Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
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impossibilidade de localização do veículo, a execução obedecerá os preceitos do art. 461 e segs do C.P.C. Assim, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para rescindir o contrato de compra e venda entre as partes e reintegrar o autor na
posse do veículo Ford Escort. Não há condenação às verbas de sucumbência, em razão da parcial procedência da ação. Após o
trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. PRI - ADV: MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP)
Processo 0003276-31.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003276) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Dirce Martins
de Souza - Enezio Martins de Souza - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de
arquivamento. - ADV: RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP)
Processo 0003693-91.2005.8.26.0462 (462.01.2005.003693) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Evawati
Tirtaprawita - Sigmatec Engenharia Em Manutenção Ltda - J. Defiro, se em termos: O sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias. - ADV: JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 173187/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
217318/SP)
Processo 0004090-12.2013.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefina Rosa de Souza Thereza Rosa de Souza - Vistos. Trata-se de pedido de alvarájudicial formulado por JOSEFINA ROSA DE SOUZA, representada
por sua procuradora AURINDA ROSA DE SOUZA TROICI, tendo em vista o falecimento de THEREZA ROSA DE SOUZA, todas
qualificadas às fls. 02/03. Na petição inicial consta, em síntese, que: Thereza Rosa de Souza, filha da requerente, faleceu em
10.04.2013 no estado civil de solteira e sem filhos; deixando saldo de PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal, saldo em conta
poupança no Banco Bradesco S/A, e saldo referente a rescisão de contrato de trabalho junto à Empresa Brasanitas - Empresa
Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. Requer, assim, o levantamento dos valores por ser a única herdeira. Juntou os
documentos de fls. 08 e seguintes. Às fls. 25/26 foi juntado ofício da Empregadora da falecida, informando a existência do valor
de R$ 350,98 referente a rescisão contratual. Às fls. 38/39 foi informado pelo INSS a não localização de benefício em nome da
falecida, bem como inexistência de dependentes cadastrados. Consta ainda a fl. 41 informação do Banco Bradesco, quanto à
existência do saldo de R$ 46.329,60 em conta poupança de titularidade da falecida. Por fim, a fl. 47 foi informado pela Caixa
Econômica Federal a existência do saldo de R$ 14.947,70 em conta de FGTS deixado pela de cujus, bem como a inexistência de
quotas do PIS em nome desta. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da prova da relação de parentesco, a morte da titular
e a inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, a pretensão deve ser acolhida. Posto isso, com fundamento no artigo
1º da Lei 6.858/80, decido pela procedência do pedido, pelo que determino a expedição de alvarás em favor da requerente,
representada por sua representante legal, para levantamento das quantia informadas às fls. 25/26 (rescisão contratual), fl. 41
(conta poupança do Banco Bradesco) e fl. 47 (saldo de FGTS em conta da Caixa Econômica Federal), em nome da “de cujus”.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP)
Processo 0004312-55.2004.8.26.0462 (462.01.2004.004312) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Papeleira Siviero
Ltda - Epp - Andrea Borges Duccini - Vistos. Devidamente intimada (fls. 135/vº e 137) a dar regular andamento ao processo
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, a exeqüente deixou de se manifestar (fls. 138). Posto isso, com
fundamento no art. 267, III c.c. 598, ambos do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito, aplicado
análoga e subsidiariamente ao caso. Transitada em julgado arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAIMUNDO DE CASTRO
COSTA (OAB 157914/SP), DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP)
Processo 0004404-62.2006.8.26.0462/01 (462.01.2006.004404/1) - Cumprimento de sentença - Toufic Lar Móveis e
Decorações Ltda - Tatiana Carvalho Juvental - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 0004413-24.2006.8.26.0462 (462.01.2006.004413) - Execução de Título Extrajudicial - Thermovac Embalagens
Plásticas Ltda - Empresa de Águas Minerais Poá Ltda - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, I do CPC. - ADV: CRISTIANI WERNER BOEING (OAB 19070/SC)
Processo 0004717-04.1998.8.26.0462 (462.01.1998.004717) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Marcia Maria da Conceicao - Maria Cristina Monteiro de Morais Medeiros - - Antonio Ricardo Monteiro de Moraes - Manifeste-se
o autor sobre a perícia designada pelo IMESC para 05/01/2015, às 7:30 horas, sendo necessário a regularização do endereço da
requerente. - ADV: VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15478/PB), GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/
SP), MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP), ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA (OAB 16910/PE)
Processo 0005346-21.2011.8.26.0462 (462.01.2011.005346) - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Campelo Diniz e
outros - Creuza Campelo - J. Defiro, se em termos: Carga destes autos fora de cartório pelo prazo de 30 dias para concluir
formal de partilha. - ADV: ANA ROSA GRIGÓRIO (OAB 187463/SP), ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP), JONAS
GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 107317/SP)
Processo 0005431-41.2010.8.26.0462 (462.01.2010.005431) - Execução de Alimentos - Alimentos - Felipe Henrique Alves
Correia da Cruz e outros - Donizete de Oliveira Alves da Cruz - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
83vº, tendo em vista a não localização do executado, sendo informado de que o mesmo mudou-se do local há mais de 01 ano.
- ADV: PATRICIA LOPES LORDELLO (OAB 147188/SP)
Processo 0005444-69.2012.8.26.0462 (462.01.2012.005444) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Vilonilson de Melo
Silva - N.F.M.S. - Ciência as partes do ofício de fls. 59/62, da Previdência Social informando que foram cessados os descontos
mensais a título de alimentos no benefício de aposentadoria do autor. - ADV: ADRIANA BEZERRA DE AMORIM GONCALVES
(OAB 133761/SP)
Processo 0005473-90.2010.8.26.0462 (462.01.2010.005473) - Outros Feitos não Especificados - Andrea Aparecida Landa
- Instituto Nacional do Seguro Social - I.n.s.s. - Fls. 159/160 e 162/164: Expeçam-se mandados/alvarás para levantamento das
quantias em favor da autora e sua advogada. Após, remetam-se os autos à Contadoria para conferência do valor depositado e
digam as partes.(Fls. 172: Valor do Cálculo de Verificação - valor do depósito R$ 37.970,11 em 01/10/14; honorários advocatícios:
R$ 4.218,89 em 01/10/2014). Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), IVÂNIA JONSSON STEIN (OAB
161010/SP)
Processo 0006193-28.2008.8.26.0462 (462.01.2008.006193) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a - Fabio Alessandro Capovilla - Cumpra-se o v. Acórdão de fls.
65/69, que manteve a sentença de fls. 46. Aguarde-se manifestação por 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0006342-53.2010.8.26.0462 (462.01.2010.006342) - Procedimento Ordinário - Cheque - Dilce Simões Castello Sidnei Alberto de Souza Me - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção nos termos do artigo 267, I do CPC. - ADV: JOSE CARLOS PATTI (OAB 33739/SP)
Processo 0006550-03.2011.8.26.0462 (462.01.2011.006550) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Higor Lopes Sampaio
Barbosa - - Thainá Sampaio Barbosa - Manifeste-se o requerido sobre o desarquivamento destes autos, os quais permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, retornarão ao arquivo. - ADV: ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB 171594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º