Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
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1249/12 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE SERTAOZINHO - Proc: 1665/10 - Movida por BANCO
SANTANDER BRASIL S/A em face de ANGELA ERMINIA MUCCI - Desp. fls.135: topico final..., nao admito o Recurso Extraordinario
interposto pelo(as) recorrente(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Int Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (201067/
SP)MARCIO BULGARELLI GUEDES
1306/12 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE CAJURU - Proc: 20/12 - Movida por COMPANHIA
PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL em face de AGUIMAR DE ALMEIDA RIBEIRO - Desp. fls.111: topico final..., nao admito
o Recurso Extraordinario interposto pelo(as) recorrente(s): Companhia Paulista de For;a e Luz - CPFL. Int. Adv.: (126504/SP)
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, (258167/SP)JOAO BATISTA DOS REIS PINTO
1469/12 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE RIBEIRÃO PRETO - Proc: 3096/11 - Movida por BANCO
SANTANDER BRASIL S/A em face de PAULO HENRRIQUE SANTANA - Desp. fls.186: topico final..., n’ao admito o Recurso
Extraordinario interposto pelo(as) recorrente(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Int Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI, (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (109300/SP)ROBERTA MOREIRA CASTRO AMARAL
CASTRO
1537/12 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE RIBEIRAO PRETO - Proc: 5963/10 - Movida por BANCO
DO BRASIL S/A em face de ESPOLIO DE VERA LUCIA CASTELHADO - Desp.fls.188: Topico final da sentenca..,nao admito o
Recurso Extraordinario interposto pelo(as) recorrente(s): Banco do Brasil S/A. Int. Adv.: (34248/SP)FLAVIO OLIMPIO AZEVEDO,
(51326/SP)FAUSTA BRONZINI BONFIM FRANCISCHELLI, (180737/SP)RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
1559/12 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE SERTAOZINHO - Proc: 3230/09 - Movida por BANCO
DO BRASIL S/A, RENATA SILVA RODRIGUES em face de BANCO DO BRASIL S/A, RENATA SILVA RODRIGUES. - Desp.
fls.244: Topico final...,nao admito o Recurso Extraordinario interposto pelo(as) recorrente(s): Banco do Brasil S/A. Int. Adv.:
(79797/SP)ARNOR SERAFIM JUNIOR, (153071/SP)ANA CRISTINA CALEGARI
1674/12 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE RIBEIRAO PRETO - Proc: 2754/12 - Movida por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A em face de CARLOS EDUARDO PEREIRA FREGONESI - Desp. fls.126: t[opico final...n’ao admito o
Recurso Extraordinario interposto pelo recorrente: Banco Santander (Brasil S/A). Int. Adv.: (139961/SP)FABIO ANDRE FADIGA,
(227541/SP)BERNARDO BUOSI, (278801/SP)MAICON DAVID ARCENCIO BENTO
64/13 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE SAO SIMAO - Proc: 419/11 - Movida por COMPANHIA
PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL em face de FABIO DANIEL BEZERRA - Desp. fls.111: topico final..., nao admito o Recurso
Extraordinario interposto pelo(as) recorrente(s): Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL. Int. Adv.: (126504/SP)JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, (288717/SP)DIOGO FERREIRA NOVAIS
637/13 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE SERTAOZINHO - Proc: 1803/07 - Movida por BANCO
BRADESCO S/A em face de EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR - Decisao Monocratica de fls.107/108: Topico final: ...nego
seguimento ao Agravo de Instrumento, porque manifestamente improcedente, nos termos do artigo 557. do CPC. Int. Adv.:
(139961/SP)FABIO ANDRE FADIGA, (141123/SP)EDGAR FADIGA JUNIOR, (223800/SP)MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS
686/13 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE CRAVINHOS - Proc: 446/12 - Movida por FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de RITA GUILHERME ALVES - Desp. fls.26: Defiro o efeito suspensivo.
Comunique-se. Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu advogado, para que responda o agravo no prazo de dez dias. Int.
Adv.: (238023/SP)DEBORA SAKAMOTO BIDURIN
574/13 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE RIBEIRAO PRETO - Proc: 4683/11 - Movida por ATHUS
FERNANDEZ em face de JUIZ DE DIREITO DO JEC DE RIBEIR’AO PRETO - Decisao monocratica de fls. 136/139: Parte
dispositiva: Nesse contexto, as evidencias documentais sao seguras a concessao do pleito, razao pela qual, monocraticamente,
CONCEDO a ordem para deferir ao impetrante os beneficios da Lei nº 1.060/50. Int. Adv.: (299561/SP)ATHUS FERNANDEZ
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIO CESAR SPOLADORE DOMINGUEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERONICE DE ALMEIDA PIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2013
Processo 0001872-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Domingos
Grego - Departamento de Água e Esgotosde Rib.Preto DAERP - Manifestem-se as partes, em dez dias, requerendo as provas
que pretendem produzir, justificando-as, bem como, sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art.
331 do CPC). - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE O MANTOVANI (OAB 127624/SP), PATRICIA DE CARVALHO B BROCHETTO
(OAB 125889/SP)
Processo 0002499-74.2012.8.26.0506 (315/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Miguel Rodrigues
de Lima - Hospital das Clinicas de Ribeirao Preto - Nucleo de Engenharia Hc/rp - Baixo estes autos em Cartório, fazendo-se carga
a(o) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Franca, Dr(a). FREDERICO AUGUSTO
MONTEIRO DE BARROS, designado(a) para auxiliar e sentenciar nesta Vara. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB
273412/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0002499-74.2012.8.26.0506 (315/2012) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Miguel Rodrigues
de Lima - Hospital das Clinicas de Ribeirao Preto - Nucleo de Engenharia Hc/rp - (315/12) Decisão de fls 102/104, tópico
final:Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, julgo improcedente esta
ação, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Arcará, o requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, com o
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em 5% do valor atualizado da causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. e Int. De Franca para Ribeirão Preto, 10/06/2013. Frederico Augusto Monteiro de
Barros Juiz de Direito (designado para auxiliar) - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), MARCIO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 0005432-88.2010.8.26.0506 (176/2010) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Cascata Express
Pizzaria Ltda - Superintendente do Departamento de Agua e Esgotos de Ribeirao Preto Daerp - (176/10) Decisão de fls 147/148:
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lucilene Aparecida Canella de Melo Vistos. CASCATA EXPRESS PIZZARIA LTDA, qualificado(s) na
inicial, ajuizou(aram) ação ordinária em face de DAERP objetivando em síntese a declaração de nulidade do auto de infração
e imposição de multa lavrado em 24/10/2009 pelo qual lhe foi imputada infração consubstanciada em violação de lacre de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º