Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1495
842
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584805-68.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584807-38.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584810-90.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584901-83.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584903-53.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584907-90.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584908-75.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584910-45.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584912-15.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584913-97.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/)
Processo 0584921-74.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584922-59.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584923-44.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584924-29.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTAS as execuções relacionadas às fls. retro, com fundamento no art. 794, inciso I do Codigo de Processo Civil...”.
- ADV: ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI (OAB 155982/SP)
Processo 0584925-14.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Real Seguros S/A - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m)
intimado(s) de que neste processo foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
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