Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0013235-94.2014.8.26.0664
Classe: Assunto:
Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação
Requerente:
Laerte Aparecido Oliveira e outro
Requerido:
Milton Fernandes de Oliveira e outros
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0013235-94.2014.8.26.0664
O(A) Doutor(a) José Manuel Ferreira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca de
de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Augusto Venancio Buzetti, R DOUTOR ASSIS BRASIL, 259, VILA ANGELICA - CEP 15050-040, São José
do Rio Preto-SP, CPF 547.069.208-68, RG 4481768, Casado, Brasileiro, Servidor Público Estadual, Meire de Oliveira Buzetti,
Rua Doutor Assis Brasil, 259, Vila Angelica - CEP 15050-040, São José do Rio Preto-SP, CPF 159.243.118-64, RG 5024486,
Casada, Brasileiro, Prendas do Lar, que lhe foi proposta uma ação de Demarcação / Divisão por parte de Laerte Aparecido
Oliveira e outro, alegando em síntese: Após o cancelamento do usufruto dos credores, a propriedade rural e todas a suas
benfeitorias, ficaram em comum com os herdeiros, constituindo um condomínio rural, os requerentes após o falecimentos dos
credores usufrutuários, não tiveram mais acesso a propriedade, sendo impedidos por partes dos requeridos de exercer quaisquer
atividade de exploração e visitas ao imóvel, direitos que lhe são garantidos e conferidos por lei. por diversas vezes e de forma
amigável tentaram compor com os requeridos, a divisão e demarcação de sua corta partes, isto é, 1/4 dos 121 hectares da
propriedade descrita na matrícula n. 37.510 CRI de Votuporanga/SP. não obtendo êxito. Encontrando-se os réus em outra
comarca, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo, 2497, ., Cia Melhoramentos - CEP 15501-221,
Fone: (17) 3421-5866, Votuporanga-SP.
Votuporanga, 29 de agosto de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS SUCESSORES
Processo Físico nº:
0000749-77.2014.8.26.0664
Classe: Assunto:
Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Requerente:
Silvana Ferreira Pereira
Requerido:
Zeferina Maria da Silva e outros
EDITAL - PROCESSO Nº 0000749-77.2014.8.26.0664
O(A) Doutor(a) Reinaldo Moura de Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca de
de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, em especial a eventuais sucessores desconhecidos de ZEFERINA MARIA DA SILVA,
falecida aos 06/12/2008, a qual era portadora do RG nº 27.732.532-8 e CPF nº 181.494.738-82, e ANTONIO LAUDELINO DOS
SANTOS, falecido aos 30/06/2012, o qual era portador do RG nº 27.732.533-X e CPF nº 181.494.718-39, que foi proposta uma
ação de Arrolamento Sumário por parte de SILVANA FERREIRA PEREIRA, pelo falecimento daqueles, os quais deixaram o
bem constante de um imóvel urbano situado na Rua Miguel Andreo, 2160, Jardim das Palmeiras - Votuporanga/SP, objeto da
matrícula nº 2-21.356 do CRI desta Comarca; e para que querendo promovam sua habilitação nos autos, no prazo de 06 (seis)
meses, que fluirá a partir da primeira publicação do presente edital (art. 1.152, caput, do Código de Processo Civil). Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo, 2497, ., Cia
Melhoramentos - CEP 15501-221, Fone: (17) 3421-5866, Votuporanga-SP. Votuporanga, 26 de junho de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º