Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1486
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(OAB: 55263/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0135267-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Priscila Silvestre - Agravado: Associação
Portuguesa de Desportos - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0135267-90.2013.8.26.0000 Relator(a): SALLES
VIEIRA Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Fls. 58/59: Inobstante a manifestação da agravante, requerendo a
retificação do pólo passivo do presente agravo, liminarmente, verifica-se através da consulta processual, realizada junto à 1ª
instância, às fls. 63/64, que o pólo passivo dos embargos à execução, de onde é extraído o presente agravo, está ocupado pela
Associação Portuguesa de Desportos. Solicitem-se, pois, informações ao MM. Juiz “a quo”, nos termos do art. 527, IV, do CPC,
no que tange ao pólo passivo da demanda (embargos à execução), bem como se já houve citação da parte contrária naqueles
autos, para eventuais alterações, se necessário. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de
2013. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Rosilene Clara de Oliveira Galdino (OAB: 296942/SP) - Daniel Alves Uchoa (OAB:
316701/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0139705-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Alberto Giannoccaro Vilarinho Agravante: High Waves Ventures Ltda - Agravante: Giancarlo Vilarinho Assessoria de Eventos Esportivos Ltda - Me - Agravante:
Six Negocios e Participações Ltda - Agravante: T.l. Negócios e Participações Ltda - Agravante: True Religion Brasil , Negocios ,
Participações , Importação e Exportação Ltda - Agravante: Vicar Negocios e Participações Ltda - Agravante: Brasvel International
Trading Negócios e Participações Ltda - Agravado: Zhang Jie Epp - Solicitem-se informações ao douto Magistrado prolator da
decisão recorrida. São Paulo, 20 de agosto de 2013. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Bruno Marcelo Rennó
Braga (OAB: 157095/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/
SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Julliana Christina
Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB:
182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno
Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga
(OAB: 157095/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Vilmar Sardinha da Costa (OAB: 152088/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
Nº 0153019-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Saladinopar Empreendimetos e Participações
Ltda - Agravado: Ricardo Guida Fernandes - Agravado: Marcelo Ottoni Fernandes - Agravado: Nefitel Sociedade Anonima Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a respeitável decisão, cuja cópia se encontra a fls. 518,
integrada pela de fls. 536, que apreciou embargos de declaração, a qual, em execução de título extrajudicial, deferiu o pedido
formulado pelo coexecutado RICARDO GUIDA FERNANDES, de levantamento da penhora de cotas sociais a ele pertencentes
na empresa BIO-OXFORD IMPORTAÇÕES LTDA. O agravante requereu a concessão de efeito suspensivo a este recurso. Ante
a relevância da fundamentação exposta pelo recorrente e a existência de fundado receio de dano de difícil reparação, com base
no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo ao agravo, a fim de, provisoriamente, impedir
o levantamento da penhora de cotas sociais pertencentes ao coexecutado RICARDO GUIDA FERNANDES na empresa BIOOXFORD IMPORTAÇÕES LTDA, até o julgamento deste recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se os agravados
para resposta. Int. SP, 20 de agosto de 2013. Ficam os agravados intimados para resposta. - Magistrado(a) Plinio Novaes de
Andrade Júnior - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Alexandre
Honore Marie Thiollier Filho (OAB: 40952/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Alexandre Honore
Marie Thiollier Filho (OAB: 40952/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Alexandre Honore Marie
Thiollier Filho (OAB: 40952/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0153498-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: Inbrac S/A Condutores Eletricos Agravado: Laura Maria Santiago Lucas - Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a respeitável
decisão, cuja cópia se encontra a fls. 164/165 que, em embargos de terceiros, indeferiu a liminar pleiteada pela embargante, de
suspensão da execução e da praça do imóvel penhorado, mas ressalvou que a meação da embargante incidiria sobre o produto
da alienação do bem, nos termos do art. 655-B do Código de Processo Civil. O agravante requereu a concessão de efeito
suspensivo a este recurso, para o fim de determinar que o valor da suposta meação cabível à embargante fosse depositado
em juízo, caso o imóvel viesse a ser arrematado na data designada para hasta pública. Todavia, a r. decisão agravada nada
deliberou a este respeito. Assim, tal providência deverá ser requerida diretamente ao Juízo de origem, para não suprimir grau de
jurisdição. Comunique-se ao Meritíssimo Juiz da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 20
de agosto de 2013. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Renata Quintela Tavares Rissato (OAB: 150185/SP)
- Sabrina de Oliveira Almeida (OAB: 328441/SP) - Daniel Pereira da Silva Neto (OAB: 5055/AM) - Luana de Assis Pires (OAB:
5030/AM) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0154162-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Alex
Jordano - Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de cobrança, em face da r. decisão que determinou a emenda da
inicial, sob pena de indeferimento, para a apresentação de recálculo e documentos. A instituição financeira, ora agravante,
sustenta, em sede recursal, que o contrato objeto da ação de cobrança, foi celebrado através de terminal eletrônico, com o
cartão e senha pessoais do réu, o que revela-se, em princípio, plenamente válido. Presente a relevância dos argumentos, bem
como a possibilidade de a agravante sofrer lesão grave ou de difícil reparação, ante a determinação da emenda, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, processe-se com suspensividade. Ausente citação da parte contrária, remetam-se os autos à
mesa para julgamento. Voto nº 20147. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2013. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0155734-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edilson Lopes de Oliveira - Agravado:
Banco Itaucard S/A - Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação revisional, em face da r. decisão que indeferiu os
benefícios da assistência judiciária ao autor, ora agravante, ante a ausência de comprovação de necessidade do benefício. À
vista da determinação de recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, processe-se com suspensividade, ante a possibilidade de sofrer lesão grave ou de difícil reparação. Ausente citação
da parte contrária, remetam-se os autos à mesa para julgamento. Voto nº 20173. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2013. Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º