Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
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Processo 1005787-30.2014.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R. e outros - Vistos. Fls. 33/34: considerando
os documentos que instruíram a petição inicial, especialmente o de fls. 19/20, e tendo em vista o teor da certidão da Oficial
de Justiça de fl. 38, revestida de fé pública, no sentido de que a requerida não apresentava lucidez nem compreensão do ato,
dispenso a realização do interrogatório, que se destina a uma prévia aferição perfunctória da higidez mental da requerida,
providência esta que se encontra superada pelas razões acima e, portanto, desnecessária. Assim procedo na esteira do que
já foi decidido em acórdão publicado na RJTJSP 179/66. Uma vez dispensado o interrogatório, aguarde-se o decurso do prazo
para oferecimento de eventual impugnação, certificando-se o decurso do prazo, se o caso. Após, remetam-se os autos ao
Ministério Público para manifestação, cujos eventuais quesitos ficam, desde já, acolhidos. 3. Em seguida oficie-se ao IMESC
para que proceda à perícia médica domiciliar. Int. - ADV: FERNANDO EUGENIO DE QUEIROZ (OAB 20305/SP), MARILDA
LOPES DE SOUZA (OAB 86117/SP)
Processo 1005857-81.2013.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.A.M. - R.E.O.M. - Dr. Fabio In Suk Chang
Vistos. Fls. 353/359: ciência às partes. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. ADV: RAQUEL HELENA MARQUES QUILICI (OAB 279796/SP), SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP),
SORAYA MOHAMAD EL ORRA (OAB 115419/SP), ERICA BRUNO (OAB 211213/SP)
Processo 1005961-39.2014.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.S. e outro - O Mandado de Averbação de
Divórcio de fls.64 está disponível para impressão. - ADV: THIAGO TOVANI (OAB 299424/SP)
Processo 1006152-21.2013.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.C.R. - A.C.C.B.B.C. - Dr. Fabio In Suk Chang
Vistos. Remeto os autos para análise de Cartório, por solicitação da Serventia, para juntada de petição. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), JOSE ROBERTO SPOSITO GONSALES (OAB 246458/
SP)
Processo 1006170-08.2014.8.26.0704 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - A.B.G. - O alvará de fls. 94
está disponível para impressão pelo interessado. - ADV: ANTONIO GOMES DA ROCHA AZEVEDO (OAB 49961/SP)
Processo 1006404-87.2014.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.B.S. - Dr. Fabio In
Suk Chang Vistos. 1. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2. Nos
termos da Súmula 309 do STJ, depreque-se a citação do executado, para pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 972,32
(novecentos e setenta e dois e trinta e dois centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de
três dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do C.P.C. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública)
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006426-48.2014.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.A.A. e outro - Dr. Fabio In Suk Chang Vistos.
Diante do teor da certidão lançada a fl. 13, providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o devido preenchimento das
guias DARE referentes às taxas judiciárias recolhidas à fl. 12, devendo constar no campo “observação” os seguintes dados: o
número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes e a Comarca na qual foi distribuída ou
tramita a ação, nos termos do Provimento CG 33/2013 de 30 de outubro de 2013. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ALESSANDRA SILVA PEREIRA MACIEL
Processo 1006459-72.2013.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.G.Y.C. - Vistos.
Fl. 83: cumpra o exequente a decisão de fl. 80, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SONIA MARIA PEREIRA NASCIMENTO
(OAB 128739/SP)
Processo 1006543-39.2014.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.L.R. - Dr. Fabio In Suk
Chang Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 17 de março de 2015, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes
devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora importará em arquivamento do processo
e a do réu, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o
caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 148/150, sala 125,
1º andar, Butanta. Expeça-se oficio conforme requerido a fl. 03. Caso o réu não tenha condições de arcar com o pagamento de
um advogado, poderá dirigir-se à Defensoria Pública localizada neste Foro Regional, Av. Corifeu de Azevedo Marques, nº 150,
1º andar, sala 106, das 13h00min as 14h30min, a fim de obter a indicação de um advogado que atuará gratuitamente em sua
defesa. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Int. - ADV: ROSIMARI RODRIGUES PEREIRA
(OAB 240183/SP)
Processo 1006654-57.2013.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B. - M.R.M.B. - Vistos. Fl. 146:
reiterem-se as informações requisitadas via BacenJud. Int. - ADV: SUYANE BIGARELLI DE JESUS (OAB 257753/SP), ADRIANA
PERON (OAB 253549/SP), IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 1006659-45.2014.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - D.E.C. e outro - Recolher diligências do Oficial de
Justiça no valor de R$60,42 (03 UFESP) - URGENTE/AUDIÊNCIA. - ADV: FERNANDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 231760/SP),
JOSE MARIA WHITAKER (OAB 75376/SP)
Processo 1006737-39.2014.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - Dr. Fabio In Suk Chang
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 (um terço) dos
vencimentos líquidos do réu, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
17 de março de 2015, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu, ou de seu advogado, em confissão e
revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 148/150, sala 125, 1º andar, Butanta. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação e intimação. Int. - ADV: ROBSON FERREIRA DIAS (OAB 342346/SP)
Processo 1006779-88.2014.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.L.S.S. e outro - O Mandado de Averbação de
Divórcio de fls. 48 está disponível para impressão. - ADV: FATIMA APARECIDA V DE S MIRANDA (OAB 62321/SP), ANTONIO
DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP)
Processo 1007052-67.2014.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Piccini - Dr. Fabio In Suk Chang
Vistos O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado oportunamente quando da apresentação das primeiras
declarações. Nomeio para o cargo de inventariante o Sr. Carlos Roberto Piccini, mediante assinatura do termo de compromisso.
Por cautela, providencie o inventariante a vinda aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, nº 746,
11º andar, cj. 12 - Fone 3256.2786, e-mail: [email protected]) acerca de eventual testamento deixado pelo
“de cujus”. 2. Apresente o inventariante: a) as Primeiras Declarações, acompanhadas de toda a documentação necessária;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º