Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
1010
E.F. 580941/95 0 - D.A. 5809411/95-9 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SERAPHIM I A CIPOLLA - Fls.29 - ADV.: JOAO PASSARELLA NETO OAB/SP 27140, FERNANDO PERES OAB/SP 27977.
E.F. 598963/08 0 - D.A. 1713329/08-5 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
HUGO CORDEIRO ROSA - Fls.19 - ADV.: FERNANDO SILVEIRA DE PAULA OAB/SP 80909, ADRIANE LIMA MENDES OAB/
SP 208845.
E.F. 600566/98 0 - D.A. 6005667/98-1 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
GUILHERMINA JANAUDIS e outros - Fls.77 - ADV.: MARCOS VINICIUS COLTRI OAB/SP 208259.
E.F. 639855/97 0 - D.A. 6398553/97-7 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SERAPHIM I A CIPOLLA - Fls.27 - ADV.: JOAO PASSARELLA NETO OAB/SP 27140, FERNANDO PERES OAB/SP 27977.
E.F. 671845/08 0 - D.A. 2848465/08-5 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
OMBRETTA GORI SACCO - Fls.42 - ADV.: Ricardo Eduardo Gori Sacco OAB/SP 287678.
E.F. 680456/08 0 - D.A. 2783185/08-3 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X JOAO
ALBERTO DE SOUZA e outros - Fls.10 - ADV.: LUCIMARA APARECIDA M DE SOUZA OAB/SP 132243.
E.F. 724862/08 0 - D.A. 4790278/08-5 EXECUÇAO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de Sao Paulo - JUD X CASA
BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls.15 - ADV.: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667, Monica Molinari OAB/SP
241447, Elizabeth Alves de Freitas OAB/SP 54100, Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
E.F. 751960/96 0 - D.A. 7519605/96-5 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SERAPHIM I A CIPOLLA - Fls.25 - ADV.: JOAO PASSARELLA NETO OAB/SP 27140, FERNANDO PERES OAB/SP 27977.
E.F. 2075358/99 0 - D.A. 9649913/99-8 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PEDREIRA MORRO GRANDE S/A - Fls.32 - ADV.: Heloísa Helena de Campos Gonçalves OAB/SP 157474.
VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Seçao de Processamento III
DESPACHOS E SENTENÇAS PROFERIDOS PELOS MM.JUÍZES(AS) DE DIREITO
LAURENCE MATTOS
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SÃO PUBLICADOS OS DESPACHOS E SENTENÇAS NELES
PROFERIDOS:
E.F. 9569/12 0 - D.A. 1348973/11-0 EXECUÇAO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de Sao Paulo - JUD X C & C
CASA E CONSTRUCAO LTDA - FLS. 13 + RESUMO MANIF. PMSP: “Cota retro: por ora, intime-se a parte executada para efetuar
o depósito do saldo devedor atualizado. No silêncio, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Int.” (Manifestação da
PMSP (às fls. 07) requerendo a penhora on line dos ativos financeiros.) - ADV.: OSWALDO MASSOCO OAB/SP 48652.
E.F. 28881/10 0 - D.A. 1034049/10-0 EXECUÇAO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de Sao Paulo - JUD X TNL
PCS S/A - FLS. 40 + RESUMO MANIF. PMSP: “Cota retro: por ora, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do saldo
devedor atualizado. No silêncio, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Int.” (Manifestação da PMSP (às fls. 30)
requerendo a penhora on line dos ativos financeiros.) - ADV.: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 161403.
E.F. 47675/10 0 - D.A. 5226058/10-1 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X CEZAR
BERTAZZONI - FLS. 134 + CÁLCULOS DO CONTADOR: “VISTOS. 1- JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 794, inc. I,
do Código de Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados,
cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se ao levantamento
de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e indisponibilidade,
expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de imediato, se já pleiteada pela parte tal
medida. 2- Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução, com base no
art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos
autos respectivos. 3- Se opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da
sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código de Processo Civil, art. 503, parágrafo único), certificando
a serventia o trânsito em julgado. 4- Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, arquivem-se, trasladando-se
cópia desta decisão para os autos da execução e, se o caso, dos embargos. 5- P.R.I.” - (Nota de Cartório: conforme cálculo
da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO
(código 230-6): R$ 2.638,45 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 29,50). - ADV.: SERGIO RICARDO NUTTI
MARANGONI OAB/SP 117752, EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE OAB/SP 174081.
E.F. 79595/09 0 - D.A. 5783283/09-6 EXECUÇAO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
TEIXEIRA PARTICIPACOES LTDA. - FLS. 42: “VISTOS. 1- JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 794, inc. I, do Código
de Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança
de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se ao levantamento de
eventuais constrições e indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de
imediato, se já pleiteada pela parte tal medida. 2- Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os
embargos à execução, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à
publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3- Se opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau,
fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código de Processo
Civil, art. 503, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4- Com o trânsito em julgado e não havendo
outras pendências, arquivem-se, trasladando-se cópia desta decisão para os autos da execução e, se o caso, dos embargos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º