Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/SP)
Processo 1004542-26.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. D. de L. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2014/000883-0 dirigi-me
ao endereço constante no mandado e lá estando CITEI F.C.D.L. do inteiro teor do mandado tendo o mesmo aceito a contrafé e
lançado sua nota de ciente no corpo do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/
SP)
Processo 1004567-39.2013.8.26.0281 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - CLAYTON ANDERSON
TELES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 281.2014/001256-0 dirigi-me ao endereço retro, procedendo a Notificação do requerido Secretário Municipal de Saúde do
Município de Itatiba, do inteiro teor do r.mandado, lendo e entregando-lhe a contra-fé . Certifico a mais haver, procedido a
Intimação Cientificação do Procurador do Município de Itatiba conforme consugnado O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP)
Processo 1004569-09.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Guarda com genitor ou responsável no exterior - S. A. B. D.
- Vistos. Recebo a petição de página 16 como emenda à inicial, determinando-se a inclusão, no polo ativo, de J.T.Y.A. e M.D.A.,
providenciando a serventia as necessárias atualizações. Providenciem, os autores, a regularização da representação processual
de J. e M., apresentando-se nos autos procuração, no prazo de trinta dias. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de tutela antecipada,
concedendo-se a guarda provisória da adolescente G.A.A. em favor da autora S.A.B.D., até desfecho deste processo. Expeçase o competente termo. Por fim, cumpra-se o já determinado a página 14, realizando-se estudo social. Intimem-se, dando-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP)
Processo 2010384-19.2003.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. L. dos S. e
outros - S. R. dos S. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos desarquivados e disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. ADV: RENATA GOUVEA MEGDA (OAB 141926/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP)
Processo 2050034-44.2001.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A. G. da S. R. - NOTA
DE CARTÓRIO: Autos desarquivados e em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: NATALIA LEONE BASSETTO (OAB 142827/
SP), JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 2050035-58.2003.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - NOTA DE
CARTÓRIO: Autos desarquivados e disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB
98295/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4000269-84.2012.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V. A. B. E. e outro
- NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 57/66: Vista ao exequente. - ADV: ALVARO BORTOLOSSI (OAB 106885/SP), WASHINGTON
BORTOLOSSI (OAB 223235/SP)
Processo 4000297-52.2012.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - Renata Maria Rossi
Barbieri e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 281.2013/014228-3 dirigi-me ao endereço indicado, e na Imobiliária Lucio Imóveis, onde procedi a citação de Giselda
Emilia Palmonari, que de tudo bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contra-fé(s) que lhe(s) ofereci e exarou(aram) a(s)
sua(s) assinatura(s) no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP),
PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 4000347-78.2012.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A. C. B. J. - NOTA DE CARTÓRIO:
Para o autor atender cota do MP de fls. 88. - ADV: REINALDO ANTONIO FERREIRA (OAB 299722/SP)
Processo 4000649-10.2012.8.26.0281 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - JOÃO JOSE PINHEIRO - Vistos. 1)
Diante do desfecho da ação principal, que tramitou em apenso, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado, e,
inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. 2) Intimem-se. - ADV: RAFAEL ALVARENGA STELLA (OAB 311761/SP), LUIZ ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP),
ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/SP)
Processo 4000652-62.2012.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M. E. P. da S. e outro
- NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 59: Vista aos exequentes. - ADV: EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), PAULO ROBERTO
GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)
Processo 4000755-69.2012.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G. N. de O. - Vistos.
Ante o pedido formulado a página 80, arbitro os honorários profissionais do advogado dos exequentes, doutor ALEXANDRE
SEGATTO CIARBELLO (página 4), para fins do convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se o já determinado a
páginas 75/76, arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se e dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. - ADV: MARCIO DONIZETE CRUZ SILVA (OAB 294432/SP), ALEXANDRE SEGATTO CIARBELLO (OAB
229895/SP)
Processo 4000822-34.2012.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - LUIZ
DONIZETE GUIMARÃES - Vistos. LUIZ DONIZETE GUIMARÃES ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada
com cobrança em face de KATIA REGINA GRIZZO e JOÃO PAULO BEDANI, afirmando ter locado à primeira ré, figurando como
fiador o segundo réu, o imóvel situado na Rua José Zupardo nº 46, Jardim Santa Filomena, nesta, com aluguel estipulado em R$
1.100,00 mensais. Alegou o inadimplemento da locatária, tendo deixado de pagar os aluguéis desde setembro de 2012. O débito
atualmente alcança o valor atualizado de R$ 4.938,12. Pretende, assim, o decreto do despejo e a condenação ao pagamento
do débito pendente, incluindo-se eventuais prestações vencidas e vincendas. Juntou documentos (fls. 5/12). O autor noticiou a
desocupação do imóvel por parte da locatária, persistindo a pretensão quanto à cobrança (fls. 47). Constatada a desocupação, o
autor foi imitido na posse do imóvel (fls. 55/58). Formalizada a citação (fls. 39 e 64), os réus deixaram decorrer o prazo legal sem
oferecer contestação ou purgar a mora (fls. 66). O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 68). É O RELATÓRIO.
DECIDO. Cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, por ser desnecessária a produção de outras provas.
O pedido procede. Diante da revelia, incontroversos os fatos afirmados pelo autor, em especial a existência de mora quanto
aos aluguéis, cuja obrigação, ademais, consta de contrato escrito (fls. 5/9). Assim, impõe-se a rescisão da locação. Outrossim,
por ausência de impugnação, tem-se como corretos os valores apontados como devidos a fls. 10, devendo a condenação
ocorrer em referido quantum, mais as quantias referentes a alugueres vencidos durante o transcorrer do processo, até a efetiva
desocupação, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ DONIZETE GUIMARÃES para RESCINDIR o contrato de locação
celebrado entre as partes, por falta de pagamento de aluguéis, e CONDENAR os réus KATIA REGINA GRIZZO e JOÃO PAULO
BEDANI ao pagamento de R$ 4.938,12, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o último cálculo (art. 397,
do CC), mais as prestações vencidas no decorrer do processo, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. No mais,
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