Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
1271
autos à executada pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido à fl.380. Int. - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA
(OAB 82735/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), MARCELO DE AQUINO (OAB 88032/SP), ENIVALDO
DOS SANTOS SILVA (OAB 124689/SP)
Processo 0611510-90.1986.8.26.0053 (053.86.611510-9) - Procedimento Ordinário - José Ricardo La Rosa e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 11255/05 V I S T O S. DAS HABILITAÇÕES E VALORES RETIDOS Fls.
873/885: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente
falecido(a) Maria Elisabeth Moretti. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Fls. 886/906: para apreciação do pedido de
habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) José Ricardo La Rosa, junte-se certidão de casamento
da herdeira-filha Paula, bem como procuração de seu cônjuge, pois está separada apenas de fato. Fls. 871/872: Quanto ao
pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos sucessores da exequente falecida Maria Elisabeth Moretti, autorizo
o levantamento do quinhão que lhes cabe referente aos valores retidos do depósito judicial de fls. 609/766 (cf. Certidão fls.
868), devendo a Serventia quando do levantamento, observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento
pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. De dia e hora para sua retirada. DO DEPÓSITO PRIORIDADE 4. Tratase de pedido de levantamento com alegação de insuficiência requerido pela parte exequente (fls. 767/768 e 871/872), após
depósito em prioridade de precatório. A parte executada não se opôs ao levantamento (fls. 909/910). 5. Retenção de Imposto
de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre
os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ,
que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 6. Pelo exposto, defiro o
levantamento do valor integral em favor das partes exequentes (depósito a fls. 568/604). Expeça-se guia de levantamento
observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. 7. Valores previdenciários e contribuições
oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a
esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a
resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses
valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência, se houver. 8.
Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino que
se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a suficiência ou não do depósito. 9. No mais,
aguarde-se a regularização da representação processual dos demais coautores com valores retidos mencionados na certidão
fls. 868. Int. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES
VITA (OAB 232496/SP), LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB
147800/SP)
Processo 0614933-82.1991.8.26.0053 (053.91.614933-9) - Procedimento Sumário - Ana Alice Marcondes Pereira - Fisher
Indústria Mecanica Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 18.198/05 V I S T O S. Em face da ausência de
manifestação do cessionário acerca do despacho de fls.308, e considerando também que o advogado subscritor da petição de
fls.292 não juntou aos autos o contrato de honorários, determino que seja retido, além do montante especificado a fls.306, o
percentual de 20% constante da petição de fls.292 e incidente sobre o valor devido ao cessionário, o qual apenas será liberado
com a apresentação do contrato de honorários advocatícios. No mais, cumpra-se a decisão de fls.306. Int. - ADV: GABRIELI
KURZ PERES (OAB 60844/RS), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), RAUL SCHWINDEN JUNIOR
(OAB 29139/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), RAUL SCHWINDEN (OAB 16332/SP)
Processo 0614933-82.1991.8.26.0053 (053.91.614933-9) - Procedimento Sumário - Fazenda do Estado de São Paulo Execução nº 18198/05 V I S T O S. Fls. 319/327: Manifeste-se o I. Patrono originário sobre o pedido de levantamento formulado
pela cessionária, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GABRIELI KURZ PERES (OAB 60844/
RS), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP)
Processo 0621465-72.1991.8.26.0053 (053.91.621465-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Antonio Leiva Linares e outros - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Produtos Alimenticios Superbom
Ind.e Comercio Ltda e outros - Execução nº 2769/10 V I S T O S. DA HABILITAÇÃO Fls. 1123/1130: para análise do pedido de
habilitação do cônjuge da coautora falecida Nair Carlos Pereira, juntem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação do habilitante, bem como certidão de óbito dos ascendentes da de
cujus. Somente após será analisada a cessão de crédito feita pelo sucessor. DO LEVANTAMENTO 2. Trata-se de pedido de
levantamento requerido pela parte exequente (fls. 1132/1133), após depósito em prioridade de precatório. A parte executada
não se opôs ao levantamento (fls. 1117/1119). 3. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. 4. Pelo exposto, defiro o levantamento do valor integral em favor da exequente Eugenia
Campanha Pignatari (depósito a fls. 1102/1108). Expeça-se guia de levantamento observadas as cautelas legais e aviso no
Diário Oficial do dia e hora para retirada. 5. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção
dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja
tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior
determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas
autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência, se houver. 6. No mais, aguarde-se pagamento
do remanescente. Int. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), RAFAELA
OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB
28743/SP), ALBERTO CORRADI (OAB 17100/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 0703103-74.1984.8.26.0053 (053.84.703103-9) - Procedimento Ordinário - Guilhermino Alexandre - Fazenda do
Estado - V I S T O S. 1. Fls. 320: Cite-se na forma do artigo 730 do CPC. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2014. - ADV: ANNA
PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 56445/SP)
Processo 0939280-63.1978.8.26.0053 (053.78.939280-8) - Procedimento Ordinário - Iara Alves Cordeiro Pacheco e outros
- Fazenda do Estado de São Paulo - Execução 4524/07 Vistos. Fls. 490/512: Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar,
aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA SCAGLIONI (OAB 62589/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO
SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO (OAB 228657/SP), MAURO TADEI
SCAGLIONI (OAB 194428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º