Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1660
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declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece,
excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídicoprocessual do meio de impugnação. Nesta hipótese “não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios,
pretende substituir a decisão recorrida por outra” (STJ-1.ª Turma, REsp n.º 15.774-0-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros).
Não vislumbro, assim, fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseqüência, persiste tal
como lançada a fls. 743/747. P.Int. - ADV: MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO
SOBREIRA (OAB 150047/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), SUELI ALEXANDRINA DA SILVA
(OAB 279865/SP)
Processo 0019309-44.2012.8.26.0565 (565.01.2012.019309) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Guilherme Lourenço - Vistos. Fls. 142: Indefiro, tendo em vista que já foi proferida sentença. No mais, intime-se o MP e
a Autarquia quanto à sentença. P.Int. - ADV: JOSE ROBERTO ORTEGA (OAB 101106/SP)
Processo 0020010-39.2011.8.26.0565 (565.01.1990.000385/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Carlos Antonio
Saccomani e Outros - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Aguarde-se em arquivo. P.Int. - ADV: ANTONIO CACERES
DIAS (OAB 23909/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP)
Processo 0020328-85.2012.8.26.0565 (565.01.2012.020328) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade Giseli de Souza Borges - Vistos. Fls. 73/74 item 1: Depreque-se a coleta do material para exame. P.Int. - ADV: VERA LUCIA
LUACES RICCI (OAB 311341/SP)
Processo 3002475-75.2013.8.26.0565 - Cumprimento Provisório de Sentença - Cardenuto Construções e Incorporações
Ltda - Vistos. Fls. 275/322: Cumpra-se o v. acórdão, conforme disposto no Provimento CG nº 28/2008, disponibilizado no Diário
Oficial em 14/10/08. Fls. 323: Manifeste-se o exequente. P.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), RENE
CARLOS SQUAIELLA (OAB 93556/SP)
Processo 3002879-29.2013.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Adriano Jamal Batista - Maurício Dias - Adriano Jamal
Batista - Vistos. Aguarde-se em arquivo. P.Int. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), VALERIA LUCIA CALIGUERI
HORTA (OAB 122902/SP), MARCOS BUIM (OAB 74546/SP)
Processo 3005473-16.2013.8.26.0565 - Incidente de Falsidade - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre
Frederico Silva - Banco Santander Financiamentos - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. Intime-se para
depósito em 10 dias. P.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP)
Processo 3007705-98.2013.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Willian Furlan - - Felix Roberto Furlan Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Vistos. Fls. 231/232: Defiro, expedindo-se mandado. P.Int. - ADV: MARIA EMILIA
FARIA (OAB 83778/SP), GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO (OAB 106349/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ANHOLETO VALBÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA WILMA DOMINGUES KRZYZANOVSKI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2014
Processo 0000142-07.2013.8.26.0565 (056.52.0130.000142) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Mubec Indústria e Comércio Ltda - Imbrascom Industria de
Componentes para Andaimes e Escoramentos Ltda - Processo nº de ordem 30/2013 Vistos. 1) Diga a administradora judicial
sobre as providências cabíveis no prazo de 15 dias; após, tornem. 2) Sem prejuízo, anoto que o artigo 104, inciso III, da Lei n.º
11.101/2005 exige apenas a comunicação ao juízo da falência de eventuais viagens das falidas e não prévia autorização deste
para tanto; assim, oficie-se à Polícia Federal comunicando a ausência de qualquer impedimento à renovação do passaporte
da falida Camila Sotello Raymundo, bem como à sua saída do país no mês de outubro de 2014, com destino ao México para
participação em Congresso dos Profissionais de Fisioterapia. O ofício, assinado eletronicamente, deverá ser impresso pela parte
interessada, diretamente no sítio do TJSP e encaminhado para cumprimento, comprovando-se nos autos o protocolo em 10
dias. Int. - ADV: FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), ISRAEL DOS SANTOS (OAB 137745/SP), DEBORA ROMANO
(OAB 98602/SP), JUSSARA ESTHER MARQUES AGUIAR (OAB 101619/SP), SANDRA REGINA BETTO (OAB 123703/SP)
Processo 0000167-98.2005.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro da
Silva Junior - - Alvaro da Silva Espolio - Roseli Basting Cavazzini - - Jose Vicente Cavazzini - ORDEM Nº 220/05-01 - Vistos. A fim
de garantir a remuneração do valor, evitando prejuízo às partes, procedi à transferência para conta judicial da quantia bloqueada
e penhorada a fls. 217/220, a qual deverá permanecer depositada nos autos até decisão que determine o seu levantamento. Fls.
224/225 e 228/229: 1- Procedi às pesquisas, via Infojud, das declarações de imposto de renda dos executados, exercícios de
2014, 2013, 2012, 2011 e 2010, as quais se encontram acondicionadas em pasta própria no cartório, pelo prazo de trinta dias.
Decorrido, serão inutilizadas. 2- Procedi, também, às pesquisas via Renajud, cujas prints seguem juntadas. 3- Por fim, procedi a
nova tentativa de bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade dos devedores depositados junto às instituições
bancárias do País, através do convênio BACENJUD, a título de penhora, no valor apresentado a fls. 201/201-A, subtraindo-se
deste a importância já bloqueada nos autos. Na hipótese de bloqueio de valor razoável para a satisfação do débito, aguarde-se
o prazo de 10 dias para manifestação dos executados; no silêncio, expeça-se guia de levantamento em favor da credora. Em
caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 4- A pesquisa de bens imóveis deverá ser efetuada
pela parte diretamente no sítio da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (ARISP): http://www.arisp.com.br,
com a indicação de imóveis, tornem conclusos para penhora. Prazo: 20 dias. No silêncio, determino desde logo a suspensão
da presente execução, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil; aguarde-se eventual manifestação no
arquivo. Int. - VISTA OBRIGATÓRIA (art. 162, § 4º, do CPC): Ciência das respostas nos sistemas; 1) RENAJUD = o executado
José Vicente possue 05 veículos e a coexecutada Roseli 02 veículos; 2) BACENJUD = tentativa de bloqueio nas contas bancarias
de ambos os executados foi INFRUTIFERA. - ADV: ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP), GUILHERME ADALTO FEDOZZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º