Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1799
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Florisvaldo Alves da Silva,
Travessa Francisco Pasquali, 64, ( Avenida Escola Politecnica), Vila Dalva - CEP 05388-115, São Paulo-SP, RG 0647004534/BA, nascido em 01/01/1969, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, Pedreiro, pai Francisco Alves da Silva, mãe Anesia
Teles de Menezes, por infração ao(s) artigo(s): Art. 29 ?§ 4º, I do(a) LEI 9.605/1998, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001691628.2013.8.26.0011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso procedimento que, em data de 28 de julho do ano de 2013, por volta das 16:05 horas, à Rua Francisco
Pasquali, nº 64 - Vila Dalva, nesta Capital, o denunciado, com dolo determinado, fora surpreendido ao manter em cativeiro,
espécies de faunas silvestres, sem a devida autorização da autoridade competente, sendo uma das espécies ameaçada de
extinção. Segundo consta dos autos, os Policiais Militares, Francisco Gerson de Morais Moura e Vitor Calandrini de Araújo, em
atendimento a denuncia registrada no “SIGAM”, surpreenderam o denunciado sob propriedade de 32(trinta e dois) pássaros
silvestres e seis(06) exóticos, mantidos em cativeiro, quais sejam: seis(06) canários belgas, 14(quatorze) canários da terra,
quatro(04) picharros, quatro(04) pintassilgos, sete(07) coleirinho-papa-cabim, tres(03) azulões que, constam em lista de animais
ameaçados de extinção, conforme documento acostado a fls.08. Outrossim, conforme ofício expedido ao “DEPAVE” foi prestada
informação de que as aves apreendidas que, foram depositadas no “Parque Ecológico do Tiete” e classificadas como Cyanoloxia
brissoni, vulgo “azulão” consta como ameaçada de extinção na categoria: “ameaçado-vulnerável” (fls.74/75). Diante do exposto,
está FLORISVALDO ALVES DA SILVA, denunciado como incurso no artigo 29, parágrafo 4º, inciso I, da Lei nº 9.605/98. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. S?o Paulo, 17 de dezembro de 2014.
CONTROLE Nº 2740/2013
Foro do Interior
Cível e Comercial
ADAMANTINA
Foro Distrital de Florida Paulista
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS -PROCESSO Nº 0001353-16.2011.8.26.0673,
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(A) Ruth Duarte Menegatti, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital
de Flórida Paulista, da Comarca de de Adamantina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO CARLOS DA
SILVA, CPF 090.065.888-65, representado por seus sucessores na pessoa de DIEGO HENRIQUE DA SILVA e LILIANE CRISTINA
DA SILVA, que perante este Juízo se processam os termos de uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, com
Pedido de Liminar, requerida por BV Financeira S/A, tendo por objeto a apreensão do veículo da marca CHEVROLET/MONZA SL
1.8 placa HQI6977, ano/modelo 1991/1991, chassi nº 9BGJG11ZMMB032780 RENAVAM 132021137, bem este havido através
de contrato de alienação fiduciária nº 182028878, em 06/04/2011 com duração pelo prazo de 48 meses. Assim é expedido o
presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica citado DIEGO HENRIQUE DA
SILVA e LILIANE CRISTINA DA SILVA, e de futura não possa alegar ignorância, ficando ainda advertido o citando de que, findo
o prazo do edital, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste, conforme
Decreto 9111/69, com alteração que lhe foi dada a Lei 10.931/04, podendo inclusive purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias.
Advertindo-o de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos firmados pela autora. Cumpra-se o
publicado e afixado e publicado no local de costume, sendo este Fórum localizado na Praça Presidente Kennedy, 184, Centro CEP 17830-000, Fone: 18 35811196, Florida Paulista-SP. Florida Paulista, 17 de dezembro de 2014.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa,
PROC. Nº 0001874-24.2012.8.26.0673, tendo como autor Ministério Público do Estado de São Paulo e réus L. TORRES DA
SILVA e outros.
O(A) Doutor(a) Ruth Duarte Menegatti, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER AO REQUERIDO LUCIANO TORRES DA SILVA, brasileiro, empresário, RG. 20.798.028-SSP/SP, CPF/MF
069.918.028-75, constando o endereço dos autos como sendo Rua Santino Freire, 54, jardim Itapura, em Presidente PrudenteSP, que o(a) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move uma Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa
contra L. TORRES DA SILVA E OUTROS, objetivando apurar os fatos de improbidade administrativa, referente convênio
firmado entre CDHU e Município de Flórida Paulista, nºs. 1.03.00.00/00.00.00.00/280/2003 e 1.03.00.00/00.00.00.00/282/2003,
objetivando repasse de recursos financeiros para a produção de 140 unidades habitacionais através do Programa Pro-Lar e pelo
regime de auto-construção, relativo aos empreendimentos denominados FLÓRIDA PAULISTA “B” E FLÓRIDA PAULISTA”C”,
respectivamente, requerendo, quanto as requeridas acima, sejam condenadas nos termos do artigo 12, incisos II e III, cc.
Artigo 3º da Lei nº 8.429/92, solidariamente com os demais requeridos a ressarcirem a Fazenda Municipal na importância de
R$690.008,24 correspondente aos danos causados ao erários, com o acréscimo da multa civil equivalente ao dobro do valor
dos danos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. E não
tendo sido encontradas as requeridas nos endereços informados nos autos, quando de sua notificação nos termos do despacho
inicial a seguir descrito (tópico final):”Daí, DEFERIR, eu, PARCIALMENTE a medida liminar para decretar, até o valor de R$
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