Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
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Licenciamento, objetivando os terrenos situados à Rua Manoel Gutierrez Najera, Rua Salvador Dali e Rua Davide Perez, no
Sitio denominado Guacury, resultantes da retificação de área da matrícula nº 19.418 do 11º Registro de Imóveis da Capital, cuja
descrição do imóvel objeto da Gleba “A” tem inicio em um marco de concreto, cravado à margem da Represa Billings, na conta
altimétrica 747 (Datum da Escola Politécnica da USP), no alinhamento da antiga Estrada do Alvarenga, deste marco denominado
Ponto I com coordenadas N = 4.075.636 e E = 5.454.836; segue por uma linha sinuosa acompanhando o limite da Represa
Billings na cota 747 até encontrar um marco situado no alinhamento de um estrada de servidão, denominado Ponto 2 com
coordenadas N = 4.338.9868 e E = 4.953.2419 cuja distância é de 813,97m deste ponto segue pela cerca no alinhamento da
estrada de servidão até o ponto 16, do ponto 2 com AZ. 71°36’40” e dist. 37,543m até o ponto 3, daí com AZ. 71°43’47” e dist.
31,18m até o Ponto 4, daí com AZ. 68°39’50” e dist. 15,40m até o Ponto 5, daí com AZ. 66°18’13” e dist. 53,32m até o Ponto 6,
daí com AZ. 66°08’22” e dist. 68,47m até o Ponto 7, daí com AZ. 69°25’55” e dist. 1,74m até o Ponto 8, daí com AZ. 72°33’21” e
dist. 15,60m até o Ponto 9, daí com AZ. 75°51’46” e dist. 48,66m até o Ponto 10, daí com AZ. 76°10’37” e dist. 30,89m até o
Ponto 11, daí com AZ. 77°46’58” e dist. 5,59m até o Ponto 12, daí com AZ. 78°07’27” e dist. 22,50m até o Ponto 13, daí com AZ.
81°24’49” e dist. 5,31m até o Ponto 14, daí com AZ. 83°25’14” e dist.25,59m até o Ponto 15, daí com AZ. 117°21’57” e dist.
19,25m até o Ponto 16, que é o ponto de confluência do alinhamento da estrada de servidão com alinhamento atual Rua Paulista
com a Rua Manoel Gutierrez Najera; daí segue pelo alinhamento da Rua Manoel Gutierrez Najera até o Ponto 27, do ponto 16
com AZ. 158°30’34” e dist. 60,53m até o Ponto 17, daí com AZ. 158°14’58” e dist. 15,78m até o Ponto 18, daí com AZ. 154°39’50”
e dist. 43,93m até o Ponto 19, daí com AZ. 162°50’19” e dist. 4,00m até o Ponto 20, daí com AZ. 171°41’47” e dist. 36,43m até
o Ponto 21, daí com AZ. 170°40’24” e dist. 7,83m até o Ponto 22, daí com AZ. 153°20’05” e dist. 20,05m até o Ponto 23, daí com
AZ. 152°55’26” e dist. 15,20m até o Ponto 24, daí com AZ. 152°17’11” e dist. 10,33m até o Ponto 25, daí com AZ. 137°20’00” e
dist. 23,87m até o Ponto 26, daí com AZ. 127°21’18” e distancia de 4,32 m até o Ponto 27, localizado na confluência da Rua
Manoel Gutierrez Najera com Rua Nove de Julho, deste ponto segue pelo alinhamento do antigo leito da Estrada da Alvarenga,
por muro com AZ. 169°48’19” e dist. 1,76m até o Ponto 28, daí com AZ. 174°27’58” e dist. 13,56m até o Ponto 29, daí com AZ.
167°48’25” e dist. 26,21m até o Ponto 30, daí com AZ. 163°10’08” e dist. 61,70 m até o Ponto 31, daí com AZ. 160°52’39” e dist.
28,00m até o Ponto 32, daí com AZ. 147°10’55” e dist. 23,13m até o Ponto I, inicial desta descrição, confrontando do Ponto 27
até aqui com o antigo Leito da Estrada do Alvarenga sendo que, no alinhamento oposto da antiga estrada é propriedade de
Angelo Isola; encerrando este perímetro a área de 130.193,50m² ou 5,380 alqueires; a descrição do imóvel objeto da Gleba “B”
tem início em um marco de concreto cravado à margem da Represa Billings, na cota altimétrica 747 (Datum da Escola Politécnica
da USP), no alinhamento da estrada de servidão deste marco, denominado Ponto 33 com coordenadas N = 4.324.7717 e E =
4.890.1062; segue por uma linha sinuosa medindo 734,56 m acompanhando o limite da Represa Billings na referida cota
altimétrica até o Ponto 34, com coordenadas N = 4.412.7320 e E = 4.509.8196; ponto este correspondendo à um marco de
concreto cravado junto ao sistema de lazer do Balneário São Francisco; deste ponto segue pela cerca com AZ. 05°36’48” e dist.
20,754m até o Ponto 35, daí com AZ. 355°49’29” e dist. 11,860m até o Ponto 36, localizado no alinhamento da estrada de
servidão até este ponto confrontando com o mencionado sistema de lazer; deste ponto segue pela cerca no alinhamento da
estrada de servidão com AZ. 103°26’45” e dist. 7,69m até o Ponto 37, daí com AZ. 111°10’20” e dist. 4,94m até o Ponto 38, daí
com AZ. 123°01’21” e dist. 15,55m até o Ponto 39, daí com AZ. 123°02’48” e dist. 22,47m até o Ponto 40, daí com AZ. 122°58’58”
e dist. 14,94m até o Ponto 41, daí com AZ. 122°55’15” e dist. 37,95m até o Ponto 42, daí com AZ. 112°17’25” e dist. 15,11m até
o Ponto 43, daí com AZ. 96°47’31” e dist. 15,35m até o Ponto 44, daí com AZ. 87°36’10” e dist. 15,81m até o Ponto 45, daí com
AZ. 78°57’47” e dist. 14,89m até o Ponto 46, daí com AZ. 64°04’29” e dist. 15,59m até o Ponto 47, daí com AZ. 63°43’17” e dist.
15,30m até o Ponto 48, daí com AZ. 63°33’14” e dist. 30,98m até o Ponto 49, daí com AZ. 63°18’20” e dist. 30,89m até o Ponto
50, daí com AZ. 68°47’05” e dist. 15,08 m até o Ponto 51, daí com AZ. 86°25’52” e dist. 14,47m até o Ponto 52, daí com AZ.
110°26’25” e dist. 14,62m até o Ponto 53, daí com AZ. 131°20’35” e dist. 29,90m até o Ponto 54, daí com AZ. 129°43’49” e dist.
16,04m até o Ponto 55, daí com AZ. 135°42’12” e dist. 15,55m até o Ponto 56, daí com AZ. 142°15’02” e dist. 30,71m até o
Ponto 57, daí com AZ. 141°59’08” e dist. 28,44m até o Ponto 58, daí com AZ. 133°28’49” e dist. 17,21m até o Ponto 59, daí com
AZ. 118°34’20” e dist. 12,93 m até o Ponto 33, início desta descrição; do ponto 36 até o ponto 33 sempre confrontando com o
alinhamento da Estrada de Servidão, encerrando este perímetro a área de 82.667,22m² ou 3,416 alqueires; e a descrição do
imóvel objeto da Gleba “C” tem início em um ponto no canto de um cerca no cruzamento dos alinhamentos da estrada de
servidão com espaço livre III do Balneário São Francisco. Ponto este denominado Ponto 60 com coordenadas N = 4.460.5379 e
E = 4.510.5010; daí por uma cerca segue com AZ. 359°31’02” e distância de 61,00 m até o ponto “A”, daí mede 26,50 m até o
ponto “B”, do ponto “B” mede 26,00 m até o ponto “C”, daí mede 32,50 m até o ponto “D”, daí mede 48,00 m até o ponto 62,
confinando do ponto “A” até o ponto 62 à esquerda com o espaço livre III do Balneário São Francisco; do ponto 62 com AZ
334º12’42” e distância de 29,30 m segue até o ponto 63, daí com AZ 333º53’27” e distância de 16,86 m até o Ponto 64, daí com
AZ 333º46’20” e dist. 25,72 m até o Ponto 65, daí com AZ 333º49’56” e dist. 17,27 m até o Ponto 66, daí com AZ 334º03’56” e
dist. 7,57 m até o Ponto 67, daí com AZ 333º45’20” e dist. 4,24 m até o Ponto 68, daí com AZ 333º16’46” e dist. 41,52 m até o
Ponto 69, até este ponto confrontando com o sistema de lazer do Parque Santa Amélia. Ponto este localizado na divisa com
Espólio de Luiz Gonzaga Pinheiro, daí com AZ 310º58’57” e dist. 8,65 m até o Ponto 70, daí com AZ 309º51’43” e dist. 24,58 m
até o Ponto 71, daí com AZ 309º34’44” e dist. 27,25 m até o Ponto 72, daí com AZ 309º39’26” e dist. 30,08 m até o Ponto 73, daí
com AZ 262º34’09” e dist. 24,98 m até o Ponto 74, daí com AZ 356º20’02” e dist. 10,09 m até o Ponto 75, coordenadas
N=4.839.273 e E=4.322.1190; localizado na nascente de um córrego sem denominação, daí descendo pelo córrego até o Ponto
76, coordenadas N=4.870.5171 e E=4.143.4043; situado à margem da Represa Billings, localizado na cota 747, (Datum da
Escola Politécnica da USP), e terminando aqui a confrontação com o antigo Espólio d.e Dr. Luiz Gonzaga Pinheiro, hoje
proprietário da LGP Administração e Negócios S/C Ltda daí segue do ponto 76 por uma linha sinuosa medindo 2.582,97 m
acompanhando a referida cota, delimitada espaçadamente por marcos de concreto da Eletropaulo, até o Ponto 77, coordenadas
N=5.398.247 e E=4.888.2908; localizado na interseção da cota 747 com o alinhamento do antigo leito da Estrada do Alvarenga,
sendo que do outro lado da estrada confronta com propriedade do Dr. Camilo Ascar e Abilio Ashcar, seguindo do referido Ponto
77, daí com AZ 224º59’01” e dist. 9,57 m até o Ponto 78, daí com AZ 223º51’22” e dist. 9,76 m até o Ponto 79, daí com AZ
224º49’53” e dist. 7,83 m até o Ponto 80, daí com AZ 223º17’49” e dist. 7,37 m até o Ponto 81, daí com AZ 217º15’05” e dist.
14,64m até o Ponto 82, daí com AZ 183º45’11” e dist. 5,26 m até o Ponto 83, daí com AZ 180º27’57” e dist. 9,11 m até o Ponto
84, daí com AZ 163º20’40” e dist. 15,61 m até o Ponto 85, daí com AZ 153º28’20” e dist. 12,76 m até o Ponto 86, daí com AZ
153º12’02” e dist. 15,49 m até o Ponto 87, daí com AZ 153º03’09” e dist. 15,50 m até o Ponto 88, daí com AZ 153º01’52” e dist
15,32 m até o Ponto 89, daí com AZ 147º47’42” e dist. 12,38 m até o Ponto 90, daí com AZ 147º09’43” e dist. 31,22 m até o
Ponto 91, daí com AZ 144º00’20” e dist. 15,79 m até o Ponto 92, daí com AZ 149º36’22” e dist. 15,44 m até o Ponto 93, daí com
AZ 149º57’58” e dist. 18,22 m até o Ponto 94, daí com AZ 147º53’04” e dist. 15,37 m até o Ponto 95, daí com AZ 147º53’31” e
dist. 15,73 m até o Ponto 96, daí com AZ 148º01’57” e dist. 31,97 m até o Ponto 97, daí com AZ 151º15’39” e dist. 15,25 m até o
Ponto 98, daí com AZ 157º13’46” e dist. 32,08 m até o Ponto 99, daí com AZ 162º20’24” e dist. 6,24 m até o Ponto 100, daí com
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