Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
812
261690/SP)
Processo 4005911-81.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - PAULO HENRIQUE FIRES - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias), manifestando-se a inventariante ao final, conforme fls. 56. Int. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO
Processo 4006101-44.2013.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene Castello Guerra - Manifeste-se a
Fazenda Pública Estadual. - ADV: JOSE MARTINS DE LARA
Processo 4006148-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. M. da S. - Fls. 23: acolho
o rol de testemunha apresentado pelo autor. Intime-se. Ciência ao MP. No mais, aguarde-se a efetivação da citação do réu e a
realização da audiência retro designada. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 4006148-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. M. da S. - , em 10/10/2013,
às 18:00 hs, dirigi-me ao endereço: Rua Elza Rother Maeze, 335, Limeira/SP, onde INTIMEI o requerente, na pessoa de sua
representante legal, Sra Luciana Maria da Silva, que exarou o ciente, recebendo a contrafé. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA
(OAB 263312/SP)
Processo 4006148-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. M. da S. - Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 4006148-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. M. da S. - Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 4006148-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. M. da S. - Audiência
de Justificação nos autos da ação de investigação de paternidade. Proc. nº4006148-18-2013 Aos 18 de novembro de 2013,
às 13:10 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes o DD Promotor de Justiça, o autor TAUÃ MICAEL DA SILVA na pessoa de
sua representante legal LUCIANA MARIA DA SILVA ambos acompanhados de seu procurador DR. ADRIANO JOSÉ PRADA e
o réu JOSÉ AMARAL desacompanhado de advogado. Presente, ainda, a testemunha arrolada pelo autor, MARIA DAS DORES
COSTA SILVA. Proposta a conciliação a mesma frutífera arcando o réu com alimentos provisórios durante o processo no valor de
R$ 150,00 pagos diretamente à representante legal do autor mediante recibo todo dia 10 de cada mês. Pelo Ministério Público
foi dito que nada tinha a opor. Pelo MM. Juiz foi dito: “Ciente do acordo, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de
resposta”. Nada mais. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 4006148-18.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. M. da S. - Em cinco
(05) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após ao M.P. Int. - ADV: ADRIANO JOSÉ
PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 4006222-72.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - N. A. P. de S. C. - Ante a juntada retro, cumpra a
serventia conforme determinado à página 45. No mais, aguarde-se manifestação pela autora conforme também lá determinado.
- ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS
Processo 4006222-72.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - N. A. P. de S. C. - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS
Processo 4006222-72.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - N. A. P. de S. C. - Cumpra a serventia a decisão de
fls. 68. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS
Processo 4006253-92.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. M. S. - M. J. S. - Aguarde-se a
realização da audiência retro designada às fls. 137. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS, ALESSANDRO CIRULLI
Processo 4006269-46.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. H. de M. J. e outro - M. H.
de M. - Vistos. Em face dos termos da contestação, fica indeferida a antecipação de tutela aguardando o encerramento da
instrução para pronunciamento seguro sobre a questão de mérito. Em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que
eventualmente pretendam produzir. Após ao M.P. Sem prejuízo, designo a audiência preliminar de conciliação nos termos do
artigo 331 do CPC para o dia 9 de abril de 2014, às 13:05 horas. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer, em
audiência, a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO
(OAB 204260/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 4006281-60.2013.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - HELENA RODRIGUES DA SILVA - Rogerio Ferrari
Ferreira - Rogerio Ferrari Ferreira - Em cinco (05) dias, cumpra a inventariante o despacho de fls. 12. Decorrido silente, intime-a
pessoalmente dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de destituição. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB
241261/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 4006298-96.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. C. de P. - Defiro
a gratuidade. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$688,64= (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 4006298-96.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. C. de P. - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/
SP)
Processo 4006298-96.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. C. de P. - Ao
exequente e, após, ao M.P.. Int. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 4006429-71.2013.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSELI DE FÁRIMA FOLCONI JACUNDINO - Fls.
61/64: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando a inventariante ao final. Int. - ADV: LUCIANA VAZ
(OAB 225960/SP)
Processo 4006498-06.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J. P. de A. - CITE-SE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias
para pagar(em) a dívida no valor de R$ 37.412,29, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja
cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no
prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º