Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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coatora. Como consequência do aqui decidido, o impetrado deve entregar a sua CNH na CIRETRAN, devendo ser intimado para
esta finalidade. Inexiste condenação em verba honorária, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09. - ADV: RAQUEL CRISTINA
MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA (OAB 102418/SP)
Processo 0015389-06.2005.8.26.0566 (566.01.2005.015389) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcelo Giovani Bianchini - Departamento de Estradas de Rodagem Der - 1008/07. Vistos. Diante da Manifestação de fls. 218,
e nos termos do artigo 794, inciso I do CPC, JULGO EXTINTA esta Ação de Procedimento Sumário (fase executória), requerida
por Marcelo Giovani Bianchini em face do Departamento de Estradas de Rodagem- DER. Defiro o levantamento em favor do
autor/exequente do valor depositado a título de crédito em execução (fls. 217). Expeça o respectivo mandado. Oportunamente,
transitada esta em julgado e promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUIZ FERNANDO
FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), MARIA ANGELICA DE MELLO HOMEM (OAB 44821/SP)
Processo 0015824-96.2013.8.26.0566 (056.62.0130.015824) - Outras medidas provisionais - Expedição de Certidão Positiva
de Débito com Efeito de Negativa - Opto Eletronica Sa - Fazenda Pública do Município de São Carlos - 1268/13. Trata-se de
Medida Cautelar ajuizada por OPTO ELETRONICA SA em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS em
que pleiteia a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa. A liminar foi indeferida (fl. 91/91-vº) e a autora
foi intimada a esclarecer se pretendia prosseguir com a ação, determinando este Juízo que o silêncio seria interpretado com
desistência da ação, porém quedou-se inerte (fls. 92). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO A autora desistiu da ação,
pois, mesmo tendo sido intimada a informar sobre a pretensão de prosseguir com a ação (fl. 91-vº), não se manifestou até o
momento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Custas pela autora. - ADV: LEONARDO MASSAMI PAVÃO MIYAHARA (OAB 228672/SP)
Processo 0015965-18.2013.8.26.0566 (056.62.0130.015965) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Raimundo Ferreira da Silva - Departamento Estadual de Transito SP - DETRAN SP - - Ciretran - ORDEM Nº1272/13 - Expeçase novo ofício ao DETRAN, conforme solicitado às fls.50, devendo nele constar a decisão que antecipou os efeitos da tutela
jurisdicional, bem como os dados do veículo (VW Parati GL, ano fab/mod 199/1991, Chassi 9BWZZ30ZLP253118, placas AAX0364, de São Carlos/SP). - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS (OAB 225582/SP)
Processo 0016026-73.2013.8.26.0566 (056.62.0130.016026) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Valmir Pereira dos Santos - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - 1274/13. Manifeste-se o
requerente sobre a contestação. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB
170526/SP), ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 0016108-75.2011.8.26.0566 (566.01.2011.016108) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Melissa Moreira Monte - Estado de São Paulo - 8106/11 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes, requerendo a
vencedora o que entender de direito. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP),
VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 0016154-93.2013.8.26.0566 (056.62.0130.016154) - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica Eduardo Marques - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual Iamspe - 1282/13. Manifeste-se o requerente
sobre a contestação. - ADV: MILTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 272721/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP),
JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP)
Processo 0016279-61.2013.8.26.0566 (056.62.0130.016279) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Jovanildo Donizete Rodrigues - Delegado de Polícia e Diretor da 26ª Ciretran de São Carlos Estado de São
Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1296/13. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e DENEGO a
segurança, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Custas pelo impetrante. Revogo a liminar. Dê-se ciência à autoridade
coatora. Como consequência do aqui decidido, o impetrante deve entregar a sua CNH na CIRETRAN, devendo ser intimada
para tanto. Inexiste condenação em verba honorária, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09. P. R. I. - ADV: ANDRE GUSTAVO
SCARPIM BRAGA (OAB 102418/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0016402-93.2012.8.26.0566 (566.01.2012.016402) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Jeferson Henrique Scuracchio - Delegado de Policía e Diretor da 26ª Ciretran de São Carlos - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - 6429/12 - Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA (OAB
102418/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0016539-03.1997.8.26.0566 (566.01.1997.016539) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico - Dedetizadora e
Limpadora Provac Drim Sc Ltda - - Prefeitura Municipal de Sao Carlos - - Rubens Massucio - 640/06 Vistos. Cota retro: Item
“1”. Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido. Item “2”. Após, o cumprimento do item acima, ao Contador judicial
para atendimento do requerimento formulado. Item “3”. Oportunamente será apreciado o requerimento formulado. Int. - ADV:
MONICA ELAINE CAMPOS LEITE (OAB 124673/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), ANTERO LISCIOTTO
(OAB 16061/SP), PAULO SERGIO CAMPOS LEITE (OAB 16292/SP), JOSE ALOISIO SONEGO (OAB 55480/SP), VALDEMAR
ZANETTE (OAB 69659/SP)
Processo 0016543-88.2007.8.26.0566 (566.01.2007.016543) - Ação Civil Pública - Bens Públicos - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Estado de São Paulo - 1181/07. Vistos. Cota retro: Oficie-se ao D. Diretor do Fórum, para que informe
a este Juízo se o E.TJSP providenciou contratação de empresa habilitada para fazer a manutenção dos elevadores. Int. - ADV:
RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0016690-80.2008.8.26.0566 (566.01.2008.016690) - Procedimento Ordinário - Saúde - Alessandra Cristina Gallo
- Municipio de São Carlos - - Fazenda do Estado de São Paulo - 727/08. Manifeste-se o exequente sobre a guia de fl. 607. ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), CARLOS HENRIQUE VENTURINI ASSUMPÇÃO (OAB 242927/SP),
MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP)
Processo 0017219-02.2008.8.26.0566 (566.01.2008.017219) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Lourdes Nair Chiusoli Gallo - Fazenda do Estado de São Paulo - 750/08. Assim, no que
tange à obrigação de fazer, aguarde-se em arquivo nova provocação pelas partes, ou eventual notícia que dê ensejo à extinção
do feito, tal qual a desnecessidade de se manter o fornecimento dos medicamentos mencionados na r. sentença. No que tange
ao pagamento da verba honorária, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta tal obrigação
ante o seu cumprimento pela ré. P. R. I. C. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB
112018/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0017524-10.2013.8.26.0566 (056.62.0130.017524) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Edna Aparecida Fallaci - Municipio de São Carlos - - Fazenda do Estado de São Paulo - ORDEM Nº1733/13 - Antes de
determinar o sequestro de verbas públicas, intimem-se os Entes Públicos requeridos para que, no prazo de 05 dias, comprovem
ter providenciado o inicio do tratamento de que necessita a autora. Caso isso não ocorra no prazo fixado, proceda-se ao
sequestro de verbas públicas dos requeridos, na proporção d’e 50% para cada um deles, pelo sistema “bacenjud”, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º