Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
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sejam contados sobre os vencimentos integrais, condenando-se a requerida no pagamento dos valores em atraso, ressalvado o
obstáculo da prescrição quinquenal. 2.A r. sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para que se incluam na base
de cálculo dos quinquênios da autora a Gratificação Geral e a Gratificação por Atividade de Magistério -GAM, observando que já
são computadas para esse fim a carga horária suplementar e a gratificação de função. Assinou os honorários advocatícios em
10% do valor das parcelas vencidas, acrescentado o equivalente a um ano das vincendas. Determinou, ainda, que a correção
monetária e juros de mora observassem o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação
dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009 (fls. 48-9). Acolheram-se embargos declaratórios opostos pela requerente a
fim de declarar-se como termo inicial da repotenciação monetária o vencimento de cada parcela devida e, dos juros moratórios,
a citação (fl. 52). Apelou a Fazenda bandeirante, sustentando que o decisum viola as disposições do inciso XIV do art. 37 da
Constituição Federal e a Emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, bem como as normas da Lei complementar paulista
nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. Insiste na tese de consistir a base de cálculo dos quinquênios apenas o vencimento,
pleiteando subsidiariamente a redução dos honorários sucumbenciais (fls. 53-66). Respondeu-se ao recurso (fls. 68-70). É o
relatório que, em acréscimo ao da sentença, elevo à revisão do Des. PIRES DE ARAÚJO. - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs:
Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro
Zambrana (OAB: 149521/SP) - Silvia Helena Machuca (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024406-47.2010.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roselene
Maria Soares Franzoni - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal de recursos representativos da controvérsia
número 75, referentes a Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade - debatida no recurso extraordinário, deverá este
ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 18 de maio de 2013.
SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Rosana Martins
Kirschke (OAB: 120139/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB:
149521/SP) - Silvia Helena Machuca (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024814-44.2005.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Fibra S/a. - Embargdo:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a ISS Serviços - Bancários - Lista - Tema nº 296 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da
Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá
refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 6 de agosto
de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Luiz
Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Rogério Steffen (OAB:
197501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0025108-57.2009.8.26.0053 (990.10.444276-1) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - Apdo/Apte: Ruy Barbosa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Diva Pereira Marciano - Apda/Apte: Robervanda Caprecci Neves
da Silva - Apdo/Apte: Alfredo Lineu Cardoso - Apda/Apte: Maria do Carmo Jacquier de Souza - Apdo/Apte: Maria Aparecida Liva
- Apdo/Apte: Vicentina Aguiar Petri - Apdo/Apte: Zuleika Pereira Araújo - Apdo/Apte: Maria José de Castro Luz Pereira Leite - À
MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Ligia
Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira
(OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia
Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira
(OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0025108-57.2009.8.26.0053 (990.10.444276-1) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - Apdo/Apte: Ruy Barbosa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Diva Pereira Marciano - Apda/Apte: Robervanda Caprecci Neves
da Silva - Apdo/Apte: Alfredo Lineu Cardoso - Apda/Apte: Maria do Carmo Jacquier de Souza - Apdo/Apte: Maria Aparecida
Liva - Apdo/Apte: Vicentina Aguiar Petri - Apdo/Apte: Zuleika Pereira Araújo - Apdo/Apte: Maria José de Castro Luz Pereira
Leite - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal de recursos representativos da controvérsia número 75, referentes
a Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o
pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 15 de junho de 2013. SAMUEL JÚNIOR
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Fernanda Amaral Braga
Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira
(OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia
Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira
(OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0026019-39.2009.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Cruz Azul de Sao Paulo Embargdo: Marcos Rogerio Cristofolette (Justiça Gratuita) - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao
Paulo - Submetida a questão tratada nos autos Contribuição - Saúde - Repetição - Indébito - correspondente aos paradigmas
REsps. Nºs 1.348.679 e 1.351.329 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos
para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado
até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 8 de junho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Urbano Ruiz - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/
SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - João
Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Katia Gomes Sales (OAB:
103500/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0026176-42.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargdo: Waldemiro Jose Rodrigues (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final
da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal,
poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 28 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º