Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
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Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Municipio de Limeira Pml - Claudia
Helena V Camargo - Vistos. A embargante reitera embargos de declaração apreciados por este juízo, sob alegação de omissão
na r.sentença prolatada . Ocorre que não houve a alegada omissão, contradição ou obscuridade, sendo mais inconformismo por
parte da embargante a reabrir a questão que já fora acobertada pela preclusão. Ou seja, não se concebe embargos com efeito
infringente, sendo o recurso com intenção de reabertura da causa, o que é inadmissível Ante o exposto, conheço dos embargos
pela tempestividade, porém lhes denego provimento diante do nítido caráter infringente. P.R.I.C. 12 de dezembro de 2014. ADV: FLAVIA FADINI FERREIRA (OAB 215332/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), WALTER BERGSTROM
(OAB 105185/SP)
Processo 1007442-25.2014.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - PAULO CESAR JUNQUEIRA HADICH - - Jose Claudinei Lombardi - - Wilson Roberto Zanetti - - Isabel Cristina
Rossi Mattos - - MARCOS MUNIZ MELO - - LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO - - FUTURO CONGRESSOS LTDA EPP - - Municipio de Limeira - Vistos. Certifique a Serventia se todos os requeridos apresentaram defesa preliminar. Em caso
positivo, dê-se vista dos autos ao MP. Int. Limeira, 10 de novembro de 2014. (Certificado às fls. 627 que todos os requeridos
apresentaram defesa preliminar) - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB
149282/MG), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), VLADIMIR DE SOUZA ALVES (OAB 228821/SP), ANDERSON
POMINI (OAB 299786/SP), LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB 12001/PR)
Processo 1007442-25.2014.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - PAULO CESAR JUNQUEIRA HADICH - - Jose Claudinei Lombardi - - Wilson Roberto Zanetti - - Isabel Cristina
Rossi Mattos - - MARCOS MUNIZ MELO - - LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO - - FUTURO CONGRESSOS LTDA - EPP
- - Municipio de Limeira - Vistos. Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público busca pelo ressarcimento do erário
principalmente e, depois aplicação das sanções da improbidade administrativa em razão da lesão ao erário com escopo no
art.10 da Lei 8429/92. A este respeito, malgrado as manifestações dos requeridos, entendo que há verossimilhança para que
a exordial seja recebida com processamento, até porque não se observa objeções à extinção sem apreciação do mérito. Ou
de outro modo, que a ação seja absolutamente temerária com finalidade a atingir terceiros, principalmente agentes públicos de
modo vil ou jocoso. A ação encontra respaldo e há verossimilhança a respeito de legalidade ou não da dispensa de licitação na
contratação da empresa ré. Diante disto, entendo que o feito deva prosseguir porque a fase é in dubio pro societate em prestígio
ao interesse público. Todos os requeridos levantaram questões de mérito que serão melhor aquilatadas por ocasião da sentença.
O município se posiciona pela defesa do ato administrativo e, por isto, deve continuar no polo passivo, ficando somente o MP
como curador geral no ativo. Por isto, recebo a inicial da ação civil pública. Em seguida, determino a intimação dos réus na
pessoa dos advogados para apresentarem contestação no prazo legal, alertando que poderáo reiterar as defesas preliminares.
Não há necessidade de nova citação em conformidade ao determinado nos estudos do Conselho Nacional de Justiça por
ocasião da instituição da meta 18 ao Judiciário brasileiro. Intime-se. Limeira, 15 de janeiro de 2015. - ADV: RONALDO CARLOS
PAVÃO (OAB 213986/SP), VLADIMIR DE SOUZA ALVES (OAB 228821/SP), ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), LUIS
FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB 12001/PR), JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB 149282/MG), RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1007442-25.2014.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - PAULO CESAR JUNQUEIRA HADICH - - Jose Claudinei Lombardi - - Wilson Roberto Zanetti - - Isabel Cristina
Rossi Mattos - - MARCOS MUNIZ MELO - - LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO - - FUTURO CONGRESSOS LTDA - EPP
- - Municipio de Limeira - Vistos. Fls.658. Ciência às partes da juntada das peças principais do Agravo de Instrumento, o qual
deixou de ser conhecido pela deserção. Cumpra-se integralmente as decisões de fls. 655 e 656. Intime-se. Limeira, 26 de janeiro
de 2015. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB 149282/MG), ANDERSON
POMINI (OAB 299786/SP), VLADIMIR DE SOUZA ALVES (OAB 228821/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP),
LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB 12001/PR)
Processo 1007442-25.2014.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - PAULO CESAR JUNQUEIRA HADICH - - Jose Claudinei Lombardi - - Wilson Roberto Zanetti - - Isabel Cristina
Rossi Mattos - - MARCOS MUNIZ MELO - - LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO - - FUTURO CONGRESSOS LTDA - EPP
- - Municipio de Limeira - Vistos. Ante o julgamento dos Agravos de Instrumentos, fls. 640/644, 674/678 e 680/685, bem como
a certidão de fls. 687, dê-se vista dos autos ao digno representante do Ministério Público, a fim de esclarecer quais contas
bancárias deverão ser feitos os desbloqueios, no limite do valor da contratação indicado na inicial, no prazo legal. Após, ciência
às partes acerca da juntada das peças principais dos Agravos de Instrumentos, fls. 674/678 e 680/685. Intime-se. Limeira, 27
de janeiro de 2015. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), VLADIMIR DE SOUZA ALVES (OAB 228821/SP),
ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB 149282/MG), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB
328914/SP), LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB 12001/PR)
Processo 1007442-25.2014.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - PAULO CESAR JUNQUEIRA HADICH - - Jose Claudinei Lombardi - - Wilson Roberto Zanetti - - Isabel Cristina
Rossi Mattos - - MARCOS MUNIZ MELO - - LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO - - FUTURO CONGRESSOS LTDA - EPP
- - Municipio de Limeira - Vistos. Fls.691: Proceda-se com o desbloqueio do valor excedente conforme indicado pelo Ministério
Público. Intime-se. Limeira, 03 de fevereiro de 2015. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), VLADIMIR DE
SOUZA ALVES (OAB 228821/SP), ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB 149282/MG),
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB 12001/PR)
Processo 1007442-25.2014.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - PAULO CESAR JUNQUEIRA HADICH - - Jose Claudinei Lombardi - - Wilson Roberto Zanetti - - Isabel Cristina
Rossi Mattos - - MARCOS MUNIZ MELO - - LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO - - FUTURO CONGRESSOS LTDA - EPP
- - Municipio de Limeira - Vistos. Nos termos do acórdão do E.TJ/SP, proceda-se com a redução do bloqueio para somente à
eventual reparação sem incidência da multa sancionatória da Lei de Improbidade. No mais, anote-se a mudança de advogados
da ré Futuro Congressos. Intime-se. Limeira, 15 de janeiro de 2015. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP),
RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), VLADIMIR DE SOUZA ALVES (OAB 228821/SP), ANDERSON POMINI (OAB
299786/SP), JOÃO MARCOS PESSANHA (OAB 149282/MG), LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB 12001/PR)
Processo 3008284-05.2013.8.26.0320 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - M.A.N. - Município de
Limeira - - Andressa de Gaspari Camolo Zabin - - Claudia Cristina Mota de Paula - - Daniela Scognamiglio de Almeida - Eduardo José Mecatti - - Greg de Oliveira Mendes Assumpção Neubauer - - José Augusto Pevarello Pacheco - - Letícia Zaros
Giraldello da Silveira - - Mariane Pinarelli Cover - - Matheus Ribeiro Figueiredo - - Regina de Souza Jorge - - Thais da Silva
Felizardo - - Tiago Cesar Vicente - Regina de Souza Jorge - - Thais da Silva Felizardo - - Greg de Oliveira Mendes Assumpção
Neubauer - Vistos. A renúncia do advogado ao mandato no curso da demanda e subseqüente ausência de constituição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º