Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
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da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de
atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o
montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada”, entendimento que terminou por ser consolidado
em hipótese apreciada sob o regime do art. 543-C, do CPC . IV Desse modo, traga o credor o cálculo do valor devido. Em
seguida, intime-se o devedor, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em
quinze dias. Na inércia, formulará o credor requerimento para atos executivos, com nova memória de cálculo, agora acrescendo
ao débito a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Nesse caso serão ainda cabíveis novos honorários
advocatícios, porque (1) a arbitrada levou em consideração o trabalho até então cometido e porque (2) “há de se considerar
o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de uma multa
de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse
eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação”. V - Int.
Taubaté, 30 de outubro de 2013. (Deverá a parte ativa comprovar nos autos o recolhimento de numerário para intimação pessoal
dos réus - caso requeira intimação postal, serão 20 taxas na FEDTJ sob codigo 120-1 no valor de R$ 17,50 cada, em vista dos
endereços às fls. 151/152 serem todos em Pindaba/SP). - ADV: FABIO ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP), PEDRO NELSON
FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), JAIRO EVANS FERNANDES (OAB 127267/SP)
Processo 0002626-19.2007.8.26.0625 (625.01.2007.002626) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Cid Fernando Freire Vieira - - Isabel Cristina Pereira Vieira - Alice de Barros Trannin - - Ana Maria Fernandes Rodrigues
Trannin e outros - Aguardando Providências do devedor para efetuar o pagamento do montante de R$ 2.809,26 decorrente da
condenação em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. - ADV: JAIRO EVANS
FERNANDES (OAB 127267/SP), FABIO ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB
226233/SP)
Processo 0003413-19.2005.8.26.0625 (625.01.2005.003413) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Luz & Godoy Sc Ltda Me e outros - Processo sobrestado por 30 dias a pedido do credor. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUZIA YOSHIZUMI (OAB 56644/SP)
Processo 0003460-12.2013.8.26.0625 (062.52.0130.003460) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Funvic Fundaçao Universitaria Vida Crista - Antonio Carlos de Oliveira e outros - Deverá apresentar o credor planilha
de cálculo atualizada, com respectiva contrafé, para expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: ALEXANDRE
PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 0004133-05.2013.8.26.0625 (062.52.0130.004133) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - de Rovida
Transportes Ltda Me - Internacional Marítima Ltda - VISTOS EM SANEADOR. I Trata-se de demanda tendente a condenação ao
pagamento de indenização por danos materiais, esses advindos de acidente ocorrido na execução de contrato de transporte por
balsa entre São Sebastião e Ilhabela. Diz o autor que “por falta de amarração suficiente ... e devido a movimentação da água
do mar, a embarcação acabou por se afastar da plataforma de embarque, ficando distante um metro, espaço suficiente para
que as rodas traseiras do caminhão caíssem por ele”. A contestação é forte na afirmação de culpa exclusiva da vítima, porque
o condutor do caminhão, desobedecendo orientação, teria freado bruscamente, “fazendo a embarcação se desestabilizar e
abrir uma fissura perante o flutuante”; além disso o motorista também não atendeu a comando de marinheiro para continuar
o ingresso, “o que fez com que o veículo ficasse pendurado entre a embarcação e o píer”, mesmo com ação do comandante
que ainda teria tentado manobra de reversão. II Partes legítimas e bem representadas, concorrem o interesse de agir e os
pressupostos processuais. Não há irregularidade a suprir. Diante da improbabilidade de obtenção de solução consensuada,
na forma do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso a realização de audiência preliminar. Deixo anotado que ao
exame de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de incompetência, foi assentado que a hipótese envolve
relação de consumo. É inafastável a abertura da fase instrutória, para facultar à parte passiva a execução de prova destinada à
demonstração da conduta imputada ao preposto da autora (supra transcrita) e que caracterizaria culpa exclusiva da vítima (ou,
ao menos, concorrente), o que resulta como ponto controvertido. À autora fica franqueada produção de contra-prova, essa sobre
a alegação de deficiência na amarração da embarcação. Defiro aquela de natureza vocal, incluindo depoimento pessoal do
preposto da autora, dispensado o da ré. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 10 de dezembro p.f.,
às 15:10 horas. Rol de testemunhas em cinco dias, a contar da publicação deste. Supondo que a prova do réu se fará por carta
precatória, deixo anotado que lhe incumbirá demonstrar a distribuição da carta dez dias depois de intimada para retirá-la de
cartório, desde já fixado prazo de 60 dias para cumprimento. Int. Taubaté, 11 de novembro de 2013. CARLOS EDUARDO REIS
DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV: ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/
SP), ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP)
Processo 0004133-05.2013.8.26.0625 (062.52.0130.004133) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - de Rovida
Transportes Ltda Me - Internacional Marítima Ltda - Certifico e dou fé que, deixei de expedir carta de intimação às partes,
tendo em vista a ausência da taxa do Correio. Deverão os interessados providenciar o recolhimento da taxa do Correio para
expedição de Carta de Intimação da parte contrária. - ADV: ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP), RODRIGO
LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP)
Processo 0004223-18.2010.8.26.0625 (625.01.2010.004223) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimetno Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl 1 - Auto Partner Peças e Acessorios para
Veiculos Ltda Me e outros - Deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a inexistência de ativos
financeiros a bloquear junto ao sistema BACENJUD. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0004656-27.2007.8.26.0625 (625.01.2007.004656) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nerito
Pascoal Bailon - Instituto Nacional de Seguro Social - Designado o dia 06 de dezembro de 2013, às 10:30 horas para a realização
da perícia médica nas dependências do Fórum Cível local. - ADV: RODRIGO ABREU BELON FERNANDES (OAB 198575/SP),
JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 34734/SP), CHRISTINE GASTALLE
CAYOUETTE (OAB 267622/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP)
Processo 0005022-56.2013.8.26.0625 (062.52.0130.005022) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Packvale Distribuidora de Embalagens Ltda Me e outros - Ciência dos endereços
informados em face de requisição pelo sistema BACENJUD: R KENZO KAJITA 132 PARQUE MAUA 01206224TAUBATÉ; RUA
CANDIDO FIGUEIREDO 505 VILA GUSTAVO 02249000 SÃO PAULO; RUA OTAVIO GUISANOL 25 JARDIM DAS NAÇÕES
12030110 TAUBATÉ; R SILVA JARDIM 381 JARDIM DAS NAÇÕES 01203009 TAUBATÉ; AV CRISTAL 540 PARQUE CALIFORNIA
01231190 JACAREI; R MTE VERDE 269 LOT SERRA AZUL 01246000 CAMPOS DO JORDÃO. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 0005445-16.2013.8.26.0625 (062.52.0130.005445) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Olney Fontes - Everli Gabriel Gimenes - VISTOS. I - Fls. 43/44: em vista dos termos do acordo homologado
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