Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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ROBERTO VILLANI BORIM (OAB 299675/SP)
Processo 1036600-53.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Salete Rosa Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos mensais, contratou advogado
particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas somente em fase
processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse
almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/SP)
Processo 1036606-60.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Antonio
Claudio Ramos Feitosa - Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos
mensais, contratou advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais
custas somente em fase processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a
concessão da benesse almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do
prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1036686-24.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- EDNA PEREIRA IVO - Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de
indeferimento, quantificado de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas
vencidas - (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a
metodologia, índices e percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados
especiais, logo, os pedidos devem ser certos e determinados. Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que
corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas. Int. - ADV: SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO
PADILHA (OAB 224606/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP)
Processo 1036706-15.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Laduir de Fatima Oliveira
- Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo
de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/SP)
Processo 1036719-14.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucia da Silva
Alves - Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos mensais, contratou
advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas somente em fase
processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse
almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/SP)
Processo 1036731-28.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Conde - Vistos
etc. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/SP)
Processo 1036734-80.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Conde - Vistos etc.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do
prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/SP)
Processo 1036738-20.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - EBER DE SOUZA
VASCONCELOS - Vistos etc. Indefiro o pedido de justiça gratuita. A parte autora aufere mais de três salários mínimos mensais,
contratou advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas
somente em fase recursal, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão
da benesse almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/SP)
Processo 1036742-57.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ROBERT DE CAMPOS BRITO - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARMANDO ROSSI
FILHO (OAB 86164/SP), ARACELIS CORREIA DE CASTRO SILVA (OAB 347689/SP)
Processo 1036802-30.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Data Base - Avahyr Vieira Machado Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. O valor que limita o ajuizamento de demandas
é de sessenta salários mínimos.. Ademais, prescreve o artigo 259, inciso II, do Código de Processo civil, que o valor da causa
constará sempre da petição inicial e será correspondente à soma dos pedidos narrados, como o de que se cuida. Ante o exposto,
julgo extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Custas e honorários indevidos, na
forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerites ou das três últimas declaração de imposto de renda.
Transitada em julgado, arquive-se. PRIC. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 1036812-74.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo - Denise Bernardes Perez Pires e outro Vistos etc. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º