Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1767
1916
Processo 0003719-65.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.T.S. - P.C.L. - Proc.
1168/14. Manifeste-se a requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: LUIZ
ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0003759-81.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003759) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro Sa Thais Canali Fumis - - Glanelli Participações Ltda. - - Kyoto Participacoes Ltda - Proc. nº 697/2013 1.CITE-SE a requerida THAIS
CANALI FUMIS, através de carta com “ar” e “mão própria” junto aos três endereços indicados à fl.143. 2. Concomitantemente,
diligencie-se a citação da requerida THAIS CANALI FUMIS, através de mandado, junto ao endereço indicado à fl.143. Instruase tanto as cartas de citação, como o mandado, com cópias da petição inicial e aditamento de fl.154. 3. Sem prejuízo, recebo
o aditamento de fls.154. Proceda a serventia a inclusão, no pólo passivo, de GIANELLI PARTICIPAÇÕES LTDA. e KYOTO
PARTICIPAÇÕES LTDA (fls.154, itens 1 e 2). CITEM-SE as requeridas, através de mandado, junto aos respectivos endereços
declinados à fl.154, com cópias da petição inicial e aditamento de fl.154. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/
SP), KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP)
Processo 0003789-92.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003789) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cm Buzinaro
& Cia Ltda - Andreia de Oliveira Agustoni - Proc. nº 1173/2008 Fls. 150/152: 1. Considerando que pela atual sistemática do
processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. Dessa forma, providencie a
serventia o acesso ao sistema BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada. 2. Caso
reste frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intime-se a exequente a providenciar
o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, intime-se pessoalmente a executada sobre a penhora,
representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15
dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. 3. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0003789-92.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003789) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cm Buzinaro &
Cia Ltda - Andreia de Oliveira Agustoni - Proc. 1173/08. O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente
intimadas sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 155 dos autos, que resultou
infrutífero. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0003804-51.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - LINCON FINATTI - Proc. 1185/14. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 48 destes autos, lançada no Mandado de Busca, Apreensão e Citação, cujo teor informa: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 368.2014/008902-2, em virtude de que embora fora
feito vários contatos com o localizador Sr. Rodrigo, não fora localizado o veiculo indicado. Diante destes fatos e da cobrança
do mandado, devolvo o mesmo em cartório para novas determinações. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), WILSON FERRAZ DOS
SANTOS NETO (OAB 308740/SP)
Processo 0003806-26.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003806) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.M.A. - A.F.T.L. - Proc. nº 727/2011 Aguarde-se o cumprimento da carta rogatória, expedida com a finalidade de intimação do
requerido a comparecer à perícia (v. cópia de fl.74). Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0003867-76.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.S. - L.V.S. - Proc. 1197/14.
Manifeste-se o requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: BRUNA DE
SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0003902-36.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA - - Gabriela de Souza Freitas Carvalho - - GUILHERME DE
SOUZA FREITAS - - ANTONIO DONIZETE F. DE JESUS - Processo nº 1206/2014 1.Proceda a serventia a anotação do nome
do Dr.Acácio Fernandes Roboredo, advogado do exequente, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através
do dje. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls.37/40.
Aguarde-se, em arquivo, o término do avençado (20/07/2018), devendo o(a)(s) exequente(s) informar(em), oportunamente, se
foi efetuado o pagamento integral do acordo, quando então o processo será desarquivado para se decretar a extinção. Int. ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0003902-36.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA - - Gabriela de Souza Freitas Carvalho - - GUILHERME DE
SOUZA FREITAS - - ANTONIO DONIZETE F. DE JESUS - Processo nº 1206/2014 Acolho o pedido formulado pelo exequente
(fl.47) e JULGO EXTINTO este processo de execução movida pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A, apenas no tocante à coexecutada GABRIELA DE SOUZA FREITAS CARVALHO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. o artigo 598, ambos do
CPC. Considerando a preclusão consumativa, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão e procedam-se as
anotações de extinção tão somente em relação à co-executada GABRIELA DE SOUZA FREITAS CARVALHO, prosseguindo-se o
feito em relação aos demais executados, valendo ressaltar que houve acordo entre as partes, homologado judicialmente (fl.41).
Aguarde-se, em arquivo, o término do avençado (20/07/2018), com oportuna informação do exequente acerca do pagamento
integral do avençado, quando então o processo será desarquivado para se decretar a extinção da execução em relação aos
demais executados. Int. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP)
Processo 0003919-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003919) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Maria Raimunda de Oliveira - Processo nº 492/2012 Fl.76: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação do interessado, intime-se o autor, através de carta
com “AR”, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/
SP)
Processo 0003925-16.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003925) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jair Bertoldin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo Instituto-réu às fls. 103/108, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo
para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0003940-48.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - EMERSON
MOREIRA DA SILVA ME - Proc. 1213/14. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 46 destes autos, lançada no Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, cujo teor informa: “CERTIFICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º