Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
1838
CITEI a Sra. Benedita Oliveira da Silva Jugica, dando-lhe ciência dos atos e termos descritos no referido mandado e na inicial,
que li a ela. Recebeu as respectivas e apôs sua assinatura. Certifico que, decorrido o prazo legal sem manifestação das partes,
dirigi-me novamente ao endereço indicado e, não localizando bens no valor do débito, relacionei os bens que guarnecem a
residência da Sra. Benedita, ocasião em que fui informado pela Sra. Benedita de que procurou o requerente com quem acertou
acordo de pagamento. 01 (uma) beliche de material metálico, branca, velha, em médio estado; 01 (uma) mesa retangular
pequena de madeira clara, velha e quatro cadeiras e médio estado; 01 (uma) TV Toshiba de 14 polegadas velha; 01 (um) rack
de madeira avermelhada, tamanho médio em mau estado; 01 (uma) poltrona de três lugares de tecido, apresentnado rasgos e
rustimentos com capa de pano; 01 (um) berço de madeira, branco, em médio estado; 01 (uma) cama de casal em mau estado;
01 guarda roupa em mau estado, sem valor comercial; 01 geladeira pequena e bem velha; 01 fogão marrom de quatro bocas em
meu estado. Conchas, 30 de julho de 2014. - ADV: MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 0002005-12.2004.8.26.0145 (145.01.2004.002005) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Lucia de Campos - Ana Paula Galastri - Fls.284/285: não há que se falar em penhora, eis que o que se procura é o paradeiro da
executada pra sua intimação do bloqueio de valores. Assim, com a informação apresentada, anote-se no sistema informatizado
e expeça-se o necessário para a sua intimação. Int. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE
ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0002141-67.2008.8.26.0145 (145.01.2008.002141) - Execução de Título Extrajudicial - Silvio Valdrighi - José Alves
Bento - Fls.212/214: manifeste-se o exequente. (nota de cartório: documentos juntados pelo executado) - ADV: JOSE ROBERTO
FRANCISCO (OAB 62504/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), LUCIANO CLEBER NUNES (OAB 258772/SP),
WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0002201-98.2012.8.26.0145 (145.01.2012.002201) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de
Vencimentos - Maria Amália Nali - Fazenda do Estado de São Paulo - Defiro a suspensão do processo por 30 dias. Decorridos,
manifeste-se o(a) exeqüente. Silente, tornem para extinção. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB
60742/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARCUS
VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 0002422-33.2002.8.26.0145 (145.01.2002.002422) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosane
Aparecida Caglio Luvisotto - Nilceia de Oliveira Dias - Certifico e dou fé haver expedido certidão de dívida, em cumprimento à
r.Sentença de fl.380/381, bem como haver disponibilizado no SAJ para impressão pelo procurador da exequente. Nada Mais. ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), LUCIANA DOMINGUES BRANCO (OAB 213835/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0002481-69.2012.8.26.0145 (145.01.2012.002481) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rafael de Oliveira Machado - Ademir Pereira Aguiar - - Luiz Carlos Fiedler Junior - Arbitro os honorários do subscritor de fls.121
em 100% do valor previsto para a hipótese no convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, com as
formalidades legais. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON
(OAB 128415/SP)
Processo 0002481-69.2012.8.26.0145 (145.01.2012.002481) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rafael de Oliveira Machado - Ademir Pereira Aguiar e outro - Certifico e dou fé haver expedido certidão de honorários, em
cumprimento ao r.despacho de fls. 129, bem como haver disponibilizado no SAJ para impressão pelo procurador. Nada Mais. ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON (OAB 128415/SP)
Processo 0002509-76.2008.8.26.0145 (145.01.2008.002509) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Reinaldo Francisco Piozzi - Expeça-se novo mandado de constatação. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB
214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP)
Processo 0002510-27.2009.8.26.0145 (145.01.2009.002510) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Luiz Antonio de Oliveira Morosetti - - Ariovaldo da Silva Pinto - Certifico e dou fé haver expedido certidão de
dívida, em cumprimento à r.Sentença de fl.124/125, bem como haver disponibilizado no SAJ para impressão pelo procurador do
exequente. Nada Mais. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/
SP)
Processo 0002646-53.2011.8.26.0145 (145.01.2011.002646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Vilma Donizeti de Lima - Bv Financeira S/A - Cfi - Fls.167(ao réu): cumpra integralmente a decisão de fls.165,
notadamente no sentido de comprovar os plenos poderes para levantamento de valores em favor do banco. - ADV: MARCOS
JORGE DORIGHELLO (OAB 130309/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP)
Processo 0002758-22.2011.8.26.0145 (145.01.2011.002758) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Edson
Spinardi - Claudine Caprioli - Expeça-se mandado de constatação. O pedido de expedição de guia já foi deferido e cumprido
pela serventia, vide fls.65/66. Int. (M.L.J. à disposição do exequente) - ADV: JOSE ROBERTO FRANCISCO (OAB 62504/SP),
EDSON SPINARDI (OAB 122594/SP)
Processo 0002800-08.2010.8.26.0145 (145.01.2010.002800) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Dls Comércio de Veiculos Ltda - Djalma Benedito Trevizano - - Silvana Gonçalves - Isto posto, JULGO EXTINTO
o presente processo, nos termos do art. 53, §4° da Lei nº 9.099/95. Defiro desde logo o desentranhamento de documentos,
caso postulado, bem como, havendo solicitação, a expedição de certidão de dívida. Em nada sendo requerido no prazo de 15
dias, arquivem-se os autos. P.R.I. (nota de cartório: O valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer
210-2006-J publicado em 12/05/2006, ou seja, 1% do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor de
cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESP’S. Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do
valor da causa, sendo que cada parcela não deve ser inferior a 5 UFESP’S. Deverá ainda, ser recolhido o valor de porte de
remessa e retorno, correspondente a R$ 29,50 para cada volume, bem como a taxa de mandato judicial.) - ADV: EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0002801-90.2010.8.26.0145 (145.01.2010.002801) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Adriano Paulino Automóveis Me - - Djalma Benedito Trevizano - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no
endereço informado, devendo ser anotado o estado de conservação e funcionamento dos bens constritos. - ADV: EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB
117987/SP)
Processo 0002852-67.2011.8.26.0145 (145.01.2011.002852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Márcio Ricardo Mendes - Banco Itaucard S/A - Diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto o processo, com fulcro
no artigo 794, I, do C.P.C. Expeça-se M.L.J. ao exequente. Oportunamente ao arquivo. - ADV: HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO (OAB 283318/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º