Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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Neste sentido: STJ Resp. 937.260, j. 21.6.05. Cite-se, observando-se as cautelas legais, com os benefícios do artigo 172 do
CPC, por carta. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a
parte contrária. Decorrido o prazo para tanto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto
à sua pertinência. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 4009575-28.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÄO DOS
PROPRIETÁRIOS DAS CHACARAS SÄO JOSÉ -ACHAS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 577.2014/001521-3, tendo em vista que o numerário recolhido
não é suficiente para custear a diligência. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 24 de janeiro de 2014. - ADV:
TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP)
Processo 4009575-28.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÄO DOS
PROPRIETÁRIOS DAS CHACARAS SÄO JOSÉ -ACHAS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 577.2014/001522-1, tendo em vista que o valor recolhido é
insuficiente para custear a diligencia. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 05 de fevereiro de 2014.
- ADV: TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP)
Processo 4009575-28.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÄO DOS
PROPRIETÁRIOS DAS CHACARAS SÄO JOSÉ -ACHAS - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca do mandado
sem cumprimento (f. 101). - ADV: TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP)
Processo 4009664-51.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei
de dar cumprimento ao mandado nº 577.2014/001528-0, tendo em vista o valor depositado ser insuficiente para diligências na
Zona acima de 10km. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 23 de janeiro de 2014. - ADV: ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 4009664-51.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça
de f. 83. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/
SP)
Processo 4009807-40.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSÉ RICARDO PEREZ
DE OLIVEIRA e outro - Digam os autores acerca da contestação e documentos no prazo de 10 dias. - ADV: MARIO THADEU
LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 4009867-13.2013.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel KATIA BRASIL PRADO e outro - Vistos. Cite-se o locatário para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou responder
ao pedido de rescisão da locação e pedido de cobrança, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes, nos termos do
artigo 172, parágrafos 1º. e 2º. do CPC, bem como os fiadores para responderem ao pedido de cobrança. Arbitro os honorários
advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Conste do mandado as
advertências previstas no artigo 319 do C.P.C. Int. - ADV: RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP)
Processo 4009883-64.2013.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Viviane Lima Santos
de Moura - Vistos. Em complementação à decisão de fl. 13, concedo à autora, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No
mais, cumpra-se conforme já determinado. Int. - ADV: CRISTINA COBRA GUIMARAES (OAB 284099/SP)
Processo 4009898-33.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO e dou fé que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
577.2014/005369-7, em virtude do valor depositado pelo autor ser insuficiente. Esclareço que desde setembro de 2013 há uma
tabela de distâncias e valores onde o bairro Vista Verde I dista da sede do Juízo mais de 10 km (14,9 km) o que perfaz um valor
de R$20,34, sendo certo que foi depositado R$16,95. Assim devolvo o presente ao cartório para que o autor complemente a
diferença. O referido é verdade. São José dos Campos, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP)
Processo 4009898-33.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, acerca do mandado cumprido negativo (f. 39). - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 4009982-34.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Jorge Kobayashi - Vistos. Concedo
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C, por carta.
Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária.
Int. - ADV: FABIANO FERNANDES DA SILVA CUNHA (OAB 199805/SP)
Processo 4010052-51.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Tennis Village Vistos. Homologo, por sentença, para que produza legais efeitos a desistência manifestada e, em conseqüência e com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Sumário
- Despesas Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO TENNIS VILLAGGE contra DEBORA CAROLINE BUDINO, sem resolução
de mérito. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 152153/SP)
8ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º