Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
1832
nome correto é Heloiza Franza Magalhães, de todo inteiro teor do mandado do qual bem ciente ficou aceitando a contrafé que
lhe ofereci e exarando sua assinatura no presente mandado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE CLARINDO
FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), ROSANGELA MARQUES DA SILVA (OAB 151415/SP), TALITA CHRISTIAN
FAGUNDES (OAB 206282/SP)
Processo 1020592-26.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Alteração de Coisa Comum - CONDOMINIO EDIFICIO
NOSSA SENHORA DE FATIMA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 562.2014/074576-1 dirigi-me ao endereço: Rua Pedro Américo n. 295 ap. 13 - B, Campo Grande
- Santos, e ai sendo CITEI SRA. ROSA MARIA ISIDORO DIAS, que tomou ciência de todo o teor do mandado, exarando o
seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), ROSANGELA
MARQUES DA SILVA (OAB 151415/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP)
Processo 1020592-26.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Alteração de Coisa Comum - CONDOMINIO EDIFICIO
NOSSA SENHORA DE FATIMA - Manifeste-se a autora sobre as contestações e doctos - ADV: JOSE CLARINDO FRANCISCO
DE PAULA (OAB 142730/SP), ROSANGELA MARQUES DA SILVA (OAB 151415/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB
206282/SP)
Processo 1020806-17.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 562.2014/092272-8, dirigi-me ao endereço indicado, e ainda em mais algumas partes do estacionamento da
Santa Casa de Santos, onde aí sendo, após procedidas várias diligências em dias e horários alternados, inclusive finais de
semana, deixei de dar cabal cumprimento ao mandado, em razão de até a presente data não haver localizado o bem descrito
na inicial e objeto da presente ação, bem como o representante do autor, até então, não efetuou contato no intuito de proceder
com outras diligências que se fizessem necessárias. Diante do exposto, devolvo mandado ao cartório para os devidos fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. Santos, 01 de dezembro de 2014. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1020806-17.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Diga sobre o mandado negativo. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1020917-98.2014.8.26.0562 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Andréa Luiz de Souza - Ciência da resposta
do ofício. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOUZA DE LIMA (OAB 340417/SP)
Processo 1020981-11.2014.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Henrique Yoshimi Kataguiri e outro - Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de notificação e
despejo. Apresente o credor a planilha do débito e diga sobre prosseguimento. Int. - ADV: MILTON MARCELO HAHN (OAB
297362/SP)
Processo 1021000-17.2014.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Edilene Baptista Silvia Simone Fonseca da Silva - SENTENÇA Processo Digital nº:1021000-17.2014.8.26.0562 Classe - Assunto:Embargos de
Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Requerente:Maria Edilene Baptista Requerido:Silvia Simone Fonseca da Silva Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Paulo Sérgio Mangerona VISTOS, MARIA EDILENE BAPTISTA ajuizou EMBARGOS DE TERCEIRO, nos autos
da ação de despejo movida por SILVIA SIMONE FONSECA DA SILVA contra ELISÂNGELA SIMÃO DE ALMEIDA, alegando que
detém a posse justa do imóvel disputado na referida demanda de despejo. Atribuiu à causa o valor de R$ 6.600,00. Instruiu a
inicial com vários documentos. Os embargos foram recebidos a fls. 33, com a suspensão da ação de despejo e a concessão
da gratuidade judiciária à embargante. Citada, a embargada não apresentou contestação no prazo legal, consoante certidão
de fls. 39. É o relatório, no essencial. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, II, do CPC.
Com a revelia há de se presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, especialmente no tocante à alegação de
que a ré ocupa de forma justa o imóvel descrito na inicial. Vale destacar, ainda, o teor o documento de fls. 29, o qual dá conta
da cessão de direitos do imóvel ora disputado por parte da embargada (Sílvia Simone) em favor de terceira (Maria Betânia),
em 2009, tudo a deixar evidente sua ilegitimidade ativa na ação de despejo. A embargante, ademais, não é parte na demanda
de despejo, de modo que, se o caso, somente através das vias próprias poderá ser retirada do imóvel que ocupa. Anote-se,
por fim, que esta demanda tem cunho possessório, mas, por sua natureza processual e estreitos limites, não se presta ao
reconhecimento automático do usucapião pretendido, o que também depende de demanda especifica. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos de terceiro para o único fim de reconhecer que a embargante exerce a posse justa do imóvel
disputado na ação de despejo. Fica confirmada, assim, a suspensão da ordem de despejo proferida na ação principal. Anote-se.
Arcará a embargada com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00,
nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. Santos, 04 de dezembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA (OAB
151348/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP)
Processo 1021684-39.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Remetam-se
os autos ao arquivo. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1022056-85.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - MARIA FERNANDA PORCELLI
- Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 1022375-53.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
COELHO DO PRADO - Ciência manifestação seacon - ADV: FABIO NÉLIO PIZOLATTO (OAB 179141/SP)
Processo 1023093-50.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAU VEÍCULOS S.A. CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 562.2014/087135-0, em virtude do autor não haver fornecido os meios para a realização da diligência até a presente data;
esta oficiala entrou em contato com o representante do autor, Sr. Wanderlei Sidônio (conforme solicitou-me por e-mail), através
de ligação telefônica e também por mensagem, tendo este declarado que, posteriormente, contataria esta oficiala a fim de
agendar dia e horário para a realização da diligência, fato este que não ocorreu até o momento. Face ao exposto e ante o
decurso de prazo do mandado, devolvo-o a cartório para os devidos fins. Todo o referido é verdade, do que dou fé. - ADV:
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1023093-50.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAU VEÍCULOS S.A. - Vistos.
Adite-se o mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º