Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1484
2367
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000326-36.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sebastião
Vitor de Paula - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I,
ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$
193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000327-21.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Helio
Donizete Vieira de Oliveira - Gafor Ltda - Diante de tais fundamentos, eis o porquê da improcedência do pedido. Face ao
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de
custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no
valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000328-06.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
dos Santos Marceliano - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e
269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo
é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO
MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000329-88.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luciano
Donizete da Silva - Gafor Ltda - Diante de tais fundamentos, eis o porquê da improcedência do pedido. Face ao exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários.
P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por
volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000330-73.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Antonio Rodrigues - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269,
I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$
193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000331-58.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Eduardo dos Santos - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269,
I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$
193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000332-43.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Antonio Fidencio de Freitas - Gafor Ltda - Diante de tais fundamentos, eis o porquê da improcedência do pedido. Face ao
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de
custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no
valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000333-28.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Donizete Soares - Gafor Ltda - Diante de tais fundamentos, eis o porquê da improcedência do pedido. Face ao exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários.
P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por
volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000334-13.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Deri
Rodrigues Junior - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I,
ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$
193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000335-95.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Márcio Bueno - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I,
ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$
193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000336-80.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Julio
Cesar Daniel - Gafor Ltda - Diante de tais fundamentos, eis o porquê da improcedência do pedido. Face ao exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários.
P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por
volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000337-65.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilian
Batista Pereira - Gafor Ltda - Diante de tais fundamentos, eis o porquê da improcedência do pedido. Face ao exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários.
P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por
volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000338-50.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidnei
Aparecido de Moraes - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269,
I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo é R$
193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO MOREIRA
MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000339-35.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Roberto Moreira da Silva - Gafor Ltda - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e
269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e honorários. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: O valor das custas do preparo
é R$ 193,70 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, contendo este 01 volume). - ADV: RODRIGO
MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 3000340-20.2013.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Aparecido Barbosa - Gafor Ltda - Diante de tais fundamentos, eis o porquê da improcedência do pedido. Face ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com amparo nos artigos 285-A e 269, I, ambos do CPC. Isento legalmente de custas e
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