Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
508
Bove - Agravado: Alberto Miguel Pinheiro Bove - Agravado: Marly Rosa Coppola Bove - Agravado: Grimaldo Pereira de Santana
- Agravado: Edinaldo Pereira de Santana - Agravado: Maira Silva dos Santos - Agravado: Uelison Alves da Silva - Agravado:
Daiane Pereira de Santana - Agravado: Gilberto Pereira da Rocha - Agravado: Maricélia de Santos Silva - Agravado: Nailde do
Nascimento - Agravo de Instrumento nº 2016426-05.2013.8.26.0000 VISTOS. 1) Despacho no impedimento ocasional do Exmo.
Relator do feito, Des. Sérgio Rui; 2) Não vislumbro a necessidade de qualquer provimento de urgência necessário a evitar a
consumação de pronto de dano iminente ou irreparável. Na sequência, havendo notícia de retorno do Exmo. Relator, abra-se-lhe
nova conclusão para reapreciação da matéria e demais providências em termos de processamento do recurso. São Paulo, 9 de
setembro de 2013. FABIO TABOSA - Magistrado(a) - Advs: Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP) - Pricilla Gottsfritz (OAB: 188165/
SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2016428-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: IVAN MANOEL DOS SANTOS (E sua
mulher) - Agravante: VILMA BRITO DOS SANTOS - Agravado: Fábio Vieira de Moraes Bove - Agravado: Sandro Peruzzo Bove Agravado: Juliana Rodrigues Cellin Bove - Agravado: Alberto Miguel Pinheiro Bove - Agravado: Christiane Coppola Bove Santos
- Agravado: Thais Peruzzo Bove - Agravado: Celso Santos Neto - Agravado: Marly Rosa Coppola Bove - Agravo de Instrumento
nº 2016428-72.2013.8.26.0000 VISTOS. 1) Despacho no impedimento ocasional do Exmo. Relator do feito, Des. Sérgio Rui; 2)
Não vislumbro a necessidade de qualquer provimento de urgência necessário a evitar a consumação de pronto de dano iminente
ou irreparável. Na sequência, havendo notícia de retorno do Exmo. Relator, abra-se-lhe nova conclusão para reapreciação da
matéria e demais providências em termos de processamento do recurso. São Paulo, 9 de setembro de 2013. FABIO TABOSA Magistrado(a) - Advs: Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2016432-12.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARCOS GELIE DE MEDEIROS (E sua
mulher) - Agravante: Joselia Gomes de Amorim Medeiros - Agravado: Fábio Vieira de Moraes Bove - Agravado: Sandro Peruzzo
Bove - Agravado: Juliana Rodrigues Cellin Bove - Agravado: Alberto Miguel Pinheiro Bove - Agravado: Christiane Coppola Bove
Santos - Agravado: Thais Peruzzo Bove - Agravado: Celso Santos Neto - Agravado: Marly Rosa Coppola Bove - Agravo de
Instrumento nº 2016432-12.2013.8.26.0000 VISTOS. 1) Despacho no impedimento ocasional do Exmo. Relator do feito, Des.
Sérgio Rui; 2) Não vislumbro a necessidade de qualquer provimento de urgência necessário a evitar a consumação de pronto
de dano iminente ou irreparável. Na sequência, havendo notícia de retorno do Exmo. Relator, abra-se-lhe nova conclusão para
reapreciação da matéria e demais providências em termos de processamento do recurso. São Paulo, 9 de setembro de 2013.
FABIO TABOSA - Magistrado(a) - Advs: Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 109
Nº 2016456-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANTONIO INACIO DA SILVA (Justiça
Gratuita) - Agravante: DIJALMA MOURA BENTO (Justiça Gratuita) - Agravado: Christiane Coppola Bove Santos - Agravado:
Celso Santos Neto - Agravado: Fabio Vieira de Moraes Bove - Agravado: Thais Peruzzo Bove - Agravado: Sandro Peruzzo Bove
- Agravado: Juliana Rodrigues Cellin Bove - Agravado: Alberto Miguel Pinheiro Bove - Agravado: Marly Rosa Coppola Bove Interessado: Grimaldo Pereira de Santana - Interessado: Edinaldo Pereira de Santana - Interessado: Maira Silva dos Santos
- Interessado: Uelison Alves da Ilva - Interessado: Daiane Pereira de Santana - Interessado: Gilberto Pereira da Rocha - Agravo
de Instrumento nº 2016456-40.2013.8.26.0000 VISTOS. 1) Despacho no impedimento ocasional do Exmo. Relator do feito, Des.
Sérgio Rui; 2) Não vislumbro a necessidade de qualquer provimento de urgência necessário a evitar a consumação de pronto
de dano iminente ou irreparável. Na sequência, havendo notícia de retorno do Exmo. Relator, abra-se-lhe nova conclusão para
reapreciação da matéria e demais providências em termos de processamento do recurso. São Paulo, 9 de setembro de 2013.
FABIO TABOSA - Magistrado(a) - Advs: Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP) - Pricilla Gottsfritz (OAB: 188165/SP) - Jose Gottsfritz
(OAB: 29490/SP) - Pricilla Gottsfritz (OAB: 188165/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB:
105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB:
105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB:
105701/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP)
- Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2016476-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANDREIA DE JESUS DA SILVA - Agravado:
Christiane Coppola Bove Santos - Agravado: Fabio Vieira de Moraes Bove - Agravado: Sandro Peruzzo Bove - Agravado: Juliana
Rodrigues Cellin Bove - Agravado: Alberto Pinheiro Miguel Bove - Agravado: Thais Peruzzo Bove - Agravado: Celso Santos
Neto - Agravado: Marly Rosa Coppola Bove - Agravo de Instrumento nº 2016476-31.2013.8.26.0000 VISTOS. 1) Despacho no
impedimento ocasional do Exmo. Relator do feito, Des. Sérgio Rui; 2) Não vislumbro a necessidade de qualquer provimento
de urgência necessário a evitar a consumação de pronto de dano iminente ou irreparável. Na sequência, havendo notícia de
retorno do Exmo. Relator, abra-se-lhe nova conclusão para reapreciação da matéria e demais providências em termos de
processamento do recurso. São Paulo, 9 de setembro de 2013. FABIO TABOSA - Magistrado(a) - Advs: Jose Gottsfritz (OAB:
29490/SP) - Priscila Gottsfritz (OAB: 198165/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo
(OAB: 184090/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Miguel
Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/
SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Fernanda Botelho de
Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP)
- Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB:
105701/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 2016930-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: UILSON FERREIRA DA CUNHA - Agravado:
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Agravo de Instrumento nº 2016930-11.2013.8.26.0000 VISTOS. 1) Em se
tratando de agravo tirado contra decisão concessiva de tutela antecipada, a merecer pronta apreciação da matéria, sobretudo
pela natureza da providência, que implicará o desalojamento de ocupantes segundo dito de longa data do imóvel litigioso,
defiro o processamento como agravo de instrumento 2) Não é o caso de conceder ao agravante o benefício da gratuidade para
o processo como um todo, atribuição do MM. Juízo a quo. Defiro entretanto, considerando tratar-se da primeira oportunidade
em que o agravante se manifesta sem tempo portanto para a apreciação da matéria em Primeiro Grau -, o processamento
do recurso independentemente do recolhimento do preparo, ressalvado o que vier a ser oportunamente decidido em torno da
matéria; 3) Defiro outrossim o efeito suspensivo requerido, sobrestando o cumprimento da ordem de reintegração de posse.
A ameaça de dano é evidente, diante da iminência do cumprimento do mandado de desalojamento, bem como se afiguram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º