Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1816
1318
Financiamento e Investimento - Diante da contestação tempestiva apresentada, manifeste-se o autor. - ADV: CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003768-55.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Aparecida Alves - Banco Bradesco S/A - Ante a proposta de acordo apresentada pela requerente (fl. 123/124), manifeste-se o
requerido. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1003779-84.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alvorino
Minante - Banco do Brasil S.A. - Manifeste-se o autor sobre a impugnação de fls. 68/99. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE
(OAB 342399/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003787-61.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - ERNESTO GASPAR - Vistos. Fls. 36/37 - diante da apresentação do Termo de Entrega de Bem Fiduciariamente Alienado,
juntado aos autos pelo autor e requerimento expresso deste (fl. 32), julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, II, do
C.P.C. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1003841-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Marcio Roberto
Mei - Vistos. Esclareça o autor seu pedido de fls. 53, tendo em vista o pedido de homologação de acordo de fls. 49/52. Int.-se. ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003904-52.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Alberto Dias Moreno - Vistos. Determino a realização do leilão dos bens penhorados nos presentes autos, através
do sistema eletrônico. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor EUCLIDES MARASCA
JÚNIOR, do sistema “HASTAPÚBLICASP”, Website http://www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp, empresa devidamente
habilitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica, com divulgação e captação de
lances em tempo real, através do site acima mencionado. Deverá ser intimado (via e-mail) para as providências necessárias
à realização da alienação judicial do bem penhorado nos autos, ficando designados os dias 04 e 25 de março de 2015, para
a realização do primeiro e segundo leilão, respectivamente. O procedimento do Leilão eletrônico, especialmente o edital a
ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM
1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, § único do CPC. Proceda a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 271717/SP)
Processo 1003943-49.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - NATALIA APARECIDA
FERRAZ - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de busca e apreensão movida por Banco
FIAT S/A contra Natalia Aparecida Ferraz , o que faço com supedâneo no Dec. Lei 911/69 e nos artigos 319 e 330, II, do Código
de Processo Civil, e consequentemente, consolido em mãos da autora o domínio e a posse plena do bem descrito na inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva, e sendo facultado à autora a venda do bem em questão, nos termos do § 5º do artigo
3º do decreto referido. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa, corrigido na forma da lei. P. R. I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ
ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 1003963-40.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adejair Nunes
Pereira - Banco Itaucard S/A - Diga o réu se concorda com a suspensão deste processo até julgamento das ações referidas no
petitório de fls. 172/175. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004038-79.2014.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALEXANDRE LUIZ MARTINS DE FREITAS - - JOÃO LUIZ MARTINS DE FREITAS - AIRES BRASIL DOS SANTOS - Diante da
contestação apresentada, à réplica, pelo prazo legal. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004043-04.2014.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.F.S. - Ante o exposto e considerando o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação ora
formulado, devendo ser alterado o assento de casamento lavrado à fl. 158 do livro B, nº 069, Registro de Casamento nº de
Ordem 11.404, da requerente ALESSANDRA FELIX DE SOUZA, passando a constar como sua genitora Maria Ines Oliveira de
Souza. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o mandado necessário. Não são devidas as custas por tratar-se de
Assistência Judiciária Gratuita que fica deferida. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R. I. - ADV: FABIO
AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
Processo 1004078-61.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Transcape
Matão Ltda - Ante a certidão do oficial de justiça de fl. 78, manifeste-se o requerente. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 1004086-38.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Transcape Matão
Ltda - Manifeste-se o autor ante as certidões negativas de fls. 59 e 69. - ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP),
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1004086-38.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Transcape Matão
Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição
e documento de fls. 71/76 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Transitada esta em
julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na hipótese de descumprimento
da obrigação pactuada, bastará à parte requerer o desarquivamento dos autos com o prosseguimento em sede de cumprimento
de sentença. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 1004089-90.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Transcape Matão
Ltda - Vistos. Providencie o requerente, a regularização da representação processual da requerida, juntando seu contrato social.
Int.-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 1004089-90.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Transcape
Matão Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante
da petição de fls. 71/72, bem como a desistência do prazo recursal constante de fl. 75, e em consequência, julgo extinto o feito
com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/
SP)
Processo 1004097-67.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Transcape Matão
Ltda - Diante do retorno da Carta Precatória de fls. 101/108, manifeste-se o requerente. - ADV: WILLIAN LUIZ ROSA MOURA
(OAB 268714/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º