Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
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2 - Ante a declaração de fls.07, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. 3 - Oficie-se à CEF, para que
informe se há valores depositados em conta de titularidade do “de cujus”: Nome Paulo Bento Nunes Data de Nascimento 25/01/1932 Filiação Egidio Nunes de Oliveira e Cecília Maria da Conceição RG nº - 7.775.226 CPF nº - 753.121.668-04 Contas
nºs - 1220.001.3385-2 e 1220.013.14.960-9 4 Sem prejuízo, oficie-se à Previdência Social a fim de que informe acerca da
existência de eventuais dependentes do “de cujus” Paulo Bento Nunes e eventual saldo residual referente ao benefício de nº
41/106.102.979-1. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0003058-22.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003058) - Alvará Judicial - Família - Maria Aparecida Souza de Faria Manifeste a autora, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0003059-07.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003059) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.S. - C.E.M. - Defiro
a cota Ministerial de fl. 171, manifestando-se os patronos das partes, no prazo comum de cinco dias. - ADV: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0003059-36.2014.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.F.S. - F.V.M. - Vistos. Ante a declaração acostada
em fls.19, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, cite-se a ré, para, querendo, contestar
o pedido, por meio de advogado, no prazo de quinze dias, contados da data da citação. Fica consignado que, não sendo
apresentada defesa, será declarada a revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade
nas alegações da autora, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319). - ADV: LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB
315956/SP)
Processo 0003063-44.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003063) - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - V.P.L.C. E.P.C. - Vistos. A parte exequente, parte executada e Ministério Público concordaram com a extinção do procedimento executivo.
Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. P.R.I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP),
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0003076-72.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
GILBERTO BERTOLINI - Banco do Brasil S/A - Manifeste a parte credora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento
do feito, assim como, acerca do depósito judicial acostado de fl. 42 (Decurso do prazo para oferta de impugnação). - ADV:
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0003082-79.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Pedro
Benetti - Banco do Brasil S/A - Manifeste a parte credora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito,
assim como, acerca do depósito judicial acostado de fl. 41 (Decurso do prazo para oferta de impugnação). - ADV: MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0003085-34.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDELICE
MARIA REGONHA - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação acostada aos autos. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0003089-71.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ACACIO
PEREIRA - Banco do Brasil S/A - Manifeste o autor sobre o depósito judicial realizado em fls. 41, ante o decurso do prazo de
impugnação. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0003091-41.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MAURO
NOGUEIRA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Deixo de receber e processar a impugnação ofertada em fls.50/74 nos termos do
artigo 475-L do Código de Processo Civil, vez que não garantido o juízo. O artigo 475-J, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil, revela que “do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts.
236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias”. Da análise desse artigo depreende-se que a impugnação somente poderá ser
ofertada quando for lavrado o auto de penhora e avaliação, o que revela a garantia do juízo para sua regular oferta. Nesse
sentido, julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: “SENTENÇA Cumprimento Impugnação Pretensão de que seja recebida
a impugnação sem que o juízo esteja ainda seguro por meio de penhora Descabimento Hipótese em que o artigo 475-J, §1º do
Código de Processo Civil prevê que o executado somente poderá oferecer impugnação a partir da sua intimação, na pessoa
de seu advogado, do auto de penhora e avaliação Penhora ainda não formalizada Impugnação corretamente rejeitada pelo juiz
de primeiro grau de jurisdição Sistemática do cumprimento de sentença introduzida no CPC pela Lei 11232/2005 Recurso não
provido” (Agravo de instrumento n. 7.142.162-4 Bauru 24ª Câmara de Direito Privado Relatora: Ana de Lourdes Pistilli 14.6.2007
vu. Voto n. 1352). “SENTENÇA Cumprimento Hipótese em que há divergência acerca do valor devido Depósito do incontroverso
que não dispensa a garantia do juízo pelo restante e para possibilitar a impugnação Inteligência do artigo 475 do Código de
Processo Civil - Recurso parcialmente provido” (Agravo de Instrumento n. 7.114.211-1 São Paulo 15ª Câmara de Direito Privado
Relator: José Araldo da Costa Telles 20.03.2007 vu voto n. 13680). Ocorre que nos autos não foi efetuado o pagamento ou
depósito ou lavrado auto de penhora, o que inviabiliza o recebimento da impugnação apresentada. Assim, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003093-11.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITO
QUINAGLIA - Banco do Brasil S/A - Manifeste o credor sobre o depósito judicial realizado nos autos. - ADV: MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0003094-93.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarida Leite
de Pontes Kraide - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação acostada aos autos. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0003101-85.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BRASILIO
MARIOA CORREA - Banco do Brasil S/A - Vistos. O banco executado foi devidamente citado para pagamento e deixou decorrer
in albis o prazo, não ofertando impugnação e não realizando o pagamento (certidão de fls. 40). Assim, prossiga-se na execução,
devendo o exequente apresentar memória de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB
150566/SP)
Processo 0003102-12.2010.8.26.0315 (315.01.2010.003102) - Outros Feitos não Especificados - Helio de Almeida Catojo
- Djalma Benedito Trevisano - - Paulo Sergio da Silva - Defiro o sobrestamento do feito, por 90 dias, conforme requerido.
Decorridos, manifeste o autor/exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), GUIDO PELEGRINOTTI
JUNIOR (OAB 117987/SP)
Processo 0003107-97.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003107) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - Edison Roberto Gazonato - - Gazonato & Grubber Ltda Me - - José Guilherme Gruber
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º