Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1744
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Processo 1004800-39.2014.8.26.0010 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - LUIZ NAPOLITANO NETO - FORNEÇA O
AUTOR O ENDEREÇO DA ADMNISTRADORA DO CONSÓRCIO BRADESCO, VEZ QUE DOCUMENTO JUNTADO NÃO ESTÁ
LEGÍVEL - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA LIMA DE PAULA (OAB 292673/SP)
Processo 1004842-88.2014.8.26.0010 - Inventário - Sucessões - Maria da Glória Negromonte de Arruda - 1- Nomeio a
autora Maria da Glória Negromonte de Arruda para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 2. Concedolhe o prazo de vinte dias para apresentar: a) as primeiras declarações (art. 993 do Código de Processo Civil), acompanhada
da regularização da representação processual do(s) demai(s) herdeiro(s); b) a certidão do Colégio Notarial e negativa federal
do “de cujus”; c) os títulos de propriedade; d) as negativas fiscais; e) valor venal ou IPTU/2014. 3- Já antecipo que nenhum
alvará será expedido sem a concordância de todos os sucessores e sem a prévia manifestação da Fazenda Pública. Assim,
apresente, ainda, a Declaração do ITCMD - Demonstrativo de Cálculo (obtido no site http://pfe. fazenda.sp.gov.br), comprovando
o protocolo junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, após, aguarde-se a manifestação conclusiva do Agente
Fiscal Fazendário. 4- Manifestar-me-ei sobre o pedido de gratuidade judiciária após a apresentação das primeiras declarações.
5- Oportunamente, retornem os autos conclusos. 6- Int. - ADV: JOÃO PAULO MINEIRO (OAB 237565/SP)
Processo 1004936-36.2014.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - STELA MARIS MARTINS - 1.Nomeio
inventariante dos bens deixados por falecimento de EDUARDO URBANO MARTINS a herdeira-filha STELA MARIS MARTINS,
independentemente de compromisso. 2.Concedo-lhe o prazo de 20 ( vinte) dias para a apresentar: A) as primeiras declarações
(art. 993 do Código de Processo Civil); B) a certidão do Colégio Notarial; C) os títulos de propriedade; D) negativas fiscais e C)
Cópia do do divórcio com eventual plano de partilha e respectivo transito em julgado. 3. Diligencie o inventariante declaração
do ITCMD junto à Procuradoria Fiscal; observando-se o prazo para recolhimento do imposto “causa-mortis”, nos termos da
legislação vigente, evitando-se os acréscimos legais, recolhendo-se, ainda, as custas processuais. 4. Após, o cumprimento do
item-2 manifestar-me-ei sobre o pedido de gratuidade postulado. 5.Silentes, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se os
autos. 6 Int. - ADV: FRANCISCO DE JESUS AREVALO BIJEGAS (OAB 101924/SP)
Processo 1005086-17.2014.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADAILDE DA COSTA
MACEDO - 1. Traga-se aos autos a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a certidão de óbito
do genitor. 2. Oficie-se à CEF, solicitando-se informação sobre os valores em nome do “de cujus”. 3. O pedido de gratuidade
judiciária será apreciado após a vinda de tais informações. Int. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP)
Processo 1005126-96.2014.8.26.0010 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - ROBERTA COVRE
GASPARINI e outro - 1.Fl.06: A de “de cujus” deixou testamento. 2- Assim e com fundamento no artigo 4º, inciso III, alínea “a” da
Lei 3947/83, determino a remessa destes autos para uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central desta Comarca. 3.
Int. - ADV: LEONARDO BACCELLI GASPARINI (OAB 275393/SP)
Processo 1005127-81.2014.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Alves - Vistos. O documento de fl.04 esta
ilegível. Providencie-se nova juntada e digitalização do documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. ADV: PAULO ROBERTO CUNHA (OAB 154635/SP)
Processo 1005146-87.2014.8.26.0010 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - ZÉLIA DA COSTA MADEIRA - VISTOS. Adite-se
as inicial para fazer constar no polo ativo o genitor do falecido, regularizando-se desta feita, sua representação processual, no
prazo de 15 (quinze) dias. Traga a requerente para os autos, no prazo de 15 (quinze) dias.: A) Certidão de nascimento do “ de
cujus”; B) Certidão de casamento da requerente devidamente averbada e C) Certidão Previdenciária. Comprove-se os alegados
em créditos em favor do inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias. Silentes, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: LEOCADIA APARECIDA ALCÂNTARA SALERNO (OAB 200856/SP)
Processo 1005152-94.2014.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Melissa Wozniak Daher Zamur - Ao Ministério
Público. Após, conclusos. Int. - ADV: ELIAS HUBAIKA JUNIOR (OAB 267419/SP)
Processo 1005155-49.2014.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Sonia Regina Jubelini - 1.Nomeio SONIA REGINA
JUBELINI para o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento de ARNALDO JUBELINI, independentemente de
compromisso. 2. Concedo-lhe o prazo de vinte dias para a apresentar: a) as primeiras declarações (art. 993 do Código de
Processo Civil); b) a certidão do Colégio Notarial; c) os títulos de propriedade; d) negativas fiscais. 3. Apresente, ainda, a
inventariante a Declaração do ITCMD - Demonstrativo de Cálculo (obtido no site http://pfe. fazenda.sp.gov.br), comprovando
o protocolo junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, após, aguarde-se a manifestação conclusiva do Agente
Fiscal Fazendário. 5. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 6.Silentes, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se
os autos. 7. Int. - ADV: CARLOS JOSE CATALAN (OAB 106342/SP), LOURDES VALERIA GOMES (OAB 82591/SP)
Processo 1005230-88.2014.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Mirela Fernanda Maia Milanez Valverde Vistos. 1.Nomeio MIRELA FERNANDA MAIA MILANEZ para o cargo de inventariante , independentemente de compromisso.
2. Concedo-lhe o prazo de vinte dias para a apresentar: A) Certidão do Colégio Notarial e B) Certidão de casamento referente
ao primeiro casamento. 3. Apresente, ainda, a inventariante a Declaração do ITCMD - Demonstrativo de Cálculo (obtido no
site http://pfe. fazenda.sp.gov.br), comprovando o protocolo junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, após,
aguarde-se a manifestação conclusiva do Agente Fiscal Fazendário. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5.Int. ADV: MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP)
Processo 1005230-88.2014.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Mirela Fernanda Maia Milanez Valverde Vistos. 1.Nomeio MIRELA FERNANDA MAIA MILANEZ para o cargo de inventariante , independentemente de compromisso.
2. Concedo-lhe o prazo de vinte dias para a apresentar: A) Certidão do Colégio Notarial e B) Certidão de casamento referente
ao primeiro casamento. 3. Apresente, ainda, a inventariante a Declaração do ITCMD - Demonstrativo de Cálculo (obtido no
site http://pfe. fazenda.sp.gov.br), comprovando o protocolo junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, após,
aguarde-se a manifestação conclusiva do Agente Fiscal Fazendário. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5.Int ADV: MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP)
Processo 1005257-71.2014.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE LURDES TERESINHA
NACCARATI - 1.Nomeio inventariante dos bens deixados por falecimento de ALZIRA BOLZONI AGOSTINHO a Sra. MARIA
DE LURDES TERESINHA NACARATTI independentemente de compromisso. 2. Fl.05: Os interessados não são pobres na
acepção jurídica da palavra, pelo que indefiro a gratuidade judiciária 3. Diligencie o inventariante declaração do ITCMD junto
à Procuradoria Fiscal; observando-se o prazo para recolhimento do imposto “causa-mortis”, nos termos da legislação vigente,
evitando-se os acréscimos legais, recolhendo-se, ainda, as custas processuais. 4.Silentes, certifique-se o decurso de prazo e
arquivem-se os autos. 5. Int. - ADV: LUIS CARLOS MILLED HASPO (OAB 271254/SP)
Processo 1005257-71.2014.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE LURDES TERESINHA
NACCARATI - *Vistos.1.Nomeio inventariante dos bens deixados por falecimento de ALZIRABOLZONI AGOSTINHO a Sra.
MARIA DE LURDES TERESINHA NACARATTI independentemente de compromisso.2. Fl.05: Os interessados não são pobres
na acepção jurídica da palavra, pelo que indefiro a gratuidade judiciária 3. Diligencie o inventariante declaração do ITCMD junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º