Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
2275
JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0007194-70.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Tadeu Jose Fernandes - Custas de Preparo: R$ 163,01 / Porte de Remessa e Retorno: R$
29,50 - 01 volume(s) - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0008049-49.2013.8.26.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Neyde
Menezes Fernandes - Fica intimada a parte-autora a providenciar - no prazo de 05 (cinco) dias - três cópias simples (xerox)
do comprovante de pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça acostado às fls. 136. - ADV: MARCELO MACHADO
BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP), DERMEVAL GOMES DE CAMPOS (OAB 35077/SP), MARCEL HIRA GOMES DE CAMPOS
(OAB 258525/SP)
Processo 0008132-36.2011.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Maria do Socorro Paula de Amorim - Visto. Diante do conteúdo da petição de fls. 74 julgo extinto o
processo desta Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PANAMERICANO S.A contra MARIA DO SOCORRO PAULA
DE AMORIM, e assim procedo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a
liminar (fls. 30). Expeça-se ofício ao DETRAN para o desbloqueio do veículo disputado (fls. 44, 46 e 57/59), o qual deverá ser
encaminhado pela Serventia (diligência do Juízo). Após a expedição do ofício e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0008284-84.2011.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Liliane Pedroso - Visto. 1. Atento ao fato de que a carta citatória expedida para a suplicada LILIANE para o
endereço da Rua Ikuyo Tamura, 100, Vila Arapuá, São Paulo/SP, retornou com a informação de que a suplicada estava ausente
por ocasião da diligência realizada (fls. 68), concedo à parte-autora o prazo de até 05 (cinco) dias para recolher a diligência do
oficial de Justiça, acompanhada de 03 (três) cópias simples (xerox) do comprovante de recolhimento, para que seja tentada a
citação pessoal da suplicada. 2. Após o recolhimento da diligência (item “1”), providencie a Serventia o desentranhamento do
mandado citatório expedido (fls. 38/40), ADITANDO-O para que sejam realizadas novas diligências no referido endereço, devendo
o oficial de Justiça citar pessoalmente a suplicada LILIANE, citá-la com hora certa caso estejam presentes os requisitos legais
ou, então, informar se ela estaria em local incerto e não sabido. 3. Oportunamente, apreciar-se-á o requerimento de pesquisa de
endereço da suplicada formulado pela parte-autora às fls. 74 Int. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), ERIC
OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 0008327-50.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência à parte-autora acerca da certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, a qual se encontra disponível na
Internet para consulta. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB
256615/SP)
Processo 0008423-65.2013.8.26.0010 - Monitória - Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Marcelo
Castanho Frederico ME - Visto. 1. Concedo à empresa-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, regularizar
sua representação processual providenciando a juntada da via original da procuração de fls. 07. 2. Após o cumprimento do item
“1” será determinada a citação da parte-ré através de decisão-mandado. Int. - ADV: MOACIR FRENHANI JUNIOR (OAB 299260/
SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 0008640-11.2013.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ricardo Ribeiro Monteiro - Visto. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de
desistência (fls. 29) e, consequentemente, julgo extinto o processo desta Ação de Busca e Apreensão proposta pelo BANCO
ITAUCARD S/A contra RICARDO RIBEIRO MONTEIRO, e assim procedo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. 2. Homologo a desistência do prazo recursal (fls. 29), certificando a Serventia o trânsito em julgado desta
decisão homologatória. 3. Após o cumprimento do item “2” arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0008654-97.2010.8.26.0010 (010.10.008654-3) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Gisele Helena Moreira Antunes - Banco do Brasil S/A - Visto. Fls. 235: defiro a obtenção de cópia do último imposto de renda
da embargante-executada GISELE, através do sistema Infojud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de 11
(onze) reais, no prazo de até 05 (cinco) dias, após o que será automaticamente realizada tal pesquisa. Int. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CARMEN SILVIA DA CUNHA SIBIONI (OAB 281767/SP)
Processo 0009064-87.2012.8.26.0010 - Imissão na Posse - Imissão - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte interessada: os
autos foram desarquivados e permanecerão no cartório pelo prazo de trinta (30) dias. Findo referido prazo sem movimentação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DANIELA MOREIRA (OAB 250394/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0009810-18.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Block
Car Indústria e Comércio Ltda ME - Fica intimado o autor de que os ofícios, destinados ao SCPC SERASA, encontram-se
disponíveis para impressão, via internet. Prazo para comprovar o protocolo: 15 dias. - ADV: ANA CATARINA FERNANDES
UYEMA (OAB 161982/SP), JOSEANE PATRICIA LIMA PAVONI (OAB 308463/SP)
Processo 0009919-32.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Alexandre Dantas Fronzaglia - Nova Itu
Incorporadora Ltda - Alexandre Dantas Fronzaglia - Visto. Certifique a Serventia o (eventual) trânsito em julgado da decisão
proferida em 10/09/2013 no Feito nº 978/2011 (fls. 108), tornando-me conclusos os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0009921-02.2013.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ilda Tanese - - Helena Tanese - Antonio Rodrigues de Novaes - Visto. 1. Concedo à parte-autora os benefícios da prioridade
na tramitação processual, tarjando-se os autos. 2. Concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez)
dias, regularizar sua representação processual providenciando a juntada das vias originais das procurações das suplicantes
ILDA e HELENA (fls. 08/09). 3. Concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de até 10 (dez) dias, providenciar os
recolhimentos: a) da taxa judiciária (R$ 96,85), b) da taxa previdenciária, c) das custas postais ou, então, da diligência do
oficial de Justiça (R$ 16,95), acompanhada de 03 (três) cópias simples (xerox) do comprovante de recolhimento. 4. Após o
cumprimento dos itens “2” e “3” será determinada a citação da parte-ré através de decisão-carta ou decisão-mandado. Int. ADV: BÁRBARA NÍDIA KORMANN CUNHA GONÇALVES (OAB 191718/SP)
Processo 0010032-20.2012.8.26.0010 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alexandre Amadeu Ipiranga SPE S.A. - Visto. 1. Fls. 184/185: anote-se a instauração da fase de execução. 2. Concedo à embargada-sucumbente
IPIRANGA SPE S.A, doravante executada, o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão para liquidar o
débito exequendo de R$ 16.099,93, quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de setembro
de 2013 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de outubro de 2013 e até o efetivo pagamento, sob pena
de multa de 10% (CPC, artigo 475-J). 3. Fls. 187/189: defiro o requerimento de alteração do nome das Patronas da empresaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º