Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1611
Processo 0000495-21.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Genair
Ferreira de Brito - Município de Colina - Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado especial, para dirimir a lide, em
razão da incompatibilidade de rito, o que faço com fulcro no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários indevidos, na
forma do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Considerando os vencimentos da parte autora, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Colina, - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP), RONY
CARLOS ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP)
Processo 0000496-06.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Laércio
Zanon - Município de Colina - Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado especial, para dirimir a lide, em razão da
incompatibilidade de rito, o que faço com fulcro no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários indevidos, na forma
do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Considerando os vencimentos da parte autora, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Colina,
- ADV: RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP), MARCIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000497-88.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Luiz
Simionato - Município de Colina - Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado especial, para dirimir a lide, em razão
da incompatibilidade de rito, o que faço com fulcro no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários indevidos, na forma
do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Considerando os vencimentos da parte autora, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Colina,
- ADV: RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP), MARCIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000498-73.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Oswaldo
Ferezin - Município de Colina - Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado especial, para dirimir a lide, em razão da
incompatibilidade de rito, o que faço com fulcro no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários indevidos, na forma
do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Considerando os vencimentos da parte autora, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Colina,
- ADV: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP), RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP), MARCIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000499-58.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rubens
Rodrigues - Município de Colina - Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado especial, para dirimir a lide, em razão
da incompatibilidade de rito, o que faço com fulcro no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários indevidos, na forma
do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Considerando os vencimentos da parte autora, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Colina,
- ADV: RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP), MARCIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000500-43.2014.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Sérgio
Tápia - Município de Colina - Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado especial, para dirimir a lide, em razão da
incompatibilidade de rito, o que faço com fulcro no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários indevidos, na forma do
artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Considerando os vencimentos da parte autora, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Colina, ADV: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), RONY CARLOS
ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP)
Processo 0000502-62.2004.8.26.0142 (142.01.2004.000502) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.G. - - E.R.G. - J.G. N/C: “À requerente Ednalda Rodrigues Garcia e Eloisa Rodrigues Garcia, juntar aos autos cópia do CPF e do RG para emissão
de guia de levantamento.” - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP), RODRIGO NOGUEIRA
TORNELI (OAB 189428/SP)
Processo 0000560-55.2010.8.26.0142 (142.01.2010.000560) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aparecido Vanderlei Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - AR juntado - O CORREIO INFORMA QUE NÃO
EXISTE O NÚMERO DO ENDEREÇO DO REQUERENTE APARECIDO VANDERLEI RODRIGUES - AO AUTOR - ADV: DIEGO
ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), FERNANDA MARTINS
MENDONÇA (OAB 100497/SP)
Processo 0000567-08.2014.8.26.0142 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.V.O. - J.A.V. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2. Cite-se na pessoa do(a) próprio(a) Requerente, até porque o Ministério Público,
nos termos dos artigos 82 e 1.182, par. 1º, do CPC, já titulariza (cf. Antonio Carlos Marcato, Procedimentos Especiais, 8ª Edição,
São Paulo, Malheiros, 1999, p. 306), a curatela especial do(a) interditando(a). 3. Para interrogatório, designo o dia 13 de MAIO
de 2.014 às 15:30 horas. 4. Dentro no prazo de 05 (cinco) dias a contar, automaticamente e sem maiores formalidades, de tal
audiência de interrogatório (que será reduzida a termo), poderá, o(a) interditando(a), impugnar o pedido. 5. Decorrido o prazo
para impugnação, providenciar-se-á o exame do(a) interditando(a), com a finalidade de aferir sua incapacidade e a intensidade
desta. 6. Considerando o relatado na inicial e havendo indícios de incapacidade do interditando, defiro a curatela provisória por
180 dias. Expeça-se o necessário. 7. Sem prejuízo, proceda a Senhora Assistente Social, relatório do caso. Laudo em vinte (20)
dias. - ADV: MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP)
Processo 0000587-67.2012.8.26.0142 (142.01.2012.000587) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa, Crédito, Financiamento e Investimento - Edson da Silva - Vistos. Fls. 41: Defiro a pesquisa de
endereços do requerido pelo sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), encaminhando-se para o setor competente e
intimando-se quando da resposta. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 129128/MG), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0000622-27.2012.8.26.0142 (142.01.2012.000622) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Eliete de Oliveira Fortunato - Maria Juraci da Cruz - N/C:”Manifeste-se o requerente sobre o integral cumprimento do acordo.”
- ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), HERCULES BRASOLIN NETO (OAB 156043/SP)
Processo 0000681-20.2009.8.26.0142 (142.01.2009.000681) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marco Antonio
de Almeida Magosso - Nancy Shirley de Almeida Magosso - Procuradoria da Fazenda Estadual e outros - PETIÇÃO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ - O IMÓVEL ENCONTRA-SE RELACIONADO DENTRE OS IMÓVEIS
COM DÉBITO PERANTE A MUNICIPALIDADE (AO AUTOR) - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/
SP), AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ANDRE
LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP)
Processo 0000689-21.2014.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.O.S.P. - - M.P. - - I.N.O.S.P. - - R.O.G. - Vistos.
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE AÇÃO DE GUARDA, na forma consensual, ajuizada por DALVA DE
OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA e MARIO PEREIRA e os genitores do menor INGRID NAYARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PEREIRA e RODRIGO DE OLIVEIRA GASCO. Os requerentes formalizaram acordo extrajudicial e peticionaram a respectiva
homologação (fls. 02/10). Foram juntados documentos (fls. 13/37). Realizado estudo social, a assistente do Juízo manifestou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º