Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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inúmeras ações que vem sendo ajuizadas. Determino a suspensão da presente ação e seu apensamento aos referidos autos
de execução para que lá o Executado seja citado ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, disponibilizando a vaga ora
pleiteada, sob pena de pagamento de multa diária já fixada. Apensados naqueles autos e certificado, tornem. São Paulo, 30 de
janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000706-45.2014.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Fundos - A. J. de A. S. - DESPACHO Processo
nº:1000706-45.2014.8.26.0011 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fundos Requerente:Ana Julia de Almeida Silva
Requerido:Prefeitura do Município de São Paulo Juiz de Direito: Dr. Juscelino Batista Fls. 1/12: Manifeste-se o representante
do Ministério Público. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000706-45.2014.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Fundos - A. J. de A. S. - DESPACHO Processo nº:100070645.2014.8.26.0011 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fundos Requerente:Ana Julia de Almeida Silva Requerido:Prefeitura
do Município de São Paulo Juiz de Direito: Dr. Juscelino Batista Vistos Considerando a existência de execução de sentença
proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 011.02.900067-0, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra
o Município de São Paulo. Considerando que na referida demanda, definitivamente julgada, o Município de São Paulo foi
condenado a prestar serviço público de educação infantil em creches situadas na área de jurisdição deste Juízo, para todas as
crianças de até três anos e onze meses de idade, desde que seus pais requeiram a matrícula, sob pena de pagamento de multa
diária fixada em 2 (dois) salários de referência. Considerando que no V. Acórdão de fls.495/505, “diante da extensão e natureza
da condenação imposta e das consequencias da assunção desses encargos pelo erário público”, foi concedido “o prazo máximo
de dois anos” para que o Município tivesse a oportunidade de incluir em seu orçamento o custo das obrigações que lhe foram
atribuídas na ação. Considerando que a despeito do trânsito em julgado da r. decisão supracitada é notória a existência de
expressiva demanda não atendida pelo ensino infantil na região de abrangência deste Foro Regional, conforme se observa pelas
inúmeras ações que vem sendo ajuizadas. Determino a suspensão da presente ação e seu apensamento aos referidos autos
de execução para que lá o Executado seja citado ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, disponibilizando a vaga ora
pleiteada, sob pena de pagamento de multa diária já fixada. Apensados naqueles autos e certificado, tornem. São Paulo, 30 de
janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000707-30.2014.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Fundos - L. M. M. M. C. - DESPACHO Processo
nº:1000707-30.2014.8.26.0011 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fundos Requerente:Luisa Mel Miranda Muniz Cardoso
Requerido:Prefeitura do Município de São Paulo Juiz de Direito: Dr. Juscelino Batista Fls. 1/14: Manifeste-se o representante
do Ministério Público. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000797-38.2014.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Fundos - S. F. O. da S. - DESPACHO Processo nº:100079738.2014.8.26.0011 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fundos Requerente:SOPHYA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
Requerido:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Juiz de Direito: Dr. Juscelino Batista Pgs. 1/19: Manifeste-se
o representante do Ministério Público. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000797-38.2014.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Fundos - S. F. O. da S. - DESPACHO Processo nº:100079738.2014.8.26.0011 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fundos Requerente:SOPHYA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
Requerido:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Juiz de Direito: Dr. Juscelino Batista Vistos Considerando a existência
de execução de sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 011.02.900067-0, movida pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo contra o Município de São Paulo. Considerando que na referida demanda, definitivamente julgada, o
Município de São Paulo foi condenado a prestar serviço público de educação infantil em creches situadas na área de jurisdição
deste Juízo, para todas as crianças de até três anos e onze meses de idade, desde que seus pais requeiram a matrícula, sob
pena de pagamento de multa diária fixada em 2 (dois) salários de referência. Considerando que no V. Acórdão de fls.495/505,
“diante da extensão e natureza da condenação imposta e das consequencias da assunção desses encargos pelo erário público”,
foi concedido “o prazo máximo de dois anos” para que o Município tivesse a oportunidade de incluir em seu orçamento o
custo das obrigações que lhe foram atribuídas na ação. Considerando que a despeito do trânsito em julgado da r. decisão
supracitada é notória a existência de expressiva demanda não atendida pelo ensino infantil na região de abrangência deste
Foro Regional, conforme se observa pelas inúmeras ações que vem sendo ajuizadas. Determino a suspensão da presente ação
e seu apensamento aos referidos autos de execução para que lá o Executado seja citado ao cumprimento da obrigação que
lhe foi imposta, disponibilizando a vaga ora pleiteada, sob pena de pagamento de multa diária já fixada. Apensados naqueles
autos e certificado, tornem. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000845-94.2014.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Fundos - C. E. N. P. - DESPACHO Processo nº:100084594.2014.8.26.0011 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fundos Requerente:Carlos Eduardo Nunes Pereira
Requerido:Prefeitura do Município de São Paulo Juiz de Direito: Dr. Juscelino Batista Pgs. 1/17: Manifeste-se o representante
do Ministério Público. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000846-79.2014.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Fundos - E. M. dos S. - DESPACHO Processo
nº:1000846-79.2014.8.26.0011 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fundos Requerente:Edwarde Maurício dos Santos
Requerido:Prefeitura do Município de São Paulo Juiz de Direito: Dr. Juscelino Batista Pgs. 1/14: Manifeste-se o representante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º