Disponibilização: segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1803
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BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 1010079-68.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUCIANE LATURRAGE ROCHA - NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A - Diante da controvérsia decorrente
da propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo,
defiro a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por
conta de “negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via
e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão de conciliação. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010079-68.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUCIANE LATURRAGE ROCHA - NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos
do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação
para: 08/04/2015 - 15h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca).
“Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de
intimação”. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010116-95.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AGNALDO
GARCIA DE OLIVEIRA - Caixa Economica Federal - A ré CEF é empresa pública federal, razão pela qual não pode ser
processada perante este Juizado Especial Cível, tampouco perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, componentes da
Justiça Estadual. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, as causas em que a CEF for ré devem ser processadas
perante a Justiça Federal. Diante do exposto, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito. Certifico e dou fé que nos termos do artigo 698 da NSCGJ o valor do preparo para eventual interposição de recurso é de
R$ 319,62 - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010121-20.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo
Garcia de Oliveira - Claro S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em consideração
ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar a exclusão dos dados
pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de “negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz
cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão de conciliação. ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010121-20.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo
Garcia de Oliveira - Claro S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 08/04/2015 - 16h00min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/
SP)
Processo 1010124-72.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Agnaldo
Garcia de Oliveira - LOSANGO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Diante da controvérsia decorrente da
propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro
a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de
“negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar
à SERASA. Designar sessão de conciliação. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010124-72.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Agnaldo
Garcia de Oliveira - LOSANGO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do
§ 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
08/04/2015 - 16h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010127-27.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGNALDO
GARCIA DE OLIVEIRA - Lojas Renner S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como
em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar a
exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de “negativação” promovida pela parte
ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão de
conciliação. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010127-27.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGNALDO
GARCIA DE OLIVEIRA - Lojas Renner S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das
NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 08/04/2015 - 16h20min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB
306992/SP)
Processo 1010128-12.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Agnaldo
Garcia de Oliveira - Tim Celular S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em
consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar a exclusão
dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de “negativação” promovida pela parte ré. Para
eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão de conciliação.
- ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 1010128-12.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Agnaldo
Garcia de Oliveira - Tim Celular S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 09/04/2015 - 13h40min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/
SP)
Processo 3000796-21.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Morais Fernandes - Claro S/A - Fls. 96: fixo a remuneração do advogado do autor em 100% do valor constante da
tabela do Convênio OAB/DPE para a atuação. Expedir certidão. Intimem-se. (certidão expedida) - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LUIZ FERNANDO MENEGUSSI (OAB 286227/SP)
Processo 3000882-89.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdim Rodrigues Silva - VIVO
S/A - Expedir mandado de levantamento do depósito de pág. 106 em favor do exequente e arquivar. Intimem-se. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º