campello (OAB: 211075/SP) Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0067589-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ronconi Indústria e Comércio de Móveis
e Colchões Ltda (Em recuperação judicial) - Agravante: Paulo Ronconi - Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditorios da Indústria Exodus I I I - Vistos. Processe-se o agravo. DENEGO o efeito almejado, por não vislumbrar relevância
na fundamentação e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento do presente agravo. Requisitem-se
informações do Juízo da causa. Intime-se o agravado para contraminuta. Int. São Paulo, 12 de junho de 2013. Fica intimado(a)
o(a) agravado(a) a apresentar resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Otto Willy Gübel Júnior (OAB:
172947/SP) - Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0073801-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Drogaria
AM PM Ltda - Me - Agravado: Ranildo da Silva Cortez - VISTOS. 1) Defiro o processamento como agravo de instrumento, visto
tratar-se de decisão proferida no âmbito de execução por título extrajudicial, a inviabilizar o emprego da figura do agravo retido;
2) Não há pedido de efeito suspensivo, nem seria o caso; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão,
dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Dispensável ainda a intimação para contra-razões
dos agravados, ainda não citados para os termos da demanda. À Mesa - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Luiz Gilberto Bitar
(OAB: 41256/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0081230-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Everton Atik dos Santos (Justiça
Gratuita) - Agravado: Banco Itaú Leasing S/A - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso tirado contra decisão denegatória de
tutela antecipada, a reclamar idêntica presteza no atendimento, defiro o processamento sob a forma de agravo de instrumento;
2) Denego todavia a antecipação de tutela recursal pleiteada, pela falta de verossimilhança do alegado direito, além da ausência
de dano iminente a justificar pronunciamento previamente ao da turma julgadora; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor
da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Dispensável a intimação
para contra-razões do agravado, ainda não citado para os termos da demanda. À Mesa. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs:
Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0088827-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravada: Soraya
Cador Zendin de Souza - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso contra decisão determinativa de emenda da petição inicial,
com perspectiva de extinção do feito em caso de não cumprimento, recomendável a apreciação desde logo da matéria, ante
o risco de dano imediato e relevante. Defiro assim o processamento sob a forma de agravo de instrumento; 2) Defiro o efeito
suspensivo requerido, ante a relevância da argumentação do agravante; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente
decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Dispensável a intimação para contrarazões da agravada, ainda não citada para os termos da demanda. À Mesa. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Jorge Donizeti
Sanchez (OAB: 73055/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0093632-32.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Neusa Rodrigues Reinoso - Agravado:
Mgi- Minas Gerais Participações s/A ( sucessora do credito do banco do estado de minas gerais s.a- Bemge ) - 1) Fls.
281/286. Verifico que o agravo foi corretamente instruído, uma vez que a agravante juntou oportunamente o instrumento de
mandato do advogado substabelecente (cf. fls. 170), de modo que foi cumprida a determinação do art. 525, I, do C.P.C. Em
consequência, reconsidero a decisão a fls. 277/278. 2) Processe-se apenas no efeito devolutivo, pois não está configurada
hipótese que possa ensejar a consumação de prejuízo irreparável durante o período de tempo necessário ao processamento e
julgamento do presente recurso. O prosseguimento da execução não tem esse condão, até mesmo porque não há notícia de que
foi determinada a realização imediata de qualquer ato expropriatório definitivo do bem penhorado. Requisitem-se informações e
intime-se para resposta São Paulo, 13 de junho de 2013. Campos Mello Relator - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fernando
Antonio Jacob Pereira Rodrigues (OAB: 167874/SP) - Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB: 77886/SP) - Páteo do Colégio - Sala
109
Nº 0106956-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Abaete de Oliveira Campos - Agravante:
Wilma Chehade de Oliveira Campos - Agravado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Vistos. Processese o agravo. DENEGO o efeito suspensivo almejado, por não vislumbrar relevância na fundamentação e perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação até o julgamento do presente agravo. Requisitem-se informações do Juízo da causa. Intimese o agravado para contraminuta. Int. São Paulo, 12 de junho de 2013. Fica intimado(a) o(a) agravado(a) a apresentar resposta
no prazo legal. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Leonardo de Oliveira Campos (OAB: 206810/SP) - Leonardo de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º