Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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Juízo - Manifeste-se o requerente em 10(dez) dias ante o laudo acostado às fls. 132/138 dos autos. - ADV: GIULIANA MIOTTO
DE LIMA (OAB 239747/SP)
Processo 0001196-80.2012.8.26.0035 (005.01.2012.001196) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Rosa
Eduvirgen da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Recebo o recurso interposto pelo(a) requerente MARIA ROSA
EDUVIRGEN DA SILVA às fls. 74/90, em ambos os efeitos, o suspensivo e o devolutivo (art. 520 do CPC). A(o) apelada(o) para
contra-razões. Após, com ou sem a apresentação de contra-razões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Federal 3ª
Região em São Paulo, com nossas homenagens. . Int. - ADV: WALKIRIA FATIMA CAUDURO FIGUEIREDO (OAB 46289/SP),
URLEY FRANCISCO BUENO DE SOUZA (OAB 16940/SP)
Processo 0001197-65.2012.8.26.0035 (005.01.2012.001197) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cícero
Francisco do Nascimento - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Nota de Cartório: Manifestem-se as partes no prazo de
10 dias acerca do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SILVANA MARIA DE SOUZA PINTO PEDROSO (OAB 202675/SP),
URLEY FRANCISCO BUENO DE SOUZA (OAB 16940/SP)
Processo 0001212-73.2008.8.26.0035 (005.01.2008.001212) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Doracy de
Almeida Leonelli e outros - Leila Jackeline Faciolo Mouro Bueno - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) interessado(s) a
retirada de MANDADO DE LEVANTAMENTO. (Publicação nos termos da Ordem de Serviço - Portaria sob nº 01/2004). - ADV:
CORBINIANO AMARAL NETTO (OAB 87065/SP), VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP)
Processo 0001217-56.2012.8.26.0035 (005.01.2012.001217) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Katia Cilene Poleto Vecchi - Condomínio Vila Aurélia e outro - Vistos. Tendo em vista o quanto decidido pelo E. Tribunal de
Justiça na Exceção de Suspeição (Autos nº 452/12, incidente 1), restituo o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Intime(m)
o(s) requerido(s). - ADV: MARIANA RAMIRES LACERDA (OAB 262112/SP), VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP)
Processo 0001218-41.2012.8.26.0035 (005.01.2012.001218) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Mirna Vanessa Mordente Augusto - Condomínio Conjunto Residencial Vila Aurélia e outro - Tendo em vista o quanto decidido
pelo E. Tribunal de Justiça na Exceção de Suspeição (Autos nº 452/12, incidente 1), restituo o prazo de 15 (quinze) dias
para contestação. Intime(m) o(s) requerido(s). - ADV: VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP), MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB
91873/SP), MARIANA RAMIRES LACERDA (OAB 262112/SP)
Processo 0001236-62.2012.8.26.0035 (005.01.2012.001236) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Maria Stella
Guzzo Teixeira e outro - Condomínio Conjunto Residencial Vila Aurélia - Vistos. Tendo em vista o quanto decidido pelo E. Tribunal
de Justiça na Exceção de Suspeição (Autos nº 452/12, incidente 1), restituo o prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
Intime(m) o(s) requerido(s). - ADV: VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP), ALEXANDRE LACERDA (OAB 281487/SP)
Processo 0001300-09.2011.8.26.0035 (005.01.2011.001300) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Francisco de Paula
Jeronimo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos, Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 142/143), o qual
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente
ação de Benefício Previdenciário por FRANCISCO DE PAULA JERONIMO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) alvarás, com urgência,
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Custas na forma da lei Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (NOTA DE CARTÓRIO: AUTOR, RETIRAR ALVARÁS APÓS O DIA 21/06) - ADV:
LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 0001304-27.2003.8.26.0035 (005.01.2003.001304) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Banco
do Brasil Sa - Miguel Cultrera - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente sobre o DESARQUIVAMENTO dos autos para fins
de requerer o que de direito no prazo legal de 30 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo sem prévia comunicação ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0001322-33.2012.8.26.0035 (005.01.2012.001322) - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão
/ Autorização - Giácomo e Brioschi Neto Me - Prefeito Municipal de Águas de Lindóia - Serviço Funerário do Municipio de
Socorro Ltda Epp - Vistos. GIACOMO BRIOSCHI NETO-ME promoveu mandado de segurança com pedido de liminar contra o
PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA sustentando que a autoridade coatora, de forma irregular, revogou seu Alvará
de funcionamento e lacrou seu estabelecimento após conceder a exploração do serviço para empresa que apresentou proposta
manifestamente inexequível, fato esse que implica na nulidade da licitação. A liminar foi indeferida. A autoridade coatora prestou
informações. A impetrante manifestou-se sobre as informações prestadas. A vencedora do certame apresentou manifestação.
É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Não vislumbro litispendência entre o presente feito e o processo
n.400/12. É que, em que pese a identidade de causa de pedir (inexiquibilidade), não houve identidade de pedidos, pois no
processo n.400/12 não houve pedido de declaração de nulidade da licitação, o que ocorre nos presentes autos. No mérito, a
segurança deve ser denegada. Com efeito, a inexequibilidade da proposta vencedora não pode ser analisada nessa estreita
via do mandado de segurança, pois a análise de tal matéria depende de dilação probatória, o que impede caracterizar eventual
direito líquido e certo da impetrante. Nesse contexto, os esclarecimentos prestados pela Prefeitura Municipal e pela vencedora
do certame às fls.247/255 quanto ao preço vencedor são suficientes para solução da lide com a denegação da segurança. No
mais, havendo concessão de serviços para outra prestadora, correta a revogação do Alvará da impetrante e a lacração de seu
estabelecimento. Em face do exposto, e, considerando tudo o mais que dos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na
forma da lei, descabendo verba honorária, em virtude de expressa previsão legal. P.R.I. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO
(OAB 112793/SP), NELSON EDISON DE AZEVEDO (OAB 42800/SP)
Processo 0001336-56.2008.8.26.0035 (005.01.2008.001336) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Soly
Cattan - Ivete Bogar - NOTA DE CARTÓRIO: VISTA DOS AUTOS AO AUTOR para que se manifeste no prazo legal ACERCA
DA PESQUISA RENAJUD de fls. 111, indicando “que não há veículos para o CPF informado”, e ACERCA DOS DOCUMENTOS
SOLICITADOS via INFOJUD, que foram arquivados em pasta própria, tendo em vista seu caráter sigiloso, os quais ficarão
à disposição para consulta junto ao balcão desta Vara Única, pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: VALDIR ZUCATO (OAB
105675/SP), DOUGLAS D’AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP)
Processo 0001406-39.2009.8.26.0035 (005.01.2009.001406) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Elza Aparecida Pelegrini Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls.
130), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA
a presente ação de Benefício Previdenciário por ELZA APARECIDA PELEGRINI BARBOSA em face de INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) alvarás, com
urgência, para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Custas na forma da lei Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (NOTA: AUTOR, RETIRAR ALVARÁ(S) A PARTIR DO DIA 21/06) - ADV:
GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
Processo 0001428-73.2004.8.26.0035 (005.01.2004.001428) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
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