Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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gratuita, anotando-se. Embora o rol dos legitimados a proporem ação de interdição seja taxativo (artigo 1.768 do Código Civil.)
a jurisprudência tem estendido a legitimidade da companheira, equiparando-a ao cônjuge, desde que haja prova da existência
da união estável. Nesse sentido: ILEGITIMIDADE DE PARTE. ATIVA ÍNOCORRÊNCIA AÇÃO DE INTERDIÇÃO AUTOR QUE
SE DECLARA COMPANHEIRO POSSIBILIDADE EQUIPARAÇÃO AO CÔNJUGE EXTINÇÃO AFASTADA PARA QUE TENHA
PROSSEGUIMENTO O PEDIDO RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 421.4 34-4/5-00, da Comarca de
OLÍMPIA, em que é apelante CLEIDINALDO RODRIGUES DA SILVA sendo apelado O JUÍZO RELATOR: DESEMBARGADOR
VITO GUGLIELMI.- (grifo nosso). “Interdição. Companheiro. Requerimento pela companheira. Admissibilidade. Pessoas
legitimadas pelo artigo 1.177 do Código de Processo Civil sem plena capacidade civil. União estável comprovada e hipótese
de procedimento de jurisdição voluntária. Interpretação dos artigos 1.109 do mesmo Código e 226, § .3°, da Constituição
da República. Legitimidade ativa reconhecida. Recurso provido” (JTJ 235/108). “INTERDIÇÃO - Curador - Nomeação da
companheira do requerido - Pretensão do pai ao encargo - inadmissibilidade - Ordem legal respeitada eis que a união estável
equipara-se ao casamento - Recurso não provido.” JTJ 244/108. ‘RECURSO - Agravo de instrumento - Interdição - Interposição
contra ato judicial que permitiu a regularização do polo ativo da ação - Cabimento - Hipótese em que é conveniente e oportuno
que a agravante, companheira do interditando, figure como a requerente da interdição, mesmo porque, não há parentes
próximos com plena capacidade civil - Inteligência do artigo 1.177, I e II do Código de Processo Civil - Recurso provido.” {Agravo
de Instrumento n. 158.825-4 - Mococa 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Guimarães e Souza - 22.08.2000 - V.U.). Pelo
exposto, considerando a Declaração de União Estável de fls. 09, recebo a inicial para que o processo prossiga em seus termos.
Nomeio Ana Paula Sorrentino dos Santos, curadora provisoria, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a
prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu. Cite-se o réu advertindo-o de que terá prazo de
05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão
circunstanciada sobre o estado do citando. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, intimese a autora para juntar aos autos a certidão de nascimento ou casamento do interditando bem como apresentar os quesitos,
dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de exame psicológico, com a determinação de
que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditando, caso este não possa se locomover. . Oportunamente, se o caso, será
designada data para o interrogatório do interditando. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANO GIROTO DA
SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 4000589-08.2013.8.26.0344 - Separação de Corpos - Liminar - N. D. da S. - Vistos, Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária, Para a justificação prévia do alegado designo audiência de justificação para o dia 30 de setembro de
2013, às 14:00 horas. Providencie o advogado(a) o comparecimento do autor acompanhado de suas testemunhas em número
máximo de três. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. - ADV: GIL
MAX (OAB 239067/SP)
Processo 4000640-19.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - L. B. S. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária, anotando-se. Não obstante os argumentos do autor de fls 06, a pretensão relativa ao levantamento dos valores
depositados perante a 1ª Vara das Fazenda Publica da Capital em nome da irmã da interditanda Jandyra Souto, deverá ser
requerida em ação propria, a fim de evitar tumulto processual. No mais, nomeio Luiz Batista Souto, curador provisório, pelo prazo
de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-o a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da ré
e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a ré, advertindo-a de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar
o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o
estado da citanda. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código
de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção da interditanda, intime-se o autor juntar aos autos
a certidão de nascimento ou casamento da interditanda bem como para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério
Público para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de exame psicológico, com a determinação de que o perito
deve dirigir-se ao endereço da interditanda, caso esta não possa se locomover. Oportunamente, se o caso, será designada
data para o interrogatório da interditanda. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 4000658-40.2013.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. de O. G. e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Determino as providências necessárias no sentido de encaminhar
a este Juízo os holerites do executado André Luiz Geraldo RG 24.833.385-9 referente ao periodo de janeiro de 2010 a setembro
de 2013. Com a resposta manifestem-se as exequentes, atentando-se com relação a certidão juntada pela serventia de fls
retro, devendo a inicial ser emendada para fazer constar o periodo a ser cobrado de janeiro de 2010 a junho de 2013. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE OTAVIO RAMOS BARION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PRAZERES DE ANDRADE SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2013
Processo 0009016-62.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009016) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Danilo Domingos Pereira e outro - Recebo o recurso do réu Danilo Domingos Pereira interposto por seu
Derfensor constituído. Intime-se para oferecimento das razões, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo nº 0021137-30.2010.8.26.0344 - Controle nº 35/2012 -JP x Muller Carlos de Oliveira - Fls.161 Intimação do Dr.
Defensor para devolver os autos em Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão (Item 103, Cap. II,NSCGJ).
Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do
Cartório até o encerramento do processo. Adv.Dr. RICARDO CARRIJO NUNES OAB/SP 322.884/SP
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