Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
1553
SP), ANTONIO FERNANDES PESSOA CORREIA (OAB 140944/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 4001487-80.2013.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/015275-0 dirigi-me a Av. Santos
Dumont, 1350 e sendo aí deixei e proceder a reintegração de posse dos referidos veículos, em razão de não encontra-los como
também o local trata-se de um conjunto habitacional com 12 blocos e 192 apartamentos onde conforme informação do porteiro
Gerson Vicente da Silva tarta-se de aptos residenciais não conhecendo ninguem proprietários da referida e nem tampouco, pela
placa dos veiculo estão em sua relação. Pelo exposto devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 09 de abril de 2014. - ADV: WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB
36154/SP), RONALDO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 147686/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 4001487-80.2013.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - CERTIDÃO Processo
Digital n°:4001487-80.2013.8.26.0001 Classe - Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
Requerente:HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Requerido:NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
EIRELI Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351) CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/015275-0 dirigi-me
á Rua/ Av. Dom Felipe de Orleans, nº. 324, Vila Maria, e ali sendo. “deixei” de proceder à reintegração de Posse ao autor, dos
veículos neste mencionados, em virtude desta Oficial não ter localizado os mesmos no local, bem como nas imediações. Tendo
sido informada ali, pelo Sr. Airton. (funcionário da Empresa Nova Orleans Indústria e Comercio de Plásticos Eireli, de que a
mesma não se encontra na posse dos bens. Face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos
fins.. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de maio de 2014........................ Número de Atos: 01 guia. 1394- 16,95- saldo
16,95 - ADV: RONALDO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 147686/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/
SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP)
Processo 4001487-80.2013.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - CERTIDÃO Processo
Digital n°:4001487-80.2013.8.26.0001 Classe - Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
Requerente:HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Requerido:NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
EIRELI Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaSANDRA DE CARVALHO (11351) CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/015275-0 dirigi-me
á Rua/ Av. Dom Felipe de Orleans, nº. 324, Vila Maria, e ali sendo. “deixei” de proceder à reintegração de Posse ao autor, dos
veículos neste mencionados, em virtude desta Oficial não ter localizado os mesmos no local, bem como nas imediações. Tendo
sido informada ali, pelo Sr. Airton. (funcionário da Empresa Nova Orleans Indústria e Comercio de Plásticos Eireli, de que a
mesma não se encontra na posse dos bens. Face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos
fins.. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de maio de 2014........................ Número de Atos: 01 guia.1394- 16,95saldo 16,95 - ADV: RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP),
WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), RONALDO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 147686/SP)
Processo 4001487-80.2013.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que a ré Nova Orleans especificasse provas. Nada Mais. São
Paulo, 30 de maio de 2014. Eu, ___, Cristina Mara Macedo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WANDERLEY HONORATO
(OAB 125610/SP), RONALDO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 147686/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), SONIA
MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 4001487-80.2013.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - Vistos. Ciência ao autor quanto a
certidão negativa do oficial de justiça às fls. 189/191. Após, tornem para sentença ou deliberação. Int. - ADV: WANDERLEY
HONORATO (OAB 125610/SP), RONALDO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 147686/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/
SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 4001640-16.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosely Dias de
Oliveira - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/063983-5 dirigi-me
no dia 30/10/13 à Av. Paulista nº 1793 - Bela Vista e, ai sendo, CITEI e INTIMEI BANCO DAYCOVAL S/A na pessoa de sua
representante legal como assim se apresentou ser, ROSANA RIBEIRO DE SOUZA FUSCO, a qual, a declaração de ciente,
exarou sua assinatura no mandado em foco, ao mesmo tempo em que recebia a devida contrafé. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 30 de outubro de 2013. - ADV: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP), FRANKLIN
PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), ROSANE CORDEIRO MITIDIERI (OAB 140109/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI
(OAB 216411/SP)
Processo 4001640-16.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosely Dias de
Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 001.2013/063985-1 dirigi-me ao endereço: Avenida das Nações Unidas, 12995, no dia 11 de dezembro de 2013, e aí sendo,
deixei de citar Banco Brasdesco Financiamentos S/A, pois fui informada por Marina Stefani Tolentino, recepcionista - Edifício
Centenário Plaza, que a empresa requerida não está mais estabelecida no local faz aproximadamente quatro anos, e que se
mudou para local desconhecido. Face o exposto, devolvo o r.mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - ADV: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP),
PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), ROSANE CORDEIRO
MITIDIERI (OAB 140109/SP)
Processo 4001640-16.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosely Dias de
Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 001.2014/028594-7 dirigi-me no dia 08/05/14 à Av. Paulista nº 1048 - 15º andar - Bela Vista e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR e
INTIMAR BIC BANDO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A na pessoa de seu representante legal em virtude do mesmo não mais se
encontrar estabelecido no endereço supra, segundo informações da recepcionista, Sra. Bruna, a qual, informou que o requerido
encontra-se atualmente na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 4440. Assim sendo e para os devidos fins, face ao acima exposto,
devolvo o presente mandado a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de maio de 2014. - ADV: ROSANE
CORDEIRO MITIDIERI (OAB 140109/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI
(OAB 216411/SP), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º