Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788
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Advogado: Vinicius Lima de Castro OAB/SP 227.864
Recorrida: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos OAB/SP 291.345
R. despacho de fls. 173: Vistos etc, Diante da decisão do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, que deu provimento ao recurso
extraordinário (fls. 166/170), devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, observadas as anotações de praxe. Intime-se.
Cumpra-se. Andradina, 26 de novembro de 2014.
Agravo de Instrumento nº422/2013 Processo original 0012369-37.2012.8.26.0024- Comarca de Andradina/SP
Agravante: ANGELO DE ALMEIDA
Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437
Agravado: TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
R. despacho de fls. 106: Vistos etc, Diante da decisão do Excelentíssimo Ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento
ao recurso (fl. 75) e da decisão de fl.97, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, observadas as anotações de praxe.
Intime-se. Cumpra-se. Andradina, 26 de novembro de 2014.
Agravo de Instrumento nº 428/2013 Processo original 0012374-59.2012.8.26.0024 Comarca de Andradina/SP
Agravante: EDEMAURO AIMAR BELINELO
Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437
Agravado: TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
R. despacho de fls. 98: Vistos etc, Diante da decisão do Excelentíssimo Ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento
ao agravo (fl. 68) e da decisão de fl.89, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, observadas as anotações de praxe.
Intime-se. Cumpra-se. Andradina, 26 de novembro de 2014.
Agravo de Instrumento nº 397/2013 Processo original 0012380-66.2012.8.26.0024 Comarca de Andradina/SP
Agravante: FREDERICO KETELHUT JUNIOR
Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437
Agravado: TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
R. despacho de fls. 103: Vistos etc, Diante da decisão do Excelentíssimo Ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento
ao agravo (fls. 72/73) e da decisão de fl.94, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, observadas as anotações de praxe.
Intime-se. Cumpra-se. Andradina, 26 de novembro de 2014.
Agravo de Instrumento nº 401/2013 Processo original 0012388-43.2012.8.26.0024 Comarca de Andradina/SP
Agravante: UBIRAJARA JOSÉ LOPES
Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437
Agravado: TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
R. despacho de fls. 106: Vistos etc, Diante da decisão do Excelentíssimo Ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento
ao agravo (fl.75/76) e da decisão de fl.97, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, observadas as anotações de praxe.
Intime-se. Cumpra-se. Andradina, 26 de novembro de 2014.
Agravo de Instrumento nº 379/2013 Processo original 0000326-34.2013.8.26.0024 Comarca de Andradina/SP
Agravante: FERNANDO LEITE
Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437
Agravado: TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
R. despacho de fls. 98: Vistos etc, Diante da decisão do Excelentíssimo Ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento
ao recurso (fl. 68) e da decisão de fl.89, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, observadas as anotações de praxe.
Intime-se. Cumpra-se. Andradina, 26 de novembro de 2014.
DESPACHO
Nº 0100003-06.2014.8.26.9044 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: TULIO CASSAROTTI JUNIOR BOLSAS
- Agravado: Tassiane Beatriz de Souza Silva ME - Recebo o agravo para discussão. Não há pedido de concessão de efeito
suspensivo. Dispenso as informações. Intime-se o agravado para contraminutar o recurso. Após, conclusos. - Magistrado(a)
Ricardo Cunha de Paula - Advs: ANDRÉA GIUGLIANI (OAB: 185856/SP) - Marlon Vinicius de Souza Silva (OAB: 327119/SP)
APARECIDA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE VIEIRA MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NESTOR GABRIEL DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2014
Processo 0000031-15.1995.8.26.0028 (028.01.1995.000031) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C L Carvalho e
Cia Ltda (repr Psocio Cleiton Luis de Carvalho) - Julio Cesar de Toledo Piza - A parte autora foi pessoalmente intimada para
dar andamento ao feito, sob pena de extinção, não tendo apresentado qualquer petição ou requerimento. Reconheço, portanto,
o abandono da causa, na forma do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção do processo. Em que
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