Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1511
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ADV: FABIANO LIMA DA PONTE (OAB 213888/SP)
Processo 0018683-81.2012.8.26.0223 (223.01.2012.018683) - Procedimento Ordin?rio - Guarda - M. G. da S. S. A. - - O.
L. S. A. - S. S. S. A. - - J. L. - Certifico e dou f? que pratiquei o ato ordinat?rio abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, ?
4? do C.P.C., Normas de Servi?o da Corregedoria e Comunicado CG n?. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para:
Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o parecer social juntado aos autos, pertinente a requerida Sabrina. - ADV: ORIVALDO
RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 36469/SP), GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP)
Processo 0019391-34.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019391) - Alimentos - Lei Especial N? 5.478/68 - Fixa?o - C. M. do N.
S. - J. C. do N. S. - Converto o julgamento em dilig?ncia, para que o r?u traga aos autos o t?tulo judicial que estipulou alimentos
? filha Maria Franciele como requerido pelo Minist?rio P?blico. Prazo 30 (trinta) dias. Com a juntada do documento, d?-se
ci?ncia a parte contr?ria. Ap?s, vista ao Minist?rio P?blico. Int. - ADV: ?RIKA NILZA SILVA DOS SANTOS (OAB 218720/SP),
ARIOVALDO DIAS BRANDAO (OAB 135275/SP)
Processo 0019617-73.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019617) - Invent?rio - Invent?rio e Partilha - J. M. dos S. B. - F. do E. de
S. P. - As pe?as para expedi?o do formal de partilha, devem ser extra?das no equipamento do TJ. Providencie o recolhimento da
taxa para extra?o de c?pias abaixo (aut?nticadas) e da taxa para expedi?o do formal de partilha. a) autua?o; b) peti?o inicial; c)
despacho de nomea?o de inventariante; d) termo de inventariante, se houver; e) certid?o de ?bito do “de cujus” e documentos
de identifica?o; f) documentos de identifica?o do inventariante e herdeiros; g) documentos de propriedade dos bens im?veis
(matr?culas) e doas m?veis (CRV - ve?culos automotores); h) recolhimento do imposto “causa mortis”; i) concord?ncia da
Fazenda do Estado com o recolhimento ou isen?o; j) plano de partilha; k) senten?a homologat?ria; l) certid?o de tr?nsito em
julgado; Int. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP)
Processo 0019764-02.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019764) - Interdi?o - Capacidade - F. F. de O. - A. R. de O. - Diante do
exposto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdi?o da r?, qualificada nos autos; declar?-la absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil; e nomear o autor curador dela. Por ora, dispenso a curadora de promover a
especializa?o de hipoteca legal, pois imp?e presumir sua idoneidade e considerar que a curatela j? acarretar? razo?veis ?nus
de sustento e manuten?o. No mais, registro que depender? de expressa autoriza?o judicial a venda de quaisquer bens em
nome do interditando. Expe?a-se mandado para inscri?o desta no Registro Civil, cabendo ao Oficial do Registro proceder ?s
anota?es devidas no assento de nascimento do r?u. Ap?s, Intime-se a curadora a prestar compromisso em cinco dias, por
termo. Publique-se na imprensa local e no ?rg?o oficial por tr?s vezes, com intervalo de dez dias, com men?o, no edital, dos
nomes do interdito e do curador, da causa da interdi?o e dos limites da curatela. Oficie-se ao Cart?rio Eleitoral, comunicando-se
o teor desta decis?o. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC Guaruja, 26 de setembro de 2013.
- ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), CARLA ARAUJO FAIM (OAB 265244/SP)
Processo 0019951-10.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019951) - Arrolamento Comum - Invent?rio e Partilha - Jordano de Paiva
Neto - Regina Lucia dos Santos Paiva - Fazenda P?blica - Dever? V.Sa. retirar o alvar? - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE
(OAB 146980/SP), MARCOS NEVES VER?SSIMO (OAB 238168/SP), JOS? MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0019986-67.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019986) - Execu?o de Alimentos - Alimentos - M. dos S. C. L. - O
endere?o n?o foi localizado. Assim, reporto-me ? decis?o de fls. 77. Int. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 0020046-40.2011.8.26.0223 (223.01.2011.020046) - Procedimento Ordin?rio - Guarda - F. A. S. G. - E. C. de O. M.
- Providencie-se novo estudo psicossocial como requerido. Ap?s, ser? apreciado o pedido de designa?o de audi?ncia para oitiva
de testemunhas e depoimento pessoal. Int. - ADV: RENATO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 149179/SP), SERGIO RICARDO
SIMAO (OAB 150782/SP), CHARLES SIMAO DUEK ANEAS (OAB 288693/SP)
Processo 0020182-03.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020182) - Procedimento Ordin?rio - Regulamenta?o de Visitas - B. de
O. M. - D. F. de L. - Tornem os autos conclusos ap?s certificado eventual decurso de prazo da publica?o de fls. 52. Int. - ADV:
GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI (OAB 133464/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP)
Processo 0020296-73.2011.8.26.0223 (223.01.2011.020296) - Execu?o de Alimentos - Alimentos - C. S. F. - Solicite-se
resposta do Banco conforme of?cio de fls. 97 l? recebido. Int. - ADV: ADRIANA CASTRO DA COSTA (OAB 285369/SP)
Processo 0020895-75.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020895) - Tutela e Curatela - Nomea?o - Tutela e Curatela - E. V. T. e
outro - M. C. do A. L. S. M. - Vistos. 1)Oficie-se ? DTASS de Santos solicitando data para realiza?o de per?cia na r?. 2)Com a
data, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, remetendo-se os autos no momento oportuno. Int. Guaruja, 24
de setembro de 2013. - ADV: ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA MORAIS (OAB 128850/SP), NATH?LIA MATOS ZAMBUZE
(OAB 294932/SP)
Processo 0020946-86.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020946) - Execu?o de Alimentos - Alimentos - G. C. C. e outros - L. C. C.
- Fa?o vistas destes autos a(o) autor(a), para no prazo de 05 dias, retirar Carta Precat?ria, para o seu devida encaminhamento ?
Comarca deprecada. - ADV: ADRIANA SANTOS DE ANDRADE (OAB 254218/SP), PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 265457/SP)
Processo 0021076-76.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021076) - Procedimento Ordin?rio - Bem de Fam?lia - Marcos Bispo
dos Santos - Sandra Cristina Costa - Vistos. HOMOLOGO, por senten?a, para que produza seus regulares efeitos de direito,
a partilha constante destes autos a fls. 50, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinh?es, ressalvados erros ou
omiss?es, bem como direitos de terceiros. Pro fim, ressalto que o ju?zo de fam?lia n?o ? o competente para se buscar a
regulariza?o pretendida a fls. 70/71. Autor e r? arcar?o com as custas e despesas processuais, nos limites da justi?a gratuita ora
concedida. PRI. Guaruja, 25 de setembro de 2013. - ADV: IRACILDA DA PAIXAO E SILVA (OAB 142572/SP), ALFREDO RAMOS
DA SILVA (OAB 208056/SP)
Processo 0021567-83.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021567) - Interdi?o - Tutela e Curatela - E. G. de S. - J. S. de M. - 1)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º