Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
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Processo 0906864-98.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Luiz
Morganti - Renato Aparecido Francisco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, é praticado o presente ato
ordinatório a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico para: intimação da patrona do autor para que, no prazo de 05 dias,
retire os documentos desentranhados. Nada Mais. - ADV: MARIA CRISTINA RIBEIRO CHIOZZINI (OAB 254934/SP)
Processo 0906959-31.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
de Almeida Toledo - Tim Celular S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogerio Bellentani Zavarize Tópico Final da Sentença: Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para convalidar a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de excluir
os dados do autor dos registros negativos; para reconhecer o descumprimento da decisão que determinou obrigação de
fazer consistente em restabelecer os serviços de telefonia móvel e convertê-la em perdas e danos, no valor de R$10.000,00,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde a sentença; e para condenar a ré ao pagamento da quantia
de R$6.780,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde a sentença. Não há sucumbência nesta fase
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas
dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a
soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 2% da condenação (inclusa a multa) ou cinco Ufesps (o
que for maior). Na forma do art. 52, III, da Lei nº 9.099/95, a parte vencida desde já fica ciente: 1) incidirá multa de 10% sobre
a condenação se não for paga em 15 dias após o trânsito em julgado, mediante oportuna intimação para tanto (na pessoa do
advogado, se houver, pela imprensa oficial), conforme art. 475-J do Código de Processo Civil e entendimento agora sedimentado
pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, solucionando matéria repetitiva nos termos do art. 543-C do Código de
Processo Civil (REsp. Nº 1.262.933 / RJ rel. Min. Luís Felipe Salomão j. 19.06.2013); 2) se não for pago, o débito poderá ser
anotado junto ao SPC, se assim requerer a parte credora, que deverá informar o pagamento se ele ocorrer (para a retirada da
inscrição). Em caso de depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes da instauração da execução), e havendo
concordância da parte credora com o depósito (ou certificada a ausência de manifestação a respeito), expeça-se mandado de
levantamento e providencie-se a inutilização dos autos nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de
nova conclusão. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 322,14. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ESTEVAN
VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
Processo 0908155-36.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Clovis Takashi Akizawa Mauro Ricardo Brum - V. Fls. 21: Defiro a dilação pretendida, pelo prazo improrrogável de mais trinta dias. Int. - ADV: ROGERIO
LUIZ MELHADO (OAB 242876/SP), CLAUDEMIR APARECIDO VASILCEAC (OAB 222718/SP)
Processo 0908159-73.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Angela
Ferrari - Net Serviços de Comunicação Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogerio Bellentani Zavarize Tópico Final da Sentença:
Diante do exposto, improcede a pretensão. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o
inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for
maior), mais 2% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). Não é caso de assistência judiciária por causa da profissão definida
e da situação estável do serviço público, incompatível com a afirmativa de que não pode pagar as pequenas custas do sistema
do juizado especial, sendo que o valor do preparo recursal (se houver interesse em recorrer) só ocorre uma vez. Com o trânsito
em julgado, providencie-se a inutilização dos autos nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de nova
conclusão. Valor do Preparo: R$ 793,83. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO
JUNIOR (OAB 254609/SP), MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP)
Processo 0908237-67.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Menin - Hewlett - Packard Brasil S/A - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG 1307/2007 (DJE
de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônica) para: intimação da parte
autora para réplica à contestação e manifestação sobre os documentos a ela anexados, no prazo de 10 dias. Nada Mais. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARIA LUCIA DUPAS (OAB 147353/SP), ANTONIO CARLOS
BONANI ALVES (OAB 90216/SP)
Processo 0908507-91.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Ricardo da
Silva - Edivaldo Aparecido dos Santos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado
CG 1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para:
intimação do patrono do autor para que, no prazo de 05 dias, retire os documentos desentranhados. Nada Mais. Araraquara, 25
de outubro de 2013. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
Processo 0910605-49.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Neuza Benedicta
Servulo - Microcamp Mc Informática e Idiomas Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do
Comunicado CG 1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça
Eletrônico) para: intimação da parte beneficiada para manifestação sobre o depósito existente nos autos, no prazo de 05 dias,
com a advertência de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a obrigação, com o posterior cumprimento dos itens 30 e 30.2,
do Provimento CSM 1670/2009, com a alteração advinda do Provimento CSM 1679/2009 (destruição dos autos após decorridos
90 dias do trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou da extinção da execução). Nada mais. - ADV: ANDRESSA DA SILVA
MATTESCO (OAB 287951/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), MARCIO YOSHIO ITO (OAB 247782/
SP)
Processo 0911992-02.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jeanete
da Silveira Nunes Pipolini - Renata Automóveis Araraquara Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogerio Bellentani Zavarize Tópico
Final da Sentença: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pleito. Não há sucumbência nesta fase. O recurso cabível é o
inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for
maior), mais 2% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). Com trânsito em julgado, providencie-se nos termos do Prov. nº
1670/2009 (item 30). P. R. I. Valor do Preparo: R$ 752,56. - ADV: LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP),
DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0912431-13.2012.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cláudia
Paula Souza - Poltrona 1 Agencia de Viagem - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogerio Bellentani Zavarize Tópico Final da Sentença:
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso
cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco
Ufesps (o que for maior), mais 2% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). Com o trânsito em julgado, providencie-se a
inutilização dos autos nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de nova conclusão. O cartório deve
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