Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
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em dez por cento sobre o valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, defiro os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. 5) Int. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1017782-91.2014.8.26.0008 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - ALESSANDRO GASPARINI
- Vistos. Indevida a distribuição da ação perante este Juízo. Veja-se que somente o escritório de advocacia que patrocina o
feito possui endereço dentro nos limites de jurisdição deste Foro Regional (fls. 13). O autor possui sede e foro no município e
comarca de Poá/SP, enquanto o requerido é residente e domiciliado no município de Ouro Verde/SP, pertencente à jurisdição da
comarca de Dracena/SP, conforme consulta que ora faço. Com efeito, concedo o prazo de 10 dias para que o requerente indique
para qual dos Fóruns possíveis pretende a redistribuição da demanda. No silêncio, por tratar-se de ação fundada em direito
pessoal, cuja competência é definida pela regra geral disposta no art. 94 do Código de Processo Civil, independentemente de
novo despacho, tornem os autos digitais ao SPI para remessa a uma das E. Varas Cíveis do Fórum da Comarca de Dracena/SP,
efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP)
Processo 1017791-53.2014.8.26.0008 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - RITA DE CASSIA DA SILVA
PAYA - Vistos. Indevida a distribuição da ação perante este Juízo. Veja-se que somente o escritório de advocacia que patrocina
o feito possui endereço dentro nos limites de jurisdição deste Foro Regional (fls. 13). O autor possui sede e foro no município e
comarca de Poá/SP, enquanto que a requerida é residente e domiciliada no município e comarca de Jaboticabal/SP. Com efeito,
concedo o prazo de 10 dias para que o requerente indique para qual dos Fóruns possíveis pretende a redistribuição da demanda.
No silêncio, por tratar-se de ação fundada em direito pessoal, cuja competência é definida pela regra geral disposta no art. 94
do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho, tornem os autos digitais ao SPI para remessa a uma das E.
Varas Cíveis do Fórum da Comarca de Jaboticabal/SP, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. Int. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017792-38.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. LUCIANO CARDOSO - Vistos. Indevida a distribuição da ação perante este Juízo. Veja-se que somente o escritório de advocacia
que patrocina o feito possui endereço dentro nos limites de jurisdição deste Foro Regional (fls. 13). O exequente possui sede e
foro no município e comarca de Poá/SP, enquanto o executado é residente e domiciliado no município e comarca de Santana de
Parnaíba/SP. Com efeito, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente indique para qual dos Fóruns possíveis pretende a
redistribuição da demanda. No silêncio, por tratar-se de ação fundada em direito pessoal, cuja competência é definida pela regra
geral disposta no art. 94 do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho, tornem os autos digitais ao SPI
para remessa a uma das E. Varas Cíveis do Fórum da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, efetuando-se as devidas anotações
no sistema informatizado. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017800-15.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ADEMIR JOSE
FERREIRA e outro - Vistos. Citem-se com as advertências legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Para
as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM
(OAB 81498/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 1017818-36.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIO ALVES MARTINS e outro - IZILDA SETSUKO HASHINAGA e outros - Vistos. 1) Trata-se de ação de Despejo por falta de
pagamento c.c. Cobrança. 2) Citem-se, por via postal, com as advertências legais, dando-se ciência aos eventuais sublocatários
e ocupantes, facultada desde já, aos requeridos, a purgação da mora, observando-se o disposto no artigo 62, II alíneas “a” e
“d” da Lei nº 8245/91. Fica certo, ainda, que a purgação da mora, se requerida, fica desde já deferida, devendo ser efetuada
independentemente do cálculo do contador e de nova intimação, dentro do prazo de contestação, ficando, neste caso, fixada a
verba honorária em 10% do valor do débito. 3) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo,
desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. 4) Sem prejuízo, deverão os autores recolher a diferença da taxa
previdenciária devida sobre os instrumentos juntados (R$15,76). 5) Int. - ADV: DANIELA LEONARDI ZANATA (OAB 204412/
SP)
Processo 1017822-73.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Talita Batista Faria Condomínio Edificio Itália - Vistos. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, cuja competência é definida pela regra geral
disposta no art. 94 do Código de Processo Civil, diante da certidão retro, tornem os autos digitais ao SPI para remessa a uma
das E. Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. Int.
- ADV: ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), EURÍPEDES MENDES BATISTA JÚNIOR (OAB 15152/PR)
Processo 1017829-65.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bankpar S.A. - GERALDO
ROSA LEITE - Vistos. 1) Deverá o autor recolher a despesa para citação postal (AR Digital: R$15,00), no prazo de 10 dias (art.
219, § 2º CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 267, IV, CPC). 2) Atendida a determinação supra, cite-se, com as
advertências legais. 3) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios
dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. 4) Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1017845-19.2014.8.26.0008 - Monitória - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ VEICULOS S/A - LUCIANO MESSIAS
DE OLIVEIRA - Vistos. Indevida a distribuição da ação perante este Juízo. Veja-se que somente o escritório de advocacia que
patrocina o feito possui endereço dentro nos limites de jurisdição deste Foro Regional (fls. 16). O autor possui sede e foro no
município e comarca de Poá/SP, enquanto que o requerido é residente e domiciliada no município de Embu-Guaçu, que pertence
à jurisdição da comarca de Itapecerica da Serra/SP. Com efeito, concedo o prazo de 10 dias para que o requerente indique para
qual dos Fóruns possíveis pretende a redistribuição da demanda. No silêncio, por tratar-se de ação fundada em direito pessoal,
cuja competência é definida pela regra geral disposta no art. 94 do Código de Processo Civil, independentemente de novo
despacho, tornem os autos digitais ao SPI para remessa a uma das E. Varas Cíveis do Fórum de Embu-Guaçu, Comarca de
Itapecerica da Serra/SP, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017851-26.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - DOUGLAS TOMIO
IWASSAKI - Vida Solar Representação de Aquecedores Solar Ltda - Vistos. 1) Diante do valor da causa, a ação deverá seguir
pelo Procedimento Sumário. Anote-se no sistema informatizado. 2) Por conta da adequação de rito processual, faculto ao
autor no prazo de 10 dias eventual indicação de testemunhas, requerimento de perícia e formulação de quesitos (manifestação
que, caso apresentada, independentemente de novo despacho, fica desde recebida como emenda), conforme disposto no art.
276 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 3) Considerando-se o grande volume de feitos processados pelo
Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade e
efetividade. Assim, com a manifestação do autor nos termos do item anterior ou o decurso do prazo para tanto, cite-se, por via
postal, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º