Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
2136
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2014
Processo 0000162-93.2010.8.26.0438/01 (043.82.0100.000162/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Zago - Banco do Brasil Sa - Vistos. À réplica, em 20 dias. Após, cls. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA (OAB 219624/SP)
Processo 0000243-03.2014.8.26.0438 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Marta Suzel Parpinelli - Tendo em vista as
razões expendidas pela requerente, nestes autos de Alvará, o depósito judicial já realizado às fls. 30, e o parecer favorável do
Ministério Público de fls. 35, DEFIRO o pedido para autorizar a autora, representada por sua curadora a alienar a parte ideal
de 1/6 do imóvel objeto da matrícula 51.445 do Registro de Imóveis local à Célia Maria Parpinelli Barbeiro casada com Antonio
Walter Barbeiro. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, se a alegação for inverídica implicará crime. Expeçase alvará, com prazo de 120 dias. Prestação de contas em 180 dias. Após arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO
RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP)
Processo 0000315-20.1996.8.26.0438 (438.01.1996.000315) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Mauro Nogueira Glicerio Me e outro - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP)
Processo 0000523-09.1993.8.26.0438 (438.01.1993.000523) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Lopes de Mendonca - Daniel Nogueira de Mendonca - Ciência à inventariante do desarquivamento destes autos, ficando deferida
vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias, devendo o feito permanecer em cartório pelo prazo de 90 dias. Decorrido,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 0000530-63.2014.8.26.0438 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA - Marcia
Regina Buzembai Alves - DECIDO. 2. O(a) requerido(a) foi citado(a), porém não cumpriu a obrigação e não ofereceu embargos.
Responderá pela inércia. 3. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.102c do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro
constituído o título executivo judicial no valor apresentado a fls. 03v (excluídos do valor os juros de mora, a correção monetária
e os honorários advocatícios, pois serão abaixo estabelecidos), valor que deve ser corrigido monetariamente, conforme tabela
prática do Tribunal de Justiça, a partir do vencimento, com incidência, ainda, de juros de mora de 1% a.m., a partir da citação.
Vencido, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em
20% do valor final da condenação. PROSSIGA-SE NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC. P.R.I.C. - ADV: ARETHA BENETTI
BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0000551-93.2001.8.26.0438/05 (043.82.0010.000551/5) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Regina Maria Pereira Andreata - Antonio
Jose Andreatta - Intime-se a executada para esclarecer se foi realizado acordo, como noticiado às fls. 1413, no prazo do 30 dias.
Com a resposta, nova vista ao MP. - ADV: REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP), MARGARETH DE CASTRO
FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 0000555-13.2013.8.26.0438 (043.82.0130.000555) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Gilberte - Maria
Aparecida Franco - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o PLANO DE PARTILHA
de fls. 130/138, dos bens deixados por falecimento de Maria Aparecida Franco, nestes autos de Arrolamento, atribuindo aos
nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado,
expeça-se o Formal de Partilha. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 106773/SP)
Processo 0000621-90.2013.8.26.0438 (043.82.0130.000621) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Rogério Garcia Maranghetti & Marra Ltda - Vistos. 1. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, motivadamente,
ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse
mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias sucessivos, iniciando-se com a autora. 2. Após, cls. Intime-se. Penapolis,
01 de setembro de 2014. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB
101346/SP)
Processo 0000879-42.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000879) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Edna Maria dos Santos - Município de Penápolis - Vistos. Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 794, I, do CPC,
JULGO EXTINTA esta execução de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP), CAMILA RAMOS DA ROCHA (OAB 304405/SP), JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO (OAB 67751/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 0001203-37.2006.8.26.0438 (438.01.2006.001203) - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Minitério Público
do Estado de São Paulo - Osvaldo Rol da Silva - Municipio de Glicério - 1. A petição de fls. 1030 veio desacompanhada da
notificação da renúncia ao mandato e, portanto, não houve prova conforme determina o art. 45, do CPC. Assim, o advogado
continuará a representar o mandante (requerido), a fim de evitar prejuízo. 2. Intime-se o devedor (requerido), por intermédio de
seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para o cumprimento espontâneo da condenação, no valor de R$ 246.626,89, no prazo
de 15 dias, a partir do qual incidirá a multa prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação. 3. Decorrido
o prazo sem pagamento espontâneo, proceda o credor a indicação de bens do devedor a serem penhorados e depósito da
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
intimando-se o devedor imediatamente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15 dias, contados da juntada do
mandado aos autos. - ADV: DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP)
Processo 0001239-98.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Unibras Construções Ltda Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - intime-se a autora para recolher as despesas postais para citação com REGISTRO
+ AR , no valor R$ 18,30 - guia FEDTJ- código 120-1, no prazo de 05 dias. - ADV: ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/
SP)
Processo 0001333-13.1995.8.26.0438 (438.01.1995.001333) - Execução Contra Devedor Solvente - Banco Bradesco Sa Antonio de Almeida Saraiva e outro - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/
SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001567-62.2013.8.26.0438 (043.82.0130.001567) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.H.P.B. C.C.O.C.L.P.B. - Vistos. Acolho o pedido de desistência de fls. 39. JULGO EXTINTA esta ação de Exoneração de Alimentos,
nos termos do art. 267, VIII do CPC. Considerando que o pedido de fls. 39 é incompatível com o interesse recursal, determino
que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRESA
RODRIGUES ABE PESQUERO (OAB 253189/SP), DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP), ERICA LEITE DE
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP)
Processo 0001696-67.2013.8.26.0438 (043.82.0130.001696) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - V.L.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º