Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
598
Processamento 8ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 0016419-25.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Isdelma Benevides Freire - Apelado: Banco Itaucard S/A
- Vistos. Em face do acordo noticiado às fls. 154/155, julgo prejudicado o recurso interposto (fls. 102/121) e determino o retorno
dos autos à Vara de Origem para as devidas providências. Int. SP, 18 de agosto de 2014. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs:
Adiel do Conselho Muniz (OAB: 262139/SP) - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB:
122942/SP) - Pateo do Colégio - Sala 113
Processamento 9ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - João Mendes Jr. - Sala 1815
DESPACHO
Nº 0013204-41.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: José Edmilson Barros de Oliveira Júnior - Apelado: José
Francisco da Costa - Vistos. Fls. 119: 1. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a regularização da representação
processual, que não será prorrogado. 2. Após, retornem para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2.014. Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Igor André Arenas Conde Menechelli (OAB: 177084/SP) - José Hugo Alves (OAB: 222771/
SP) - Forum João Mendes - Sala 1815
Nº 0015643-54.2009.8.26.0625 (990.10.423928-1) - Apelação - Taubaté - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento
e Investimento - Apelado: José Eduardo de Souza - DESPACHO Apelação Processo nº 0015643-54.2009.8.26.0625 Relator(a):
ARMANDO TOLEDO Órgão Julgador: 9ª Câmara Extraordinária de Direito Privado Vistos. Diante do teor da petição de fls.
164/171, e considerando a certidão cartorária expedida a fls. 172, determino oficie-se ao juízo de Primeira Instância para que
remeta ao Tribunal a via original da petição de fls. 170, que possui somente a chancela mecânica daquela instância. São Paulo,
21 de agosto de 2014. ARMANDO TOLEDO Relator - Magistrado(a) Armando Toledo - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho
(OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Washington Spindola de Miranda (OAB: 273740/
SP) - Forum João Mendes - Sala 1815
Nº 0032209-91.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: Izabel Cristina Costa - Apdo/Apte: Bradesco
Auto/re Companhia de Seguros S/A - Ante o exposto, homologo o acordo, declarando extinto o processo na forma do artigo 269,
III, do CPC, ficando prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Clelio
Marcondes (OAB: 7410/SP) - George Washington Tenorio Marcelino (OAB: 25685/SP) - Gerson Clayton Sanches Horta (OAB:
296286/SP) - Forum João Mendes - Sala 1815
Nº 9119754-02.2008.8.26.0000 (992.08.050339-9) - Apelação - Cubatão - Apte/Apdo: Peralta Comércio e Indústria Ltda
- Apte/Apdo: Maurício Bontempo - Apte/Apdo: Fortunee Aboaf Bontempo (Espólio) - Apte/Apdo: Francesco Paolo Bontempo
(Espólio) - Apdo/Apte: Paulo Rangel do Nascimento (Inventariante) - Interessada: FRANCESCO PAOLO BONTEMPO JUNIOR
- 1. Noticiado o falecimento dos corréus Francesco Paolo Bontempo e Fortunee Aboaf Bontempo, desde março de 2009 se
aguarda a habilitação dos herdeiros, Wagner Bontempo, Francesco Paolo Bontempo Júnior, Karen Bontempo, Ida Bontempo
e Maurício Bontempo, este último, corréu desta demanda, além de reconvinte e autor da consignação em pagamento que se
encontra em apenso. Não se pode ficar indefinidamente aguardando providências que competem às partes. Assim, intime-se
a autora, Peralta Comércio e Indústria Ltda., ora apelante e o reconvinte e autor da Consignação em Pagamento, Maurício
Bontempo, ora apelante, por mandado, para darem andamento aos processos respectivos no prazo de 48 horas, providenciando
a habilitação dos herdeiros (artigo 1.056, incisos I e II do CPC), sob pena de extinção dos processos sem apreciação do mérito
(artigo 267, II do CPC). 2. Retifiquem-se os cadastros para constar o Espólio de Francesco Paolo Bontempo e o Espólio de
Fortunee Aboaf Bontempo no polo passivo, além de Maurício Bontempo, anotando-se como inventariante dativo Paulo Rangel
do Nascimento, OAB/SP 26886 (fls. 534/536). 3. Inclua-se Celso Ricardo Farandi OAB /SP 163.565 como advogado do corréu
Maurício Bontempo e, Carlos Eduardo Volante OAB/SP 236.739 e Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé OAB/SP 100.305
como advogados do interessado Francesco Paolo Bontempo Júnior (fls. 424/425 e 568/569). Cumpra-se com urgência. Int. São
Paulo, 12 de agosto de 2014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Walter Cunha Monacci - Celso Ricardo Farandi (OAB:
163565/SP) - Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) - Carlos Eduardo Volante (OAB: 236739/SP) - Elaine Cristina
Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP) - Forum João Mendes - Sala 1815
Nº 9119754-02.2008.8.26.0000 (992.08.050339-9) - Apelação - Cubatão - Apte/Apdo: Peralta Comércio e Indústria Ltda
- Apte/Apdo: Maurício Bontempo - Apte/Apdo: Fortunee Aboaf Bontempo (Espólio) - Apte/Apdo: Francesco Paolo Bontempo
(Espólio) - Apdo/Apte: Paulo Rangel do Nascimento (Inventariante) - Interessada: FRANCESCO PAOLO BONTEMPO JUNIOR
- Vistos. 1.Fls. 603/605 - Qualquer manifestação da parte, sem o atendimento do requisito da capacidade postulatória, não tem
eficácia alguma (artigo 36 do CPC); 2.Cumpra o despacho de fl. 599, com urgência. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs:
Walter Cunha Monacci - Celso Ricardo Farandi (OAB: 163565/SP) - Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) - Carlos
Eduardo Volante (OAB: 236739/SP) - Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP) - Forum João Mendes Sala 1815
Processamento 11ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 0011456-17.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Apelante: Gilson Suguiyama Bacci - Apelado: Bfb Leasing Arrendamento
Mercantil S/A - 1. Considerando a certidão de fls. 238, regularize a apelada Bfb Leasing Arrendamento Mercantil S/A. sua
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