Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
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Processo 1011649-51.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Dulcineia Ribeiro
Franca ME - Maria Helena Rossi Ramos - Ao requerente: ante o resultado negativo da pesquisa Renajud, manifeste-se em 10
dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES
(OAB 111023/SP)
Processo 1011703-17.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Dulcineia Ribeiro
Franca ME - Ludmila Soares Machado - Ao requerente: ante o resultado negativo da pesquisa Renajud, manifeste-se em 10
dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES
(OAB 111023/SP)
Processo 1011875-56.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Dulcineia Ribeiro
Franca ME - Liliane Mateus Silva - Ao requerente: ante o resultado negativo da pesquisa Renajud, manifeste-se em 10 dias,
indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES (OAB
111023/SP)
Processo 1011877-26.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Dulcineia Ribeiro
Franca ME - Reinaldo Alves Carrijo Filho - Ao requerente: ante o resultado negativo da pesquisa Renajud, manifeste-se em 10
dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES
(OAB 111023/SP)
Processo 1013501-13.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alessandra Luzia Queiroz
Borges - Unimed Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido ajuizado por ALESSANDRA LUZIA QUEIROZ BORGES contra UNIMED DE FRANCA- SOC COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES e, por consequência, extingo a demanda com base no inc. I, art. 269 do CPC. Sem
custas ou honorários. R.P.I. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP),
LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), MARLO RUSSO (OAB
112251/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
Processo 1014021-70.2014.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita Maria Mulé
Bianchi ME - Allana Caroline da Silva - Ao requerente: ante o resultado negativo da pesquisa Renajud, manifeste-se em 10 dias,
indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES (OAB
111023/SP)
Processo 1015164-94.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Albertina Abdalla de Freitas Corleto - - S.M.A.F. - M.L.M.L. - - M.M.L. - Maria Albertina Abdalla de Freitas Corleto - - Maria
Albertina Abdalla de Freitas Corleto - Vistos. 1 - Pag. 66/67: Indefiro os pedidos, vez que, por ora, designada apenas audiência
de tentativa de conciliação. 2 - Sem prejuízo, adite-se o rol de testemunhas já arroladas, observando-se o número máximo
permitido em sede de Juizado Especial Cível. 3 - No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: MARCIA MUNITA
(OAB 120228/SP), PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI (OAB 127051/SP), MARIA ALBERTINA ABDALLA DE FREITAS
CORLETO (OAB 144804/SP)
Processo 1015612-67.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato TATIANA ANDRADE TAVARES ARAUJO - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e considerando o
mais que dos autos consta, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a restituir à parte autora a quantia correspondente
às parcelas declaradas abusivas, desde que não atingidas pela prescrição, nos termos da fundamentação, em montante a ser
atualizado monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso de cada
parcela, e a incidir juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Consigno não se tratar de sentença ilíquida, vez que os
valores são apuráveis através de simples cálculo aritmético. O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias,
a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir a multa de 10%
prevista no artigo 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil. Havendo execução, a parte autora deverá fornecer memória de
cálculo com estrita consideração dos limites do pedido inicial e das parcelas abusivas, desde que não atingidas pela prescrição,
observando-se os parâmetros de correção monetária e juros de mora fixados na sentença. Consigna-se que eventual conduta
em desacordo com o declarado em sentença estará sujeita às sanções previstas no artigo 14, parágrafo único c.c. o artigo 600,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Havendo prestações periódicas, nos termos do artigo 290, do Código de Processo
Civil, caso a parte requerida insista na cobrança dos valores já declarados abusivos, a partir da intimação desta sentença,
deverá restituí-los em dobro à parte autora, cuja execução far-se-á nos próprios autos. Ao menos nesta instância, não há
condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput
(primeira parte), da lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), SIDNEY BATISTA DE
ARAUJO (OAB 184679/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1017047-76.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AMANDA ALVES GIMENES FRANCA
- ME - Eliane Rodrigues Alves Junqueira - Vistos. 1 - Recebo a petição retro como aditamento à inicial. 2 - Cite (m)-se para
pagamento do débito corrigido, na forma do art. 745- A do CPC, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento
da aplicação do art. 172, § 2º do CPC. Int. e cumpra-se - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP)
Processo 1019579-23.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - GIOVANIA DE
MOURA VENCESLAU SILVA - WALDISON ANTONIO DE LIMA JUNIOR - Vistos. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 27 de janeiro de 2015, às 11:30 horas. 2. Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da
Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/
SP), PRISCILA MARTORI ANACLETO (OAB 265462/SP), MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), MÔNICA LIMA DE
SOUZA (OAB 184797/SP)
Processo 1019594-89.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - MARTA GOMES
AMORIM PEREIRA - MANOEL MARCIO VIANA DE SOUZA - Vistos. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 28 de janeiro de 2015, às 10: 15 horas. 2. Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei
9099/95, e com os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP),
ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP), MARIANA ARBACHE PAULINO (OAB 333092/SP)
Processo 1019597-44.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - MARTA GOMES
AMORIM PEREIRA - ORILSON JOÃO VICENTE - Vistos. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de
janeiro de 2015, às 10: 30 horas. 2. Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e
com os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: MARIANA ARBACHE PAULINO (OAB 333092/SP), ROBERTA
ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1019599-14.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CÉLIO JOSÉ PEREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º