Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
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jurisprudência vem entendendo haver a necessidade de contraditório. É que a
parte contrária deve ter a oportunidade de participar do convencimento do juiz ou tribunal, não vindo a ser apanhada de
surpresa.Em hipóteses assim, se os embargos forem julgados, acolhidos e acarretarem a modificação da decisão anterior,
entende-se ter havido ofensa ao princípio do contraditório. Tal situação caracteriza, em verdade, um error in procedendo,
devendo ser anulada a decisão. Em outras palavras, no recurso a ser intentado deve ser postulada a anulação da decisão que
acolheu os embargos (Fredie Didier Junior e Leonardo Carneiro da Cunha - Curso de
Direito Processual Civil, volume 3, 9ª edição, páginas 207/208, Editora Podium, 2011).Logo, para que no futuro não se
alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada, com prazo de dez (10) dias para
eventual manifestação.
Int.
São Paulo, 27 de setembro de 2013.
FERMINO MAGNANI FILHO
Desembargador Relator - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/
SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio
Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia
(OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/
SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando
Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio
Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia
(OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio
Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia
(OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio
Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia
(OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/
SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando
Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio
Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia
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SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando
Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio
Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia
(OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP)
- Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0046722-16.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Juliana Vello Kohler (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelação nº0046722-16.2012.8.26.0053 Apelante: Juliana Vello KohlerApelado: Fazenda do Estado
de São Paulo Juiz prolator: Cynthia Thomé Vistos. A embargante sustenta que a cobrança somente pode se dar de fev/09 a
dez/10, pois as parcelas posteriores a tal data já foram pagas. Comprove a Fazenda Pública o pagamento das parcelas em 05
(cinco) dias. Após, à conclusão. Int. São Paulo, 1 de outubro de 2013. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo
Berthe - Advs: Antonio Carlos Fernandes (OAB: 161987/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0056292-54.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de
Distribuição - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a embargante - no prazo de 5 dias - qual
petição deve prevalecer, posto que foram opostos dois embargos declaratórios de conteúdo díspar. Int. - Magistrado(a) Nogueira
Diefenthaler - Advs: Ricardo Malachias Ciconelo (OAB: 130857/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0146635-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Ltm Industria e Comércio de Chicotes Elétricos
Ltda - Agravado: Delegado Regional Tributário de Bauru - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0146635-96.2013.8.26.0000
COMARCA: BAURU AGRAVANTE: LTM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA. AGRAVADO: DELEGADO
REGIONAL TRIBUTÁRIO DE BAURU Juíza de 1ª Instância: Regina Aparecida Caro Gonçalves Manifeste-se a agravante acerca
das alegações contidas na contraminuta apresentada a fls. 103/110 e documentos de fls. 112/134, onde o agravado entende
que houve a perda de objeto, face à vigência do Convênio ICMS 88/2013. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 3 de outubro de
2013. Maria Laura Tavares Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carmino de Léo Neto (OAB: 209011/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0389842-06.2009.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo Interessado: Juizo Ex-officio - Embargdo: Alice Alves de Oliveira e Outros - Embargdo: Adalgisa Ferriello Fernandes - Embargdo:
Alice de Falcin Barela Gamito - Embargdo: Alvaro Bunder - Embargdo: Anisio Roma (Espólio) Por Seus Herdeiros Guarici Roma,
Guacira de Lourdes Roma Barbosa e Gualberto Roma) - Embargdo: Antonia Serafim Ramos - Embargdo: Antonia Silveira Silva
- Embargdo: Antonio Celso Mota Ferreira - Embargdo: Antonio Dario - Embargdo: Aparecido Olimpio da Silva - Embargdo: Araci
Ghiraldini Pedroso - Embargdo: Augusto Constantino Baumann - Embargdo: Benedita Pires de Almeida - Embargdo:
Benedito Rodrigues - Embargdo: Bernadete Ribeiro Pires - Vistos.1- Fls 473/488: Estabelece o artigo 1060, inciso I, do
Código de Processo Civil, que proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença
quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua
qualidade.
Nestes termos, comprovada a qualidade dos postulantes, e considerando o estatuído pelo artigo 1.845 do Código Civil ,
defiro a habilitação pleiteada.
Procedam-se às eventuais anotações necessárias, inclusive na autuação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º