Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
232
Neidimar Vilas Boas da Silva
Construforte e Emerson Bachiega
671/07
Condenação em Dinheiro
Renata Mazzotta
Claudio Alexandre Pereira
671/08
Reparação de Danos c/c Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar
Regiane Ferreira da Silva
Athenas Produções
671/09
Declaratória c/c Indenização por Danos Morais c/c Liminar
Regina Aparecida Pinto
Credial
671/10
Declaratória (em geral)
Geraldo Jarandia
Piso Center
672/02
Condenação em Dinheiro
André Espósito Gil
Maria de Lourdes Lino Carvalho Itapevi
672/04
Obrigação de Fazer c/c Devolução de Quantia Paga
Vanda Donizete Baptista Pinheiro
Grupo Imagem
672/05
Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Restituição de Valores Pagos
Izabel Ferreira dos Santos
Eletropaulo Metropolitano Eletricidade de São Paulo S/A
672/09
Rescisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada
Jozenias Tavares de Castro
Cotia Comércio de Livros e Informática
673/04
Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos c/c Pedido de Tutela Antecipada
Lúcia Pereira da Conceição e Dermival da Conceição
Central Pisos de Tatui Ltda. ME
673/05
Indenização por Danos
José dos Santos Silva
Telesp Celular
673/06
Outros Feitos Não Especificados
Eliane Maria Lima de Oliveira
Multical Prestação de Serviços Comércio Ltda
673/08
Condenação em Dinheiro
Natalino Gonçalves da Silva
Cobernit Móveis e Decorações Ltda.
673/10
Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.
Carlos João Barbosa
Raphael Dias de São Miguel e Antônio Pereira de São Miguel
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital o qual será
publicado e afixado no átrio deste Fórum, pelo prazo de DEZ DIAS, para conhecimento dos interessados. Itapevi, 21 de
novembro de 2014. Eu, (Cátia Beltrami Acauan), Escrevente Técnico do Judiciário, digitei e conferi. Eu,
(Silvia Cristina de
Freitas Lisboa), Escrivã Judicial II, subscrevo.
MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENO
JUÍZA DE DIREITO
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
ITAPEVI/SP.
E D I T A L (Provimento nº.1.670/09)
A Excelentíssima Senhora Doutora MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENO, Meritíssima Juíza de Direito e Corregedora
Permanente da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi, FAZ SABER a todos quantos possam interessar
que, a partir do 10º (décimo) dia subsequente à data de emissão deste edital, serão eliminados autos de processos findos e
com temporalidade cumprida de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009, os quais estão relacionados em anexo. As partes
interessadas, no prazo citado, poderão comparecer ao Juizado, situado na Rua: Vereador Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405- Jd.
Santa Rita Itapevi, no horário das 10:30 até 18:00 horas, para requerer a restituição dos documentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º