Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
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Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente
ofertado e a indenização final. A verba honorária que deve incidir sobre a diferença acima apontada, após a correção monetária
dos valores da oferta e da indenização, devendo-se levar em consideração quando da fixação da base de cálculo dos honorários,
ainda, as parcelas relativas aos juros moratórios (Súmula 131, do S.T.J.), na hipótese dos autos apenas em relação aos juros
moratórios. P.R.I. (ditei à escrevente) Valor das custas de preparo - R$ 1875,07 - Taxa de remessa e retorno dos autos - R$
29,50 por volume (03 volumes) - ADV: CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), AITAN CANUTO COSENZA
PORTELA (OAB 246084/SP), HELEODORO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 145792/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO
(OAB 278334/SP)
Processo 0004458-59.2010.8.26.0568 (568.01.2010.004458) - Procedimento Ordinário - Servidão - Cteep Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Fazenda Aliança Ltda - - Cnl Consultora Locações e Empreendimentos S C Ltda
- Proc. 480/10 Vistos. Acolho o pedido de fls. 377, para complementação dos honorários periciais tendo em vista o trabalho
realizado com apresentação de vários esclarecimentos por conta da insurjeição das partes quanto a metodologia, fixando os
honorários complementares em R$8.000,00, que serão suportados pela autora. Segue sentença em separado. - ADV: AITAN
CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP), HELEODORO DE
OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 145792/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP)
Processo 0004458-59.2010.8.26.0568 (568.01.2010.004458) - Procedimento Ordinário - Servidão - Cteep Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Fazenda Aliança Ltda - - Cnl Consultora Locações e Empreendimentos S C Ltda
- Processo nº 480/10 Vistos. Fls. 483/506: O processo já foi sentenciado. Providencie a serventia o registro da sentença e
a publicação da mesma. Int. - ADV: HELEODORO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 145792/SP), AITAN CANUTO COSENZA
PORTELA (OAB 246084/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS
(OAB 162566/SP)
Processo 0004775-86.2012.8.26.0568 (568.01.2012.004775) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Museu da Gula
Comércio de Alimentos Ltda - Monique Izabelle da Silva e Silva - Proc. 574/12 Vistos. Fls.88/89: Desentranhe e adite-se o
mandado de fls.82/84 para seu integral cumprimento, como requerido. Int. - ADV: ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/
SP), PERLA CAROLINA LEAL SILVA MÜLLER (OAB 175661/SP), JOHANN CELLIM DA SILVA (OAB 277657/SP)
Processo 0005000-09.2012.8.26.0568 (568.01.2012.005000) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bmg S
A - Francisco Batista da Silva - Processo nº 597/12 Vistos. Fls. 67/69: Não havendo suspeita de ocultação indefiro o pedido de
citação do requerido por hora certa. Int. - ADV: MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 0005533-65.2012.8.26.0568 (568.01.2012.005533) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ildeu Ferreira
da Silva - Ana Cláudia Beraldo Yazbek - - Waldemar Yazbek Junior - - Bb Seguros - Vistos. Fls.130: Homologo a desistência da
oitiva da testemunha da requerida Ana Claudia, o Sr. José Nilton da Silva, oficie-se à Comarca de Sorocaba para a devolução
da precatória independentemente de cumprimento. Fls.133: Decorrido o prazo para a juntada do substabelecimento, anoto que
a BB Seguros continua representada pelo Dr.Renato Tadeu Rondina Mandaliti, e pelos advogados de fls.73 (substabelecimento
com reservas). Não havendo mais provas a produzir dou por encerrada a instrução. Concedo o prazo para a apresentação das
alegações finais na forma de memoriais, por 10 dias para cada partes, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP (OAB 144658/SP), LUIS AUGUSTO LOUP,
WALTER FRANCISCO VENANCIO (OAB 167447/SP), ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/SP)
Processo 0006966-07.2012.8.26.0568 (568.01.2012.006966) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Victor Hugo
dos Santos Ansani - Claudio Roberto Ansani - Manifeste-se o autor ante a pesquisa do SIEL de fls. 56 e da resposta do ofício de
fls. 59/61. - ADV: CRISTIANO ULYSSES CORRÊA (OAB 157209/SP)
Processo 0007283-05.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007283) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S A - Diego Roberto C Schenfel Me - - Diego Roberto da Costa Schenfel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Misael dos
Reis Fagundes Proc. 899/12 Vistos. Fls. 64 - Defiro o bloqueio através do sistema BACENJUD (CPF e CNPJ na inicial e valor
a fls. 65). Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil - Agência
65. Apresentado pelo Banco o comprovante de depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da
instituição financeira como depositário, servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu advogado caso tenha defensor constituído nos autos. Após a
intimação da penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação, certificando-se. Sendo bloqueado valor ínfimo,
desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Int. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0007283-05.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007283) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S A - Diego Roberto C Schenfel Me - - Diego Roberto da Costa Schenfel - PROC. Nº 899/12: Ante a consulta ao
BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, manifeste-se o exequente. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0007874-64.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007874) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Reginaldo Capato - Vistos. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, identificada nos autos,
ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra REGINALDO CAPATO, também qualificado, com fundamento no Decreto-lei nº
911/69, visando um veículo: Van, modelo MASTER BUS 16DC, Marca: Renault, chassi nº 93YCDDUH57J795235, ano/modelo
2006/2007, cor branca, placa LOY3823, Renavam nº 906298687 que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. Alegou que o
requerido deixou de cumprir com sua obrigação. Pleiteou liminarmente a busca e apreensão do bem e, ao final, a procedência da
ação. Juntou aos autos os documentos de fls. 05/29, inclusive cópia do contrato e notificação extrajudicial. Deferiu-se o pedido
liminar (fls. 30) e o veículo foi apreendido, estando o representante do autor como depositário do bem (fls. 61). Orequerido foi
citado pessoalmente (fls. 62) e não contestou a ação (fls. 64). É o relatório. DECIDO. Como acima demonstrado, o requerido foi
devidamente citado e deixou transcorrer “in albis” o seu prazo para oferecimento de contestação. De se aplicar, então, a regra do
art. 319, do C.P.C., na qual presumem-se aceitos pelo réu os fatos articulados pelo autor, quando não contestada a ação, o que
também foi objeto de normatização constante no art. 803, do mesmo Código. Ademais, o pedido se acha devidamente instruído,
impondo-se, assim, a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66, da Lei nº 4.728/65, e no Decreto-Lei
nº 911/69, julgo PROCEDENTE a Ação de BUSCA E APREENSÃO e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato celebrado
pelas partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Em face da sucumbência, CONDENO o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$2.000,00, os quais deverão ser oportunamente atualizados a partir desta data e juros de mora contados a partir
do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. P.R.I. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ERIC DE
LIMA (OAB 218995/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/
RS)
Processo 0007900-62.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007900) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde e dos Pequenos Empresários - Daniela Cristina Rossi Miled
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º