Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
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insuficientes para a comprovação da atividade laborativa e obtenção do benefício de aposentadoria por idade, prevista no artigo
48 da Lei n. 8.213/91, ainda mais porque sua qualificação na certidão de casamento juntada é “de prendas domésticas” (fls. 15).
Desta forma, considerando que a prova exclusivamente testemunhal é inadmissível para a comprovação da atividade rurícola,
conforme estabelecem o artigo 55, parágrafo 3º da Lei n. 8.213/91 e a Súmula 149 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o
pedido é improcedente, porquanto não comprovado o exercício de atividade rural por igual período ao da carência exigida para
a concessão do benefício. Correta, pois, a decisão de indeferimento do INSS (fls. 12). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a ação previdenciária, pelo rito ordinário, que ALICE ALTINO ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento de custas e
despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da causa, ressalvado o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. Cafelandia, 14 de outubro de 2014. - ADV:
DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
Processo 0002616-78.2010.8.26.0104 (104.01.2010.002616) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Luzia de Freitas
Tenório - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se em Cartório o julgamento. Intime(m)-se. - ADV: FLORISVALDO
ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002637-15.2014.8.26.0104 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Carla Pironi
Costa - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a arguição contida na contestação retro-juntada. Int.. - ADV: DANIEL BELZ (OAB
62246/SP)
Processo 0002674-47.2011.8.26.0104 (104.01.2011.002674) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - João José Modesto - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se em Cartório o julgamento. Intime(m)se. - ADV: DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
Processo 0002864-83.2006.8.26.0104 (104.01.2006.002864) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Elizabete dos
Santos e outros - Vistos. Defiro o(s) levantamento(s) postulado(s). Conforme novo entendimento do Juízo, expeça(m)-se
alvará(s), com prazo de 60 dias, podendo o Procurador proceder ao levantamento dos valores da(s) parte(s) autora(s). Expeçase carta de intimação à(s) parte(s) autora(s), ou mandado se o caso, comunicando sobre a expedição do alvará, instruindo-a
com a cópia do mesmo. Ao que parece o executado saldou integralmente o débito. Nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as
partes alertadas de que o processo será extinto, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Intime(m)-se. (AVALRÁS DISPONÍVEIS
PARA RETIRADA EM CARTÓRIO). - ADV: DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
Processo 0002881-80.2010.8.26.0104 (104.01.2010.002881) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Elizabete de Fatima Ramos - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação (fls. 78), intime-se pessoalmente a parte autora,
para que no prazo de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção, com fundamento no §1ºdo artigo267doCódigo
de Processo Civil. Intime-se. Cafelandia, 21 de outubro de 2014. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP),
MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0002926-50.2011.8.26.0104 (104.01.2011.002926) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz
Tadeu Jorge - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as homenagens e cautelas
deste Juízo. - ADV: JEFFERSON ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 218899/SP)
Processo 0002926-50.2011.8.26.0104 (104.01.2011.002926) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz
Tadeu Jorge - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se V. Acórdão. Intime(m)-se. - ADV: JEFFERSON ADRIANO
MARTINS DA SILVA (OAB 218899/SP)
Processo 0002934-27.2011.8.26.0104 (104.01.2011.002934) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Irondina de Souza Muller - Vistos. Defiro o(s) levantamento(s) postulado(s). Conforme novo entendimento do Juízo, expeça(m)-se
alvará(s), com prazo de 60 dias, podendo o Procurador proceder ao levantamento dos valores da(s) parte(s) autora(s). Expeçase carta de intimação à(s) parte(s) autora(s), ou mandado se o caso, comunicando sobre a expedição do alvará, instruindo-a
com a cópia do mesmo. Ao que parece o executado saldou integralmente o débito. Nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as
partes alertadas de que o processo será extinto, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Intime(m)-se.(AVALRÁS DISPONÍVEIS
PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
Processo 0002998-37.2011.8.26.0104 (104.01.2011.002998) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lourdes Lázaro Quintanilha - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se V. Acórdão. Intime(m)-se. - ADV:
RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP), MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0003031-27.2011.8.26.0104 (104.01.2011.003031) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Claudemir Maria (substituído Por Adão e Cecilia) e outro - Adão Maria - Vistos. Digam as partes em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
Processo 0003051-52.2010.8.26.0104 (104.01.2010.003051) - Procedimento Ordinário - Kenso Hirakava - Vistos. Ciência às
partes da baixa dos autos. Cumpra-se V. Acórdão. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
Processo 0003074-27.2012.8.26.0104 (104.01.2012.003074) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Luzia Rufino da
Silva - Vistos. Ciência às partes da Baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão oficiando-se à AADJ, em Araçatuba(SP), anexando
as cópias necessárias (petição inicial, sentença, acórdão/decisão/sentença homologatória de acordo, petição de acordo), para
implementação do benefício em até 30 dias. Com a juntada do ofício comunicando a implantação, oficie-se à Contadoria da
Procuradoria Federal Especializada do INSS, em Araçatuba(SP), para que no prazo de quarenta e cinco (45) dias apresente
os cálculos quanto aos atrasados devidos à parte autora e honorários. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN
(OAB 58417/SP)
Processo 0003199-92.2012.8.26.0104 (104.01.2012.003199) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João
Caparroz Barbosa - Vistos. Fls. 101: Manifeste-se o requerente no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: DANIEL BELZ (OAB
62246/SP)
Processo 0003272-69.2009.8.26.0104 (104.01.2009.003272) - Procedimento Ordinário - Willian Dias Oliveira - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se em Cartório o julgamento. Intime(m)-se. - ADV: HELIO LOPES
Processo 0003340-48.2011.8.26.0104 (104.01.2011.003340) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ozenir Angelo
de Brito Arantes - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se V. Acórdão. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL BELZ (OAB
62246/SP)
Processo 0003490-73.2004.8.26.0104 (104.01.2004.003490) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ivanilda Bento - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se V. Acórdão. Intime(m)-se. - ADV: MARIA
AUGUSTA DE BARROS FERNANDES (OAB 177242/SP)
Processo 0003663-53.2011.8.26.0104 (104.01.2011.003663) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Cícera dos
Santos Aguiar - Vistos. Ciência às partes da Baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão oficiando-se à AADJ, em Araçatuba(SP),
anexando as cópias necessárias (petição inicial, sentença, acórdão/decisão/sentença homologatória de acordo, petição de
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