Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
1781
no período anterior, percebe-se, desde logo, que este procedimento não é adotado no Sistema de Amortização Constante
(Tabela SAC), porque, ocorrendo o pagamento de cada uma das prestações avençadas nos respectivos vencimentos, os juros
são integralmente pagos e, assim, não passam para o mês seguinte. Conforme ensina JOSÉ DUTRA VIEIRA SOBRINHO: “O
SAC consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes em progressão
aritmética, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação é composto por uma parcela de juros
e outra parcela de capital (amortização). Os valores das prestações são facilmente calculados. A parcela de capital é obtida
dividindo-se o valor do empréstimo (ou financiamento) pelo número de prestações, enquanto o valor da parcela de juros é
determinado multiplicando-se a taxa de juros pelo saldo devedor existente no período imediatamente anterior” (Matemática
Financeira, 7.ª ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 230). Nesse aspecto: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO - CAPITALIZAÇÃO - TABELA SAC - Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário c.c. repetição do
indébito julgada parcialmente procedente Apelação: TABELA SAC - INEXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - Não
há que se falar em ilegalidade da cláusula contratual que elegeu o Sistema de Amortização Constante (Tabela SAC), que por
si só não implica na prática de anatocismo Decisão reformada...” - ADV: GILMAR FIGUEIREDO PEREIRA (OAB 276557/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007208-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jovelina Ferreira da Silva INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 802/808), e sobre a decisão de fl. 800,
parte final. - ADV: LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1008092-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA JOSE COELHO POLO AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2014/079036-0 dirigi-me ao endereço indicado no mandado e, intimei Maria José Coelho
Polo , do inteiro teor do mandado , sendo que de tudo bem ciente ficou , do dia e hora da audiência designada , recebeu a
contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/
SP), ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1008092-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA JOSE COELHO POLO AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/079039-4 dirigi-me ao endereço: mencionado 1340, e ai sendo, intimei o(a) O
REQUERIDO SUPRA na pessoa de seu representante legal, Sra. Edna Gama Bollier ,( conforme procuração segue anexo)
deixando ciente do integral teor do presente, a quem li e entreguei a respectiva copia, exarando o recebimento e ciência. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1008092-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA JOSE COELHO POLO AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/079034-3 dirigi-me ao endereço: Avenida Presidente Medici, nº 1340 - Vila Menk
(CEP 62730-00 ) - Osasco/SP deixei de intimar Claudionor Pereira Rocha por ser informado pelo senhor Pereira da empresa
Urubupungá que o funcionário foi demitido. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 25 de novembro de 2014. - ADV: ROGERIO
LEANDRO (OAB 305897/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP)
Processo 1008092-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA JOSE COELHO POLO AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2014/079029-7 dirigi-me ao endereço indicado no mandado e, intimei Leonardo Cardoso
da Silva , do inteiro teor do mandado , sendo que de tudo bem ciente ficou , do dia e hora da audiência designada , recebeu a
contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS
ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1008092-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA JOSE COELHO POLO AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA - Vistos. I) Fls. 107/108 : expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Francisco.
Sem prejuízo, manifeste-se a ré acerca do interesse na condução coercitiva ou não da testemunha Leonardo. II) Fls. 110 :
o prazo para apresentação do rol de testemunhas já encontrasse precluso, razão pela qual, deixo de recebe-lo. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ROGERIO LEANDRO
(OAB 305897/SP)
Processo 1008760-79.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PROMARKT TRANSPORTES LTDA.
- (DIGAM SOBRE A PESQUISA BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - TODAS NEGATIVAS) - ADV: CINTIA DE SOUZA (OAB
254746/SP)
Processo 1009208-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARIVALDO GONÇALVES DOS SANTOS - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 104/112 : diga o exequente se o valor
depositado pelo executado quita o débito. O silêncio será reputado como concordância tácita, com a extinção do processo. Int.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1009965-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARISA APARECIDA CARDOSO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/078248-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI o requerido na figura de seu representante legal, Dr.
Eliseu Pereira Gonçalves, do inteiro teor do r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB
277630/SP)
Processo 1009965-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARISA APARECIDA CARDOSO
- Vistos. Fls. 228/229: ao Perito para esclarecimentos, inclusive quanto aos quesitos complementares Int. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1010038-18.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 111/113 : ao Escrivão Judicial para as providências junto ao sistema INFOJUD. Int. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010234-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CRISTIANO SABATINI
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. I Fls. 107/127 : recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo e
devolutivo. IIÀs contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANA SLEIMAN GAMEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º